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Alergia alimentar: o desafio diário que exige atenção e apoio especializado

Ovo e leite estão entre os alimentos responsáveis por 90% das alergias. – Foto: Arquivo/AguaBoaNews
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), por meio de seus hospitais universitários federais, está preparada para auxiliar no diagnóstico, acompanhamento e tratamento dessas alergias em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Acompanhe esta matéria especial que conta com a participação de especialistas da Rede Ebserh e aborda os aspectos:
– Alergia ou intolerância alimentar?
– Amamentação: fator de prevenção de alergias alimentares
– Alergia alimentar na vida adulta
Viver com alergia alimentar apresenta desafios diários, como a leitura minuciosa de rótulos e os cuidados redobrados ao consumir um simples sanduíche. O sistema imunológico humano, responsável por proteger o corpo, pode reagir de forma inadequada a certos alimentos, desencadeando reações alérgicas potencialmente perigosas e até fatais. Nesse contexto, a Semana Mundial da Alergia, de 23 a 29 de junho, traz o tema: “Superando os Obstáculos da Alergia Alimentar”, lembrando que essa condição afeta muitas pessoas e requer atenção, empatia e ações efetivas por parte de toda a sociedade.
Alergia ou intolerância alimentar?
“É importante compreender as diferenças entre alergia e intolerância alimentar para garantir o diagnóstico correto e o tratamento adequado. A atenção à prevenção de reações graves é essencial para a segurança e bem-estar dos pacientes com alergias alimentares”, destacou a médica preceptora do Centro de Pesquisas em Alergia e Imunologia Clínica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE), Adriana Azoubel, especialista em Alergia e Imunologia Clínica pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) e professora adjunta do Centro de Ciências Médicas da UFPE.
As alergias alimentares podem manifestar-se de maneiras bastante diversas, dependendo do mecanismo imunológico envolvido na reação. Segundo a especialista, “existem reações imediatas, mediadas pela Imunoglobulina E (IgE), que incluem urticária, inchaços, sintomas nasais, falta de ar, dificuldade para respirar e edema de glote. Além disso, existem sintomas não mediados pela IgE, como vômitos, dor abdominal, refluxo e diarreia crônica”.
A intolerância alimentar, por outro lado, não envolve um mecanismo imunológico. Ela ocorre devido a uma insuficiência enzimática que dificulta a digestão de determinados alimentos. Um exemplo clássico é a intolerância à lactose, sendo frequentemente confundida com alergia ao leite. Nesta última, há uma reação imunológica à proteína do leite, enquanto na intolerância, o indivíduo não produz quantidade suficiente de enzima lactase para digerir o açúcar do leite. “As pessoas com alergia alimentar precisam evitar qualquer contato com o alérgeno, pois a reação é qualitativa e não depende da quantidade ingerida. Já na intolerância alimentar, cada indivíduo tem uma capacidade diferente de digerir determinados alimentos, tornando a dieta mais flexível”, explicou Adriana.
Para confirmar o diagnóstico de alergias mediadas pela IgE, podem ser realizados exames de sangue para dosagem de IgE sérica específica e teste cutâneo. Já para as alergias não mediadas por ela, o teste de provocação oral é o padrão ouro para o diagnóstico. Quanto ao tratamento, a restrição dietética é fundamental para pacientes com alergias alimentares. Para alergias ameaçadoras à vida, é possível realizar tratamento de dessensibilização oral. A médica destacou a necessidade de um ambiente controlado para oferecer o alimento responsável pela alergia, em pequenas quantidades, visando desenvolver a tolerância imunológica.
Além disso, a médica alertou para a gravidade da anafilaxia em casos de alergias alimentares: “Ela é uma reação alérgica sistêmica e, potencialmente, fatal que pode acontecer caso o paciente seja exposto à proteína à qual ele é alérgico”. A anafilaxia pode ser imprevisível e caracteriza-se pelo acometimento de mais de um sistema do corpo, podendo evoluir para um quadro de choque anafilático.
Amamentação: fator de prevenção de alergias alimentares
Karoline Camargo dos Santos é mãe da pequena Rafaela, uma prematura extrema que nasceu com apenas 26 semanas e dois dias de gestação, pesando 810 gramas. Rafaela ficou quase 14 semanas internada na UTI Neonatal do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr., da Universidade Federal do Rio Grande (HU-Furg). Durante esse período, Karoline descobriu a importância da amamentação ao enfrentar a suspeita de alergia ou intolerância à lactose: “Após 14 dias de dieta zero lactose, começamos a introduzir meu leite novamente e Rafaela aceitou super bem, pois meu organismo tinha se preparado. A dieta se torna bem restrita, pois quase tudo contém lactose”. Karoline deixou uma mensagem de esperança e encorajamento para outras mães que passam por situações semelhantes: “Não fiquem tristes e nem preocupadas, é só uma fase e vai passar. Hoje minha filha está saudável e eu posso comer de tudo novamente”.
A nutricionista do HU-Furg, Grace Santos, que acompanhou mãe e filha durante a internação, explicou o processo: “O tratamento é feito retirando o alimento causador da alergia da alimentação do bebê. Caso ele esteja em amamentação exclusiva, retiramos da alimentação da mãe e observamos. Por exemplo, na alergia à proteína do leite de vaca (APLV), a mãe faz uma dieta com exclusão a proteína do leite e seus derivados (uma dieta bem restrita)”.
A amamentação é um dos principais fatores de prevenção de alergias alimentares em recém-nascidos. O ato de amamentar protege o bebê de possíveis alergias, regula o apetite e evita a obesidade, além de promover o vínculo afetivo entre mãe e filho, fundamental para o desenvolvimento infantil. A nutricionista destacou que “A alergia é uma doença mediada pelo sistema imunológico e durante a amamentação, toda a parte imunológica que a mãe adquiriu em toda sua vida, é passada pelo leite materno”.
A introdução precoce de leite de vaca ou fórmula na criança é apontada como o principal fator relacionado à presença de alergia alimentar. Conforme a nutricionista, “quanto mais precoce o contato da criança lactente com o uso de fórmulas, maior a probabilidade de desencadear alergia alimentar”. Os alimentos responsáveis por 90% das alergias são: leite de vaca, soja, amendoim, ovo, castanhas, trigo, peixe e frutos do mar. Em caso de suspeita de alergia ou intolerância alimentar, a orientação é procurar um alergista pediátrico ou pediatra.
Os sintomas mais comuns de alergia alimentar incluem manchas avermelhadas e inchadas pelo corpo; coceiras; vômitos e diarreia; inchaço de língua, lábios e rosto; tosse e chiado ao respirar, além de dificuldade na respiração. O diagnóstico é feito com base na história clínica e, em alguns casos, por meio de testes específicos para alérgenos. O tratamento envolve a eliminação do alimento que desencadeia a reação e, no caso de bebês, o uso de medicamentos e alimentos específicos.
Alergia alimentar na vida adulta
Segundo a alergista Albertina Capelo, coordenadora da Residência Médica e Pós-graduação em Alergia e Imunologia do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio) e diretora científica da ASBAI/RJ, a alergia alimentar pode ocorrer em qualquer idade, salientando: “Sempre que houver exposição ao alimento, haverá desencadeamento dos mesmos sintomas. Ocorre duas vezes mais na infância comparado com o adulto”.
As reações alérgicas alimentares em adultos são desencadeadas por crustáceos, peixes, oleoginosas como castanhas, gergelim, amêndoas, nozes, amendoim e milho. Com a mudança nos hábitos alimentares, novos alérgenos têm surgido. A regionalização dos alimentos e a predisposição genética determinam a frequência da alergia a determinado alimento. “Devemos destacar que não temos como prever ou prevenir a sensibilização primária ao alérgeno. A reação alérgica pode ser imediata, ocorrendo em minutos ou algumas horas, ou tardia quando os sintomas iniciam dias ou semanas após a ingestão do alimento. O que irá diferenciar além do tempo ocorrido entre a exposição e o início da reação, serão os sintomas específicos”, detalhou a especialista.
O diagnóstico da alergia alimentar baseia-se na identificação do tipo da reação, de acordo com a história e os sintomas. O teste de provocação realizado em ambiente apropriado por profissional especializado é o único teste que confirma a alergia alimentar. A especialista enfatiza que “não existe medicamento para tratar a alergia alimentar, sendo que a única opção consiste em eliminar o contato, consumo ou inalação do alimento envolvido”.
A especialista reforça a importância de “estar atento aos sintomas, evitando a exposição ao alimento, uma vez, que as reações imediatas poderão evoluir para anafilaxia, reação sistêmica grave, necessitando ser tratada imediatamente com adrenalina”. Portanto, no caso de sintomas imediatos de alergia alimentar, o paciente deve portar o autoinjetor de adrenalina e ser orientado quanto ao manuseio correto.
Sobre a Ebserh
Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Ebserh foi criada em 2011 e, atualmente, administra 45 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ao mesmo tempo que apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas e inovação.
Andreia Pires/Comunicação-Ebserh/AguaBoaNews
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Reforma tributária amplia peso do enquadramento rural

A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso – Foto: Pixabay
A Reforma Tributária prevista para 2026 impõe novos desafios ao produtor rural e amplia a importância das decisões ligadas ao enquadramento fiscal da atividade. Segundo a contadora Liciene França, a escolha entre atuar como pessoa física ou pessoa jurídica deixa de ser apenas uma definição operacional e passa a ter impacto direto na estratégia do negócio rural.
Com as mudanças no sistema de tributos, a tendência é de aumento na diferença de carga tributária entre os dois modelos, o que exige atenção redobrada por parte dos produtores. Um enquadramento inadequado pode resultar em perda de créditos tributários, elevação do custo fiscal e reflexos negativos no resultado financeiro da atividade, afetando desde o fluxo de caixa até a capacidade de investimento.
A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso em um cenário no qual o planejamento tributário se torna indispensável. A decisão incorreta pode comprometer a competitividade do produtor no mercado e gerar efeitos duradouros sobre o patrimônio construído ao longo dos anos. Por outro lado, uma escolha bem fundamentada permite maior previsibilidade dos custos e melhor aproveitamento das regras do novo sistema.
A partir de 2026, o planejamento deixa de ser uma alternativa e passa a ser uma necessidade para quem atua no campo. A definição do enquadramento mais adequado funciona como uma ferramenta de proteção do resultado econômico da produção rural, ajudando a reduzir riscos e a sustentar a atividade em um ambiente tributário mais complexo. A decisão entre pessoa física ou jurídica deve ser encarada como parte central da gestão do negócio, com foco na preservação do caixa, da competitividade e da segurança patrimonial do produtor.
AGROLINK – Leonardo Gottems
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Governo brasileiro acompanha salvaguarda da China sobre carne bovina e busca mitigar impactos ao setor

Divulgação
O governo brasileiro informou que acompanha com atenção a decisão da China de aplicar medidas de salvaguarda às importações globais de carne bovina, com vigência a partir de 1º de janeiro e duração prevista de três anos. A medida estabelece uma cota anual inicial de 1,1 milhão de toneladas para o Brasil, volume que poderá ser exportado sem sobretaxa. As vendas que ultrapassarem esse limite estarão sujeitas a uma tarifa adicional de 55%.
Segundo o governo, a atuação tem ocorrido de forma coordenada com o setor privado, com diálogo permanente com frigoríficos, produtores e entidades representativas. A estratégia inclui negociações diretas com o governo chinês, no âmbito bilateral, e também ações no contexto da Organização Mundial do Comércio (OMC), com o objetivo de reduzir os impactos da medida e defender os interesses legítimos dos trabalhadores e produtores brasileiros.
As salvaguardas comerciais são instrumentos previstos nos acordos da OMC e costumam ser adotadas para lidar com surtos de importação, não tendo como foco o combate a práticas desleais de comércio. A aplicação, nesse caso, atinge importações de todas as origens, e não apenas o Brasil.
A decisão ganha ainda mais relevância diante da forte dependência do setor em relação ao mercado chinês. Em 2024, a China respondeu por 52% das exportações brasileiras de carne bovina, consolidando-se como o principal destino do produto. Ao mesmo tempo, o Brasil ocupa a posição de maior fornecedor da carne bovina importada pela China, relação construída ao longo dos últimos anos.
O governo brasileiro ressalta que a pecuária nacional tem contribuído de forma consistente para a segurança alimentar chinesa, com oferta de carne competitiva, sustentável e submetida a rigorosos controles sanitários, reconhecidos internacionalmente. Esse histórico, segundo a avaliação oficial, reforça a importância do diálogo técnico e diplomático para preservar a estabilidade do comércio bilateral.
O tema é acompanhado de perto pelo setor produtivo e por autoridades brasileiras, especialmente em um momento de virada de ciclo da pecuária, no qual decisões internacionais podem ter reflexos diretos sobre preços, exportações e renda do produtor rural.
Fonte: CenárioMT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Setor fecha 2025 com exportações recordes e custos sob controle

Foto: Governo Federal
A suinocultura brasileira encerra 2025 com um dos balanços mais consistentes da última década. O setor deve fechar o ano com exportações acima de 1,37 milhão de toneladas, crescimento superior a 10% em relação a 2024, e receita cambial estimada em R$ 17,728 bilhões, avanço próximo de 20% na comparação anual.
O desempenho foi sustentado por custos de produção mais equilibrados, oferta ajustada e maior diversificação dos mercados compradores.
Terraço na produção de grãos diminui perda de água no solo
O controle dos custos foi decisivo para a manutenção das margens ao longo do ano. As boas safras de milho e soja reduziram a pressão sobre a alimentação animal — principal componente do custo da atividade — e melhoraram as relações de troca para o produtor.
Com maior previsibilidade nos preços dos insumos, a suinocultura conseguiu atravessar 2025 sem picos de custo, mesmo em um cenário de preços internos mais estáveis.
Do lado da oferta, a produção cresceu de forma moderada e compatível com a capacidade de absorção do mercado.
A produção brasileira de carne suína deve alcançar cerca de 5,45 milhões de toneladas em 2025, volume suficiente para atender o consumo interno e sustentar o avanço das exportações, sem provocar excedentes que pressionassem os preços ao longo do ano.
(Com Pensar Agro)
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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