Conecte-se Conosco

Notícias

Imposto de Renda 2024: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração

Publicado

em

Imagem Ilustrativa

 

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou na última sexta-feira (31) e, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.

A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 8h desta segunda (3).

Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Publicidade

*Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;

*Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes.

Como regularizar a situação?

O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.

Publicidade

Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A grande diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.

Como pagar a multa?

A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf.

Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba “Situação fiscal”, disponível no e-CAC.

Publicidade

A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.

O que acontece se eu não pagar a multa?

As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

Essa situação pode ser consultada na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

Publicidade

Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], que é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.

Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.

O que acontece se eu não declarar?

Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.

Santos diz que, caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, tais como:

Publicidade

*O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;

*A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;

*Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;

*Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;

*A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;

Publicidade

*Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;

*Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;

*Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Por g1

Colaborou:  Astrogildo Nunes – [email protected]

Publicidade

Mídia Rural, sua fonte confiável de informações sobre agricultura, pecuária e vida no campo. Aqui, você encontrará notícias, dicas e inovações para otimizar sua produção e preservar o meio ambiente. Conecte-se com o mundo rural e fortaleça sua

Continue Lendo
Publicidade
Clique Para Comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias

Reforma tributária amplia peso do enquadramento rural

Publicado

em

A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso – Foto: Pixabay

 

A Reforma Tributária prevista para 2026 impõe novos desafios ao produtor rural e amplia a importância das decisões ligadas ao enquadramento fiscal da atividade. Segundo a contadora Liciene França, a escolha entre atuar como pessoa física ou pessoa jurídica deixa de ser apenas uma definição operacional e passa a ter impacto direto na estratégia do negócio rural.

Com as mudanças no sistema de tributos, a tendência é de aumento na diferença de carga tributária entre os dois modelos, o que exige atenção redobrada por parte dos produtores. Um enquadramento inadequado pode resultar em perda de créditos tributários, elevação do custo fiscal e reflexos negativos no resultado financeiro da atividade, afetando desde o fluxo de caixa até a capacidade de investimento.

A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso em um cenário no qual o planejamento tributário se torna indispensável. A decisão incorreta pode comprometer a competitividade do produtor no mercado e gerar efeitos duradouros sobre o patrimônio construído ao longo dos anos. Por outro lado, uma escolha bem fundamentada permite maior previsibilidade dos custos e melhor aproveitamento das regras do novo sistema.

Publicidade

A partir de 2026, o planejamento deixa de ser uma alternativa e passa a ser uma necessidade para quem atua no campo. A definição do enquadramento mais adequado funciona como uma ferramenta de proteção do resultado econômico da produção rural, ajudando a reduzir riscos e a sustentar a atividade em um ambiente tributário mais complexo. A decisão entre pessoa física ou jurídica deve ser encarada como parte central da gestão do negócio, com foco na preservação do caixa, da competitividade e da segurança patrimonial do produtor.

AGROLINK – Leonardo Gottems

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

Continue Lendo

Notícias

Governo brasileiro acompanha salvaguarda da China sobre carne bovina e busca mitigar impactos ao setor

Publicado

em

tarifaco-faz-brasil-perder-us$-700-mi-em-vendas-de-carne,-mas-exportacoes-batem-recorde

Divulgação

 

O governo brasileiro informou que acompanha com atenção a decisão da China de aplicar medidas de salvaguarda às importações globais de carne bovina, com vigência a partir de 1º de janeiro e duração prevista de três anos. A medida estabelece uma cota anual inicial de 1,1 milhão de toneladas para o Brasil, volume que poderá ser exportado sem sobretaxa. As vendas que ultrapassarem esse limite estarão sujeitas a uma tarifa adicional de 55%.

Segundo o governo, a atuação tem ocorrido de forma coordenada com o setor privado, com diálogo permanente com frigoríficos, produtores e entidades representativas. A estratégia inclui negociações diretas com o governo chinês, no âmbito bilateral, e também ações no contexto da Organização Mundial do Comércio (OMC), com o objetivo de reduzir os impactos da medida e defender os interesses legítimos dos trabalhadores e produtores brasileiros.

As salvaguardas comerciais são instrumentos previstos nos acordos da OMC e costumam ser adotadas para lidar com surtos de importação, não tendo como foco o combate a práticas desleais de comércio. A aplicação, nesse caso, atinge importações de todas as origens, e não apenas o Brasil.

Publicidade

A decisão ganha ainda mais relevância diante da forte dependência do setor em relação ao mercado chinês. Em 2024, a China respondeu por 52% das exportações brasileiras de carne bovina, consolidando-se como o principal destino do produto. Ao mesmo tempo, o Brasil ocupa a posição de maior fornecedor da carne bovina importada pela China, relação construída ao longo dos últimos anos.

O governo brasileiro ressalta que a pecuária nacional tem contribuído de forma consistente para a segurança alimentar chinesa, com oferta de carne competitiva, sustentável e submetida a rigorosos controles sanitários, reconhecidos internacionalmente. Esse histórico, segundo a avaliação oficial, reforça a importância do diálogo técnico e diplomático para preservar a estabilidade do comércio bilateral.

O tema é acompanhado de perto pelo setor produtivo e por autoridades brasileiras, especialmente em um momento de virada de ciclo da pecuária, no qual decisões internacionais podem ter reflexos diretos sobre preços, exportações e renda do produtor rural.

Fonte: CenárioMT

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

Publicidade
Continue Lendo

Notícias

Setor fecha 2025 com exportações recordes e custos sob controle

Publicado

em

Foto: Governo Federal

A suinocultura brasileira encerra 2025 com um dos balanços mais consistentes da última década. O setor deve fechar o ano com exportações acima de 1,37 milhão de toneladas, crescimento superior a 10% em relação a 2024, e receita cambial estimada em R$ 17,728 bilhões, avanço próximo de 20% na comparação anual.

O desempenho foi sustentado por custos de produção mais equilibrados, oferta ajustada e maior diversificação dos mercados compradores.

Terraço na produção de grãos diminui perda de água no solo

O controle dos custos foi decisivo para a manutenção das margens ao longo do ano. As boas safras de milho e soja reduziram a pressão sobre a alimentação animal — principal componente do custo da atividade — e melhoraram as relações de troca para o produtor.

Publicidade

Com maior previsibilidade nos preços dos insumos, a suinocultura conseguiu atravessar 2025 sem picos de custo, mesmo em um cenário de preços internos mais estáveis.

Do lado da oferta, a produção cresceu de forma moderada e compatível com a capacidade de absorção do mercado.

A produção brasileira de carne suína deve alcançar cerca de 5,45 milhões de toneladas em 2025, volume suficiente para atender o consumo interno e sustentar o avanço das exportações, sem provocar excedentes que pressionassem os preços ao longo do ano.

(Com Pensar Agro)

Fernanda Toigo

Publicidade

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

 

Continue Lendo

Tendência