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Vigilância em suínos ajuda a prevenir transmissão da influenza para humanos

Foto: Nelson Mores
Pesquisadores do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), da Embrapa Suínos e Aves (SC), e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) identificaram em humanos, no Brasil, vírus influenza A (IAV) variantes de origem suína. O trabalho revelou que, entre 2020 e 2023, oito casos de infecção humana por vírus de origem suína foram detectados no estado do Paraná. As cidades de Ibiporã, Irati, Toledo e Santa Helena foram palco das infecções, que ocorreram, em sua maioria, entre pessoas que tinham contato direto ou indireto com suínos. Dos oito casos, seis apresentaram sintomas respiratórios leves, enquanto dois foram graves, incluindo um óbito.
O estudo, que também contou com a atuação do Laboratório Central do Estado do Paraná (Lacen/PR) e da Vigilância Epidemiológica da Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa/PR), faz parte de uma abordagem de Saúde Única, que busca integrar a saúde humana, animal e ambiental a partir da vigilância da influenza humana e suína. Essa vigilância tem o objetivo de prevenir novas pandemias, uma vez que o contato próximo entre humanos e animais pode levar à transmissão de vírus zoonóticos.
Foto: Lucas Scherer
De acordo com Rejane Schaefer (foto à esquerda), pesquisadora da Embrapa, a identificação desses casos só foi possível graças à vigilância estruturada da influenza em humanos no Brasil. Ela explica que a vigilância da influenza e outros vírus respiratórios no País é realizada por meio da vigilância sentinela de síndrome gripal (SG) e da vigilância de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em pacientes hospitalizados. “A vigilância sentinela monitora indicadores em unidades de saúde distribuídas em todas as regiões do País, chamadas de ‘Unidades Sentinelas’, que servem como alerta precoce ao sistema de vigilância”, detalha Schaefer. Apesar de essas ações serem importantes, a pesquisadora alerta para a necessidade de expandir a vigilância em suínos, com o objetivo de monitorar a evolução genética dos vírus e auxiliar no desenvolvimento de novas vacinas, controlando a doença em suínos e reduzindo o risco de transmissão entre espécies.
Saiba mais sobre os vírus da influenza A
Os vírus da influenza A (subtipos H1N1, H1N2 e H3N2) são endêmicos em populações suínas e, quando são transmitidos e infectam humanos, são chamados de vírus “variantes” e um “v” é adicionado ao subtipo do vírus para identificá-lo como de origem animal (ex: H1N1v, H1N2v, H3N2v). Desde 2005, a Organização Mundial da Saúde (OMS) relatou 38 casos de H1N2v, 18 de H1N1v e 439 de H3N2v em humanos.
Em 2015, o IOC/Fiocruz detectou pela primeira vez no Brasil uma variante de IAV em humanos e acionou a Embrapa Suínos e Aves para auxiliar na análise do vírus, que foi confirmado como originário de suínos. Os pesquisadores usaram sequenciamento genético para rastrear a evolução do vírus nos suínos brasileiros e relacionaram os vírus identificados em humanos com as linhagens genéticas de IAV predominantes em suínos no País.
No estudo atual, publicado pela Nature Communications, a equipe destaca que, até o momento, a transmissão viral suíno-humano ocorreu apenas pelo contato direto com os suínos e não entre humanos, ou seja, a probabilidade de transmissão sustentada de pessoa a pessoa continua sendo baixa. O trabalho descreve detalhadamente os métodos utilizados para identificar os vírus variantes e sua relação com os vírus que circulam em suínos no Brasil.
Os pesquisadores recomendam a vigilância contínua de novos vírus influenza A, o qual está em constante evolução, podendo causar surtos sazonais, zoonóticos ou até pandemias. Suínos são particularmente suscetíveis à infecção tanto pelo vírus da influenza humana sazonal quanto pelo vírus da influenza aviária, uma vez que possuem receptores celulares no trato respiratório que permite infecção por ambos os tipos de vírus. Essa suscetibilidade torna fundamental o monitoramento das interfaces entre humanos, animais e o meio ambiente, no esforço global de prevenção e controle de doenças infecciosas.
O estudo também relembra um caso significativo de transmissão zoonótica da influenza ocorrido no Brasil em 2015, quando uma jovem de 16 anos contraiu a variante H1N2v após começar a trabalhar em uma granja de suínos no estado do Paraná. Casos como esse reforçam a necessidade de uma vigilância integrada, com foco na abordagem “Uma Só Saúde”.
Os pesquisadores enfatizam que a vigilância em suínos é vital para acompanhar a evolução dos vírus e prevenir surtos que possam cruzar a barreira entre espécies, gerando novas ameaças à saúde pública global.
Estudo e vigilância da influenza
Nos oito casos registrados de infecção humana por IAV de origem suína, os pacientes tiveram contato direto ou indireto com suínos e foram identificados três subtipos de IAV que são endêmicos em suínos (H1N1, H1N2 e H3N2). O Paraná, terceiro maior produtor de carne suína do Brasil, é um importante polo da suinocultura em um país que ocupa o quarto lugar mundial na produção e exportação dessa carne. Esses casos foram identificados graças ao sistema de vigilância da influenza em humanos ativa no estado.
Segundo Schaefer, a vigilância da influenza humana no Brasil recomenda a coleta semanal de cinco amostras de casos de síndrome gripal (SG) por unidade sentinela. No entanto, a distribuição dessas unidades é heterogênea entre os estados. O Paraná, por decisão estadual, possui o maior número de unidades sentinela no País, totalizando 34. Algumas delas estão localizadas em áreas próximas a municípios com alta densidade de suínos, o que pode ter facilitado a detecção dos vírus variantes.
O Ministério da Saúde (MS) estabelece que uma cidade precisa ter mais de 300 mil habitantes para contar com uma unidade sentinela, critério que exclui muitas áreas rurais, onde vírus variantes podem surgir inicialmente. “Colocar unidades sentinela estrategicamente em regiões rurais de produção de suínos e aves, ou orientar a população dessas áreas a buscar atendimento nas unidades existentes, pode melhorar a detecção de vírus influenza A variantes”, sugere a pesquisadora da Embrapa.
O vírus da influenza A humana sazonal pode ser transmitido para suínos. Após se adaptar ao hospedeiro suíno, o vírus pode evoluir e ser reintroduzido em humanos como uma nova variante viral. Os oito vírus influenza A variantes foram inicialmente detectados pelo Lacen/PR e posteriormente enviados para o Centro Nacional de Influenza (NIC) da Organização Mundial de Saúde (OMS), localizado no IOC/Fiocruz (RJ) para análises moleculares e fenotípicas complementares.
Foto: Nelson Mores
Os pesquisadores ressaltam a importância da integração entre a vigilância humana e suína para monitorar a ocorrência de transmissão zoonótica. “Monitorar a emergência em humanos de vírus de origem suína nos permite agir de forma assertiva na prevenção e no desenvolvimento de vírus candidatos vacinais para uso em humanos, caso seja necessário”, afirma Schaefer.
Ela ressalta que a vigilância contínua é essencial para avaliar riscos relacionados a surtos sazonais, zoonóticos e pandêmicos. Fortalecer a abordagem de Saúde Única permitiria o monitoramento mais eficaz de eventos de transmissão entre espécies, identificando potenciais epidemias e pandemias. Apesar de considerados esporádicos, os casos recentes de influenza A variantes no Brasil tiveram um bom resultado clínico (com recuperação da maioria dos pacientes) e não houve transmissão sustentada entre as pessoas. No entanto, os cientistas afirmam que manter os sistemas de vigilância sensíveis e articulados é fundamental para a detecção precoce de novos vírus variantes que possam representar uma ameaça à saúde pública.
Apoio ao Ministério e alimentos segurosA Embrapa atua com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), subsidiando e apoiando com informações técnicas as ações de vigilância e monitoramento. A Empresa ressalta que a produção de suínos nacional é realizada sob sistemas com biosseguridade e o consumo de produtos de origem suína permanece seguro no Brasil. |
Monalisa Leal Pereira (MTb 01.139/SC)
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Operações Lei Seca prendem 51 condutores por retirar placa ou adulterar chassi

Fiscalização realizada na Avenida Dr. Paraná, no bairro Alameda em Várzea Grande, em Abril – Foto por: GGI/SESP-MT
As operações Lei Seca levaram à prisão de 51 condutores por suprimir ou adulterar sinais identificadores de veículos, durante fiscalizações realizadas entre janeiro e outubro deste ano em Mato Grosso.
Dos 51 condutores presos, 34 detenções ocorreram em Cuiabá e 11 em Várzea Grande, sendo o restante no interior do estado como: Sinop, Cáceres, Nova Mutum, Alta Floresta e Barra do Garças.
Entre os presos estão suspeitos de adulterar ou remover o número do chassi, além de motoristas flagrados circulando sem placa, prática que passou a ser crime após a alteração do art. 311 do Código Penal, em 2023.
A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Monalisa Furlan, destacou que a remoção da placa, principalmente em motocicletas, se tornou uma conduta comum e as pessoas desconhecem a nova redação do artigo 311, que antes trazia diferentes interpretações.
“Observamos que a circulação de veículos sem placa é uma situação recorrente, seja por falta de conhecimento ou com o intuito de praticar crimes ou infrações de trânsito sem ser identificado, isso é importante conscientizar a população que com a recente mudança na lei, o fato de circular com veículo sem placa pode ser considerado como crime e a pessoa é conduzida à delegacia”, pontuou a coordenadora.
Pena
O artigo n° 311 da Lei 2.848 prevê pena de três a seis anos de prisão e multa por adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, motor, bloco, monobloco, reboque e semirreboque. A pena aumenta para seis a oito quando, quando a adulteração possuir fim comercial.
Reunião
A alteração da lei foi tema de uma reunião da Câmara Temática de Trânsito realizada nesta terça-feira (12.11), pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, analisou o impacto na comunidade das condutas das pessoas que transitam sem placa, alinhou o papel de cada instituição durante a operação Lei Seca na identificação de crime e os encaminhamentos dos suspeitos.
Participaram da reunião, representantes do Batalhão de Trânsito da PM, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).
Willian Silva | Sesp-MT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Tilápia entra na Lista de Espécies Exóticas Invasoras e afeta mercado de R$ 7,7 bilhões

Foto: divulgação/PeixeBR
A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, incluiu a Tilápia‑do‑Nilo (Oreochromis niloticus) em sua Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras — medida de caráter técnico e preventivo que impacta um setor que já responde por mais de dois terços da produção de peixes cultivados no Brasil: em 2024 o país produziu aproximadamente 662 mil toneladas de tilápia, o que representa cerca de 68% da piscicultura nacional. A aquicultura brasileira alcançou em 2024 uma produção total estimada de 724,9 mil toneladas de peixes de cultivo, com valor da produção em torno de R$ 7,7 bilhões.
O que muda para o produtor rural
A inclusão da tilápia nessa lista não significa, por ora, proibição ao cultivo, segundo nota oficial do MMA, “não há proposta ou planejamento para interromper a atividade”. Porém, a medida gera incerteza: os empreendimentos de cultivo temem que o licenciamento ambiental seja impactado, com exigências adicionais ou restrições no acesso a mercados internos e externos.
ara o produtor rural especializado em tilápia, isso significa:valer atenção às obrigações de licença ambiental e fiscalização, sobretudo para tanques-rede, viveiros escavados ou sistemas de recirculação;
- acompanhar de perto eventuais normativas novas que venham do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou de órgãos estaduais;
- manter rastreabilidade e boas práticas produtivas que diferenciem unidades licenciadas do cultivo informal ou escape de peixes para ambiente natural.
O tamanho da tilapicultura no Brasil mostra que o campo tem uma oportunidade robusta: produção elevada, mercado interno consolidado e exportações em crescimento. Mesmo assim, o baixo nível de exportação (menos de 3% da produção nacional) indica que há margem para expansão internacional.
Por outro lado, o risco de que a tilápia seja tratada como problema ambiental pode resultar em medidas que encareçam o licenciamento ou limitem áreas de cultivo, o que afeta custos, investimentos e planejamento de médio prazo.
Caminhos de ação recomendados
Para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades, os produtores rurais podem adotar algumas frentes práticas:
- investir em infraestrutura que minimize o escape de peixes (barreiras físicas, manutenção de tanques, sistemas fechados);
- reforçar o registro e licenciamento da atividade, para evitar surpresas regulatórias e garantir tranquilidade na operação;
- buscar mercados externos, agregando valor ao produto (filés, cortes especiais, marca própria) e não depender exclusivamente do mercado interno;
- participar de associações do setor, que podem dialogar com governo e contribuir para políticas públicas que equilibrem produção e ambiental.
A decisão da Conabio de incluir a tilápia na lista nacional de espécies exóticas invasoras representa um marco regulatório que exige atenção do setor. Para os produtores rurais, trata-se tanto de desafio quanto de oportunidade: desafio porque gera incerteza regulatória; oportunidade porque o Brasil já detém escala, mercado e uma cadeia consolidada para tilápia. Atuando com transparência, boas práticas e visão de médio prazo, o produtor pode garantir competitividade e resiliência.
(Com Feagro)
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Reforma tributária aumenta obrigações de produtores e pode elevar custo dos alimentos

Foto: Imagem Ilustrativa
A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária será votada nesta quarta-feira (24), a partir das 16h, no Plenário do Senado. O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) deve alterar a forma como produtores rurais declaram impostos, trazendo mais obrigações fiscais e exigindo revisão de contratos e atualização do patrimônio declarado.
Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, os produtores que não se adequarem às novas regras podem enfrentar aumento da carga tributária, com custos que podem ser repassados ao preço dos alimentos.
Arrendamentos passam a ter tributação adicional
Atualmente, os contratos de arrendamento rural estão sujeitos apenas ao Imposto de Renda. Com a reforma, a mesma receita poderá ser tributada também pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Esses tributos compõem o chamado “IVA dual”, que incide sobre operações de bens e serviços.
“O arrendamento, que hoje paga apenas Imposto de Renda, também vai recolher CBS e IBS em alguns casos. Isso significa que o produtor terá mais declarações fiscais para preencher e entregar”, explica Carvalho.
Mais burocracia e “custo de conformidade”
Além de mais impostos a declarar, o produtor precisará formalizar contratos, organizar notas fiscais e documentos de forma mais rigorosa. Erros podem levar à perda de benefícios fiscais e a autuações, aumentando o chamado custo de conformidade, mesmo sem mudança direta na alíquota.
Contratos informais, comuns no campo, não garantem proteção jurídica frente às novas regras. Para se manter na tributação atual de 3,65%, é necessário que os contratos de arrendamento sejam formalizados com cláusulas básicas e reconhecimento de firma até 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, o produtor será obrigado a migrar para a nova tributação.
Imóveis rurais também precisam ser atualizados
A reforma exige que imóveis rurais sejam declarados a valor de mercado. Carvalho explica:
“Se um imóvel está registrado por R$ 100 mil, mas hoje vale R$ 2 milhões, é preciso atualizar. Isso impacta a base de cálculo de tributos e pode gerar efeitos em casos de falecimento ou transferência para herdeiros”.
Medidas preventivas recomendadas
Para reduzir riscos e custos futuros, especialistas orientam os produtores a:
- Formalizar contratos de arrendamento com cláusulas claras e reconhecimento de firma até o final do ano;
- Atualizar o valor patrimonial declarado dos imóveis;
- Organizar notas fiscais, recibos, declarações de imposto de renda, escrituras e demais documentos que comprovem operações rurais.
“Quem se antecipa e ajusta contratos e planejamento tributário consegue reduzir risco de autuações e manter benefícios importantes. A falta de adequação pode sair mais cara e refletir no preço final dos alimentos”, alerta Carvalho.
Fonte: Portal do Agronegócio
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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