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Fiscalização apreende azeite de oliva adulterado em duas redes de supermercados no Rio Grande do Sul

Foto: Ibraoliva/Divulgação
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) desclassificou duas marcas de azeite de oliva por fraude. As ações de fiscalização foram conduzidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov). As amostras dos produtos foram analisadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária e, com base nos resultados das análises físico-química dos produtos foram desclassificados e considerados impróprios para o consumo, o que resultou na apreensão de 30,99 mil litros de azeite de oliva.
Os produtos apreendidos foram das marcas Doma, de Santa Catarina, e vendidos na rede Comercial Zaffari Ltda e Azapa, de São Paulo, e comercializados na rede Master Sonda Hipermercados. As análises confirmaram as presenças de outros óleos vegetais na composição dos produtos e em desacordo com os requisitos da instrução normativa que regulamenta os padrões de qualidade e identidade do azeite de oliva. A comercialização desses produtos configura infração e os respectivos estabelecimentos poderão ser responsabilizados.
O presidente do Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva), Renato Fernandes, refere que as apreensões representam “um alento contra essa prática tão desleal, onde o consumidor acaba sendo enganado, achando que compra um azeite de primeira qualidade, mas que, na verdade, está levando um produto de segunda e às vezes até impróprio para o consumo”, alerta.
Por outro lado, Fernandes ressalta a necessidade de um incremento das análises sensoriais por parte do laboratório do Ministério da Agricultura. “Somente o laboratório sensorial é capaz de ser categórico na definição do azeite extravirgem. Então, pedimos e solicitamos encarecidamente que o Mapa execute as análises sensoriais constantemente, porque, dessa forma, teremos a convicção de que não serão só duas marcas e nem só duas redes; muito mais marcas importantes que estão no mercado e muito mais redes do supermercado serão autuadas e terão seus produtos apreendidos”, refere. Segundo o dirigente, há evidências já comprovadas de que a grande maioria das marcas que estão sendo vendidas hoje no Brasil, são adulteradas na sua classificação de rótulo como azeite extravirgem e na verdade são virgem.
O Ministério da Agricultura reforça que os consumidores que adquiriram essas marcas adulteradas devem buscar a substituição, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas por meio do canal oficial Fala.BR, indicando o local da compra.
Texto: Artur Chagas/AgroEffective
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Operações Lei Seca prendem 51 condutores por retirar placa ou adulterar chassi

Fiscalização realizada na Avenida Dr. Paraná, no bairro Alameda em Várzea Grande, em Abril – Foto por: GGI/SESP-MT
As operações Lei Seca levaram à prisão de 51 condutores por suprimir ou adulterar sinais identificadores de veículos, durante fiscalizações realizadas entre janeiro e outubro deste ano em Mato Grosso.
Dos 51 condutores presos, 34 detenções ocorreram em Cuiabá e 11 em Várzea Grande, sendo o restante no interior do estado como: Sinop, Cáceres, Nova Mutum, Alta Floresta e Barra do Garças.
Entre os presos estão suspeitos de adulterar ou remover o número do chassi, além de motoristas flagrados circulando sem placa, prática que passou a ser crime após a alteração do art. 311 do Código Penal, em 2023.
A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Monalisa Furlan, destacou que a remoção da placa, principalmente em motocicletas, se tornou uma conduta comum e as pessoas desconhecem a nova redação do artigo 311, que antes trazia diferentes interpretações.
“Observamos que a circulação de veículos sem placa é uma situação recorrente, seja por falta de conhecimento ou com o intuito de praticar crimes ou infrações de trânsito sem ser identificado, isso é importante conscientizar a população que com a recente mudança na lei, o fato de circular com veículo sem placa pode ser considerado como crime e a pessoa é conduzida à delegacia”, pontuou a coordenadora.
Pena
O artigo n° 311 da Lei 2.848 prevê pena de três a seis anos de prisão e multa por adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, motor, bloco, monobloco, reboque e semirreboque. A pena aumenta para seis a oito quando, quando a adulteração possuir fim comercial.
Reunião
A alteração da lei foi tema de uma reunião da Câmara Temática de Trânsito realizada nesta terça-feira (12.11), pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, analisou o impacto na comunidade das condutas das pessoas que transitam sem placa, alinhou o papel de cada instituição durante a operação Lei Seca na identificação de crime e os encaminhamentos dos suspeitos.
Participaram da reunião, representantes do Batalhão de Trânsito da PM, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).
Willian Silva | Sesp-MT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Tilápia entra na Lista de Espécies Exóticas Invasoras e afeta mercado de R$ 7,7 bilhões

Foto: divulgação/PeixeBR
A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, incluiu a Tilápia‑do‑Nilo (Oreochromis niloticus) em sua Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras — medida de caráter técnico e preventivo que impacta um setor que já responde por mais de dois terços da produção de peixes cultivados no Brasil: em 2024 o país produziu aproximadamente 662 mil toneladas de tilápia, o que representa cerca de 68% da piscicultura nacional. A aquicultura brasileira alcançou em 2024 uma produção total estimada de 724,9 mil toneladas de peixes de cultivo, com valor da produção em torno de R$ 7,7 bilhões.
O que muda para o produtor rural
A inclusão da tilápia nessa lista não significa, por ora, proibição ao cultivo, segundo nota oficial do MMA, “não há proposta ou planejamento para interromper a atividade”. Porém, a medida gera incerteza: os empreendimentos de cultivo temem que o licenciamento ambiental seja impactado, com exigências adicionais ou restrições no acesso a mercados internos e externos.
ara o produtor rural especializado em tilápia, isso significa:valer atenção às obrigações de licença ambiental e fiscalização, sobretudo para tanques-rede, viveiros escavados ou sistemas de recirculação;
- acompanhar de perto eventuais normativas novas que venham do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou de órgãos estaduais;
- manter rastreabilidade e boas práticas produtivas que diferenciem unidades licenciadas do cultivo informal ou escape de peixes para ambiente natural.
O tamanho da tilapicultura no Brasil mostra que o campo tem uma oportunidade robusta: produção elevada, mercado interno consolidado e exportações em crescimento. Mesmo assim, o baixo nível de exportação (menos de 3% da produção nacional) indica que há margem para expansão internacional.
Por outro lado, o risco de que a tilápia seja tratada como problema ambiental pode resultar em medidas que encareçam o licenciamento ou limitem áreas de cultivo, o que afeta custos, investimentos e planejamento de médio prazo.
Caminhos de ação recomendados
Para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades, os produtores rurais podem adotar algumas frentes práticas:
- investir em infraestrutura que minimize o escape de peixes (barreiras físicas, manutenção de tanques, sistemas fechados);
- reforçar o registro e licenciamento da atividade, para evitar surpresas regulatórias e garantir tranquilidade na operação;
- buscar mercados externos, agregando valor ao produto (filés, cortes especiais, marca própria) e não depender exclusivamente do mercado interno;
- participar de associações do setor, que podem dialogar com governo e contribuir para políticas públicas que equilibrem produção e ambiental.
A decisão da Conabio de incluir a tilápia na lista nacional de espécies exóticas invasoras representa um marco regulatório que exige atenção do setor. Para os produtores rurais, trata-se tanto de desafio quanto de oportunidade: desafio porque gera incerteza regulatória; oportunidade porque o Brasil já detém escala, mercado e uma cadeia consolidada para tilápia. Atuando com transparência, boas práticas e visão de médio prazo, o produtor pode garantir competitividade e resiliência.
(Com Feagro)
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Reforma tributária aumenta obrigações de produtores e pode elevar custo dos alimentos

Foto: Imagem Ilustrativa
A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária será votada nesta quarta-feira (24), a partir das 16h, no Plenário do Senado. O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) deve alterar a forma como produtores rurais declaram impostos, trazendo mais obrigações fiscais e exigindo revisão de contratos e atualização do patrimônio declarado.
Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, os produtores que não se adequarem às novas regras podem enfrentar aumento da carga tributária, com custos que podem ser repassados ao preço dos alimentos.
Arrendamentos passam a ter tributação adicional
Atualmente, os contratos de arrendamento rural estão sujeitos apenas ao Imposto de Renda. Com a reforma, a mesma receita poderá ser tributada também pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Esses tributos compõem o chamado “IVA dual”, que incide sobre operações de bens e serviços.
“O arrendamento, que hoje paga apenas Imposto de Renda, também vai recolher CBS e IBS em alguns casos. Isso significa que o produtor terá mais declarações fiscais para preencher e entregar”, explica Carvalho.
Mais burocracia e “custo de conformidade”
Além de mais impostos a declarar, o produtor precisará formalizar contratos, organizar notas fiscais e documentos de forma mais rigorosa. Erros podem levar à perda de benefícios fiscais e a autuações, aumentando o chamado custo de conformidade, mesmo sem mudança direta na alíquota.
Contratos informais, comuns no campo, não garantem proteção jurídica frente às novas regras. Para se manter na tributação atual de 3,65%, é necessário que os contratos de arrendamento sejam formalizados com cláusulas básicas e reconhecimento de firma até 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, o produtor será obrigado a migrar para a nova tributação.
Imóveis rurais também precisam ser atualizados
A reforma exige que imóveis rurais sejam declarados a valor de mercado. Carvalho explica:
“Se um imóvel está registrado por R$ 100 mil, mas hoje vale R$ 2 milhões, é preciso atualizar. Isso impacta a base de cálculo de tributos e pode gerar efeitos em casos de falecimento ou transferência para herdeiros”.
Medidas preventivas recomendadas
Para reduzir riscos e custos futuros, especialistas orientam os produtores a:
- Formalizar contratos de arrendamento com cláusulas claras e reconhecimento de firma até o final do ano;
- Atualizar o valor patrimonial declarado dos imóveis;
- Organizar notas fiscais, recibos, declarações de imposto de renda, escrituras e demais documentos que comprovem operações rurais.
“Quem se antecipa e ajusta contratos e planejamento tributário consegue reduzir risco de autuações e manter benefícios importantes. A falta de adequação pode sair mais cara e refletir no preço final dos alimentos”, alerta Carvalho.
Fonte: Portal do Agronegócio
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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