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Imposto de Renda 2024: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração

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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou na última sexta-feira (31) e, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.

A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 8h desta segunda (3).

Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

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*Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;

*Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes.

Como regularizar a situação?

O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.

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Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A grande diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.

Como pagar a multa?

A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf.

Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba “Situação fiscal”, disponível no e-CAC.

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A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.

O que acontece se eu não pagar a multa?

As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

Essa situação pode ser consultada na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

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Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], que é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.

Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.

O que acontece se eu não declarar?

Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.

Santos diz que, caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, tais como:

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*O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;

*A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;

*Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;

*Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;

*A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;

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*Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;

*Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;

*Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Por g1

Colaborou:  Astrogildo Nunes – [email protected]

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Colgate inaugura hub logístico que amplia capacidade em 171%

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A Colgate-Palmolive inaugurou um centro de logística em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, que amplia em mais de 171% a capacidade de armazenamento da companhia. A estrutura quase triplica a escala logística, viabiliza o aumento da produção de embalagens promocionais e integra a operação entre as plantas industriais e o centro de customização.

A unidade passará a utilizar drones a partir deste ano para otimizar a localização de itens no armazém, como parte da estratégia de tornar a cadeia de suprimentos mais ágil e precisa. A gestão da unidade, que é 100% dedicada à Colgate-Palmolive, permanece sob responsabilidade da Fiorde.

“O smart supply hub utiliza a tecnologia para simplificar processos e tornar a cadeia de suprimentos mais inteligente, garantindo que nossos produtos cheguem com agilidade e eficiência às mãos de todos os nossos consumidores”, afirma Adriana Leite, presidente da Colgate-Palmolive Brasil.

Com a hub, a empresa passa a concentrar e sincronizar fluxos de insumos e produtos acabados, reduzindo etapas e encurtando o tempo de resposta ao mercado.

“Esse projeto é resultado de uma parceria construída ao longo dos anos, sustentada por confiança, proximidade e uma visão estratégica compartilhada. Quando operação, tecnologia e objetivos de negócio atuam de forma integrada, a evolução deixa de ser pontual e passa a ser estrutural”, afirma Mauro Lourenço Dias, presidente do Fiorde Group.

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Imagem: Divulgação 

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Setor do arroz solicita extensão de acordo do ICMS

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Foto: Divulgação

Representantes de entidades do setor arrozeiro se reuniram com o governo do Estado nesta terça-feira (10) para solicitar a prorrogação do acordo de crédito presumido do ICMS, em vigor desde agosto de 2025 e com vencimento previsto para o fim deste mês. O encontro ocorreu com o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lemos, e teve como pauta a manutenção do benefício fiscal aplicado às operações do setor.

O presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Denis Dias Nunes, afirmou que foi solicitada a prrrogação do acordo ao menos até o final do ano. “O secretário se comprometeu em fazer outra reunião com a Fazenda para que façamos a apresentação da necessidade e não perdermos a competitividade, devido a um ano difícil que estamos enfrentando, com as indústrias de Minas Gerais e São Paulo”, disse Nunes.

Segundo o dirigente da Federarroz, a manutenção do crédito reduzido de ICMS é necessária para preservar a competitividade do produto no mercado. “Não só com a lavoura arrozeira, como a cadeia toda com o beneficiamento do arroz gaúcho dentro do Rio Grande do Sul. Isto é o que nós teremos que justificar e convencer a Secretaria da Fazenda, fazendo com que eles entendam a necessidade”, pontuou.

O crédito presumio permite que empresas deduzam um valor estimado de tributos a pagar com base em percentual fixo, em substituição aos créditos efetivos. No caso em discussão, o Decreto 58.296/2025 trata das operações de comercialização de produtos destinados a Minas Gerais e São Paulo, conforme as entidades do setor.

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Também participaram da reunião representantes do Sindicato da Indústria do Arroz de Pelotas (Sindapel), da Federação das Cooperativas de Arroz do Rio Grande do Sul (Fearroz) e do Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul (Sindarroz-RS), que reforçaram junto ao governo estadual a demanda pela prorrogação do benefício.

AGROLINK – Seane Lennon

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Manejo de pragas sugadoras exige atenção na transição da soja para milho e algodão

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O período de transição entre a colheita da soja e o início do ciclo do milho e do algodão exige atenção redobrada dos produtores rurais em relação ao manejo de pragas, especialmente dos chamados insetos sugadores. A entomologista da Fundação Rio Verde, Jéssica Gorri, destaca que este é um momento estratégico para reduzir populações e evitar prejuízos nas culturas subsequentes.

Segundo a especialista, esses insetos apresentam alta capacidade de adaptação e migração rápida entre culturas. Entre eles, a mosca-branca (Bemisia tabaci) merece atenção especial neste final de ciclo da soja, período em que ainda pode manter elevada pressão populacional nas áreas de produção.

Além do ataque direto, a mosca-branca favorece o desenvolvimento da fumagina, consequência da excreção açucarada do inseto, que pode comprometer processos fisiológicos das plantas e impactar a produtividade. Por isso, o controle ainda nas áreas de soja em fase final reprodutiva é essencial para evitar que a praga avance com alta população para o algodão.

Mosca-branca pode comprometer qualidade da fibra do algodão
No algodão, o monitoramento deve começar já no início do desenvolvimento vegetativo. A recomendação é avaliar constantemente a necessidade de intervenção, evitando que a cultura chegue às fases finais com alta infestação.

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A presença elevada da mosca-branca pode afetar diretamente a qualidade da fibra do algodão, uma vez que a fumagina pode gerar escurecimento e alteração da pluma, reduzindo o valor comercial do produto.

Percevejos exigem atenção na implantação do milho

Outro ponto de atenção destacado por Jéssica são os percevejos, principalmente o barriga-verde e o percevejo-marrom, comuns na soja e com potencial de migração para o milho.

O percevejo barriga-verde é especialmente prejudicial no início do desenvolvimento do milho, fase em que as plantas são mais sensíveis. O inseto pode causar danos severos ao se alimentar das plantas jovens, podendo inclusive provocar morte de plantas e falhas no estande.

A especialista reforça que o monitoramento deve começar ainda na dessecação, etapa em que o percevejo já pode migrar da soja para o milho. Manter populações reduzidas na soja contribui diretamente para diminuir riscos na cultura seguinte.

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Cigarrinha do milho exige manejo preventivo desde a emergência

A cigarrinha-do-milho também entra no radar do produtor logo na emergência da cultura até aproximadamente o estádio V10, período considerado altamente suscetível.

Por ser vetor de enfezamentos é raiado fino, o manejo deve ser preventivo, no início da emergência do milho, como é realizado para o percevejo barriga verde e aliado à escolha de híbridos com menor sensibilidade.

Lagarta-do-cartucho segue como praga de sistema

Entre as lagartas, a Spodoptera frugiperda, conhecida como lagarta-do-cartucho, segue como praga presente em todo o sistema produtivo, ocorrendo na soja, milho e algodão.

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O monitoramento constante é fundamental, utilizando ferramentas como pano de batida para quantificação populacional, avaliação de posturas e armadilhas para monitoramento de adultos. A Fundação Rio Verde reforça que, mesmo com o uso de biotecnologias, pode haver escapes, tornando indispensável o acompanhamento de campo, principalmente nos primeiros estágios larvais.

Monitoramento é a base do manejo eficiente

De acordo com a entomologista, a integração de estratégias, aliada ao monitoramento frequente e tomada de decisão no momento correto, permite ao produtor se antecipar às pragas e reduzir perdas produtivas e qualitativas.

A Fundação Rio Verde reforça que segue à disposição dos produtores com orientações técnicas e acompanhamento para garantir maior eficiência no manejo de pragas e sustentabilidade dos sistemas produtivos da região. (com Assessoria/Verbo Press)

Fonte: CenárioMT

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Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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