Economia
Agropecuária inicia 2025 gerando 35,7 mil empregos formais

Assessoria
A economia brasileira criou 137.303 novos postos de trabalho formais em janeiro de 2025, segundo Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O saldo é o resultado de 2.271.611 admissões e de 2.134.308 demissões no mês. Comércio foi o único setor que registrou saldo líquido negativo de empregos, com a redução de 52.417 vagas. Entre os demais setores da economia, Serviços contribuiu com 70.428 vagas, Indústria e Construção com 45.165 e 38.373 empregos, respectivamente.
A Agropecuária gerou 35.754 novos postos, resultado acima do observado em janeiro de 2024, quando a criação de novas vagas havia sido de 22.485 e muito superior à média histórica dos últimos 20 anos (14.608 vagas).
Quase todas as regiões brasileiras registram saldo total positivo na criação de vagas em janeiro, exceção apenas para o Nordeste. Na Agropecuária, os maiores saldos foram registrados nas regiões Sul (17.496) e Centro-Oeste (16.920). Sudeste e Norte criaram 3.191 e 322 empregos, respectivamente. A Região Nordeste, por outro lado, registou perda líquida de 2.175 vagas na Agropecuária.
Quanto ao desempenho estadual, o Rio Grande do Sul registrou a maior criação líquida de postos de trabalho na agropecuária (14.900 postos), liderando entre as 13 unidades federativas que abriram vagas. Destaca-se a atividade de cultivo de maçã no estado, que apresentou saldo líquido positivo de 9.918 empregos. O segundo estado com maior geração de empregos foi Mato Grosso, com 12.094 vagas, seguido de Goiás (3.113) e São Paulo (1.979). Entre os estados com maior perda líquida de empregos, estão Pernambuco, com perda de 1.832 vagas, seguido de Rio Grande do Norte (-620) e Alagoas (-472).
As atividades agropecuárias que mais contribuíram com a criação de novas vagas de trabalho em janeiro de 2025 foram:
- Cultivo de Soja: 11.746;
- Cultivo de Maçã: 9.918;
- Serviço de Preparação de Terreno, Cultivo e Colheita: 3.299;
- Cultivo de Uva: 3.067;
- Produção de Sementes Certificadas, Exceto de Forrageiras para Pasto: 1.107.
As atividades com maior perda líquida no período foram:
- Cultivo de Laranja: -950;
- Cultivo de Cana-de-Açúcar: -727;
- Cultivo de Melão: -444;
- Criação de Frangos para Corte: -273;
- Cultivo de Cebola: -259.
Fonte: Assessoria
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Economia
Brasil apresenta fluxo cambial negativo de US$ 256 milhões em fevereiro, aponta Banco Central

Imagem Ilustrativa
O Brasil registrou um fluxo cambial total negativo de US$ 256 milhões em fevereiro, conforme dados divulgados nesta quinta-feira pelo Banco Central. O desempenho foi influenciado principalmente pelo canal financeiro, que apresentou saídas líquidas significativas.
As estatísticas, ainda preliminares, fazem parte das informações relacionadas ao câmbio contratado. A via financeira, responsável por operações como investimentos estrangeiros diretos e em carteira, remessas de lucros e pagamento de juros, registrou uma saída líquida de US$ 5,163 bilhões no mês passado.
Em contraste, o canal comercial, que abrange as transações de comércio exterior, teve um saldo positivo de US$ 4,907 bilhões em fevereiro.
Na semana de 24 a 28 de fevereiro, o fluxo cambial total foi positivo, alcançando US$ 410 milhões. No acumulado do ano até fevereiro, o Brasil registra um fluxo cambial total negativo de US$ 7,181 bilhões.
Devido ao período de Carnaval, a divulgação dos dados, normalmente realizada na quarta-feira, ocorreu excepcionalmente nesta quinta-feira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Economia
Energia limpa: JBS converte 36 milhões de litros de óleo usado em biodiesel com programa Óleo Amigo

Crédito: Divulgação JBS
Criado para promover a educação ambiental e a economia circular, o programa Óleo Amigo, da JBS, coletou 11 milhões de litros de óleo de cozinha usados em 2024 para a produção de biocombustível – um crescimento de 154% em relação ao ano anterior, tendo como um dos principais fatores a expansão do projeto para Curitiba. O óleo é utilizado como insumo pela Biopower, da JBS, uma das maiores produtoras brasileiras de biodiesel. Ao longo dos 8 anos de existência do programa, foram coletados 36 milhões de litros de óleo de cozinha usado para correta destinação.
A iniciativa resultou na preservação de 900 bilhões de litros de água, volume que abasteceria o equivalente a 36 milhões de caminhões-pipa com capacidade de 25 mil litros cada. Para se ter uma ideia, a quantidade seria capaz de abastecer a cidade de São Paulo por cerca de um ano e oito meses, com base em cálculo com dados da Sabesp e IBGE do consumo per capta e da população do município. Apenas em 2024, foram preservados 278 bilhões de litros de água.
“Promover a educação ambiental e a economia circular é uma forma de nutrir o ecossistema como um todo. Estamos não apenas combatendo a poluição, mas também orientando as pessoas sobre a importância do descarte responsável do óleo usado. Esses números são um reflexo claro de que estamos no caminho certo, semeando mudanças que vão gerar bons frutos para toda a sociedade”, destaca Alexandre Pereira, diretor comercial da Biopower.
Atualmente, o programa atende as cidades de Lins (SP), Curitiba (PR) e Campo Verde (MT), impactando mais de 90 municípios nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso e Santa Catarina, com potencial de promover a educação ambiental para mais de 10 milhões de pessoas nessas regiões.
“Além disso, por meio da compra do óleo de cozinha utilizado em estabelecimentos comerciais, escolas e instituições, o projeto acaba sendo uma fonte de renda para os parceiros do programa e pode ajudar a reduzir as despesas das cidades com saneamento básico, uma vez que, descartado corretamente, ajuda a diminuir a necessidade de ações de limpeza das redes de esgoto, promovendo um círculo virtuoso nos municípios onde o programa atua”, completa Pereira.
De olho na educação
O programa também se destaca por seu caráter educativo, envolvendo diretamente as crianças em atividades que reforçam a importância da destinação correta do óleo. Para ilustrar, são usados aquários para demonstrar o impacto do óleo na água, bloqueando a passagem do oxigênio e prejudicando o ecossistema.
Desde 2016, o programa alcançou diretamente mais de 45 mil estudantes, de mais de 600 escolas, empresas e instituições. “Acreditamos que a educação é a chave para a transformação. Por isso, investimos em palestras e workshops para conscientizar a população, criando multiplicadores da mensagem ambiental em toda a sociedade”, comenta Pereira.
Coleta rápida, prática e segura
Para realizar as coletas, basta agendar por e-mail ou WhatsApp, por meio dos contatos: (41) 9 9226-5743 e [email protected] para a região de Curitiba, e (14) 9 9117-1660 e [email protected] para Lins e Campo Verde. Os produtos são retirados com caminhões e carros da empresa, em bares, restaurantes, escolas e outros locais geradores de óleo.
“O Óleo Amigo é um exemplo de como ações simples podem gerar um impacto significativo na preservação ambiental, educando a sociedade enquanto contribui para um ciclo de reaproveitamento de recursos essenciais para o nosso planeta”, complementa o diretor comercial.
Dentro do conceito de economia circular, a JBS aproveita 99% de cada bovino processado pela Companhia. Em aves e suínos, esse percentual é de 94%. Dos resíduos do processo produtivo do boi, além do biodiesel, são obtidos couro para revestimento de móveis, vestuário e acessórios, peptídeos de colágeno e gelatinas, além da fabricação de sabonetes e muitos outros produtos.
Sobre a JBS
A JBS é uma das maiores empresas de alimentos do mundo. Com uma plataforma diversificada por tipos de produtos (aves, suínos, bovinos e ovinos, além de plant-based), a Companhia conta com mais de 280 mil colaboradores, em unidades de produção e escritórios em países como Brasil, EUA, Canadá, Reino Unido, Austrália, China, entre outros. No Brasil, a JBS é uma das maiores empregadoras do país, com 158 mil colaboradores. No mundo todo, a JBS oferece um amplo portfólio de marcas reconhecidas pela excelência e inovação: Friboi, Seara, Swift, Pilgrim’s Pride, Moy Park, Primo, Just Bare, entre muitas outras, que chegam todos os dias às mesas de consumidores em 180 países. A empresa investe em negócios correlacionados, como couros, biodiesel, colágeno, higiene pessoal e limpeza, envoltórios naturais, soluções em gestão de resíduos sólidos, reciclagem e transportes, com foco na economia circular. A JBS conduz suas operações priorizando a alta qualidade e a segurança dos alimentos e adota as melhores práticas de sustentabilidade e bem-estar animal em toda sua cadeia de valor, com o propósito de alimentar pessoas ao redor do mundo de maneira cada vez mais sustentável.
Grasieli Aline de Souza
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Economia
Conselho Monetário Nacional amplia normas do Manual de Crédito Rural

Foto: Divulgação
Resolução do Conselho Monetário Nacional, nº 5.193, de 19/12/2024, alterou parcialmente o capítulo do Manual de Crédito Rural que dispõe sobre os impedimentos sociais, ambientais e climáticos. Tendo em vista a atualização desta normativa, o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, destaca os dispositivos que foram modificados e acrescidos pela Resolução.
Em um deles, não será concedido crédito rural para empreendimento localizado em imóvel rural em que exista embargo de órgão ambiental competente, federal ou estadual, decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel rural e desde que registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama.
Porém, conforme Buss, essa vedação não se aplica aos financiamentos de investimento com a finalidade exclusiva de recuperação da vegetação nativa da área embargada do imóvel rural. “Neste caso, o mutuário deve apresentar os seguintes documentos, além daqueles exigidos para a concessão do crédito: projeto técnico protocolado no órgão ambiental autuante para a implementação da recuperação da área embargada por desmatamento ilegal e comprovante de pagamento de multas das infrações referentes aos embargos do respectivo imóvel vigentes no momento da contratação”, detalha.
Até 30 de junho de 2027 esta vedação não se aplica à contratação de financiamentos quando observados cumulativamente os seguintes requisitos: o mutuário deve apresentar o comprovante de pagamento de multas .das infrações referentes aos embargos do respectivo imóvel vigentes no momento da contratação; deve ter protocolado projeto técnico no órgão ambiental autuante para a implementação da recuperação da área embargada por desmatamento ilegal, devendo o início da recuperação da área embargada começar em até 6 meses após a contratação do crédito rural nos termos deste item; e deve isolar a área embargada com cercamento ou adotar outra medida de proteção para possibilitar a recuperação da vegetação.
Buss destaca, ainda, que o mutuário ou o imóvel não pode ter sido objeto de autuação por descumprimento de embargo ambiental, conforme registrado na lista de autuações ambientais do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama. “Os recursos do crédito rural não podem ser utilizados em atividades desenvolvidas na área embargada, exceto nos financiamentos com a finalidade exclusiva de recuperação da vegetação nativa da área embargada; a área embargada do imóvel não deve ser utilizada para atividades agropecuárias durante toda a vigência da operação; o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel deve ter a situação de ativo e a condição de “aguardando a análise”, não existindo pendências de documentos por parte do mutuário para a análise do CAR”, explica.
O especialista detalha ainda que, no imóvel rural, não deve haver atividade agropecuária na reserva legal e nas áreas de preservação permanente definidas em lei no momento da contratação e durante toda a vigência do contrato de crédito. Outro ponto destacado por Buss é que a área embargada não pode superar 5% da área total do imóvel, observado que para embargos por desmatamento ilegal com notificação emitida a partir de 2 de janeiro de 2025, a área embargada no imóvel não pode superar 5% da área total do imóvel ou 20 hectares, o que for menor.
O advogado ressalta, ainda, que a partir de 2 de janeiro de 2026, a instituição financeira deve verificar se houve supressão da vegetação nativa após 31 de julho de 2019, no imóvel rural onde será conduzido o empreendimento, por meio de consulta às informações obtidas e disponibilizadas pelo MMA a partir da base de dados do sistema PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). “Caso tenha sido constatada supressão da vegetação nativa, a concessão de crédito rural com recursos controlados e com recursos direcionados fica condicionada à apresentação, pelo mutuário, de documentos referentes à supressão constatada no imóvel.
Os documentos são: Autorização de Supressão de Vegetação ou Autorização para Uso Alternativo do Solo relacionada à área desmatada após 31 de julho de 2019; documento que comprove que tenha executado ou esteja em execução o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) ou Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aprovado pelo órgão ambiental competente; Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para regularização ambiental; ou laudo técnico de sensoriamento remoto, sob responsabilidade da instituição financeira, comprovando a ausência de desmatamento no imóvel rural após 31 de julho de 2019. “Por fim, a Resolução estabelece que o contrato de crédito rural deve prever que, caso verificado o descumprimento de quaisquer obrigações ambientais no imóvel rural durante a vigência do financiamento, a operação poderá ser desclassificada”, alerta Buss.
Texto: Artur Chagas/AgroEffective
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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