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Governo publica novas regras para registro e controle de material de multiplicação animal

Foram estabelecidos novas classificações de estabelecimentos – Alexandre Weick Uchoa Monteiro
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta terça-feira (23.07), novas regras para registro, controle e fiscalização de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal nacional e importado. O material de multiplicação animal é sêmen e embrião de animais domésticos. A norma consta do Diário Oficial da União (DOU).
O documento traz adequação das exigências de instalações para atender a dinâmica de coleta e processamento de material de multiplicação de cada cadeia produtiva, novas classificações de estabelecimentos, atualização de procedimentos para registro de estabelecimento e inscrição de reprodutores doadores de sêmen.
Além disso, consta a revisão das informações para identificação de produtos que serão disponibilizados aos consumidores.
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.152, DE 19 DE JULHO DE 2024
Estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal nacional e importado.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 6.446, de 5 de outubro de 1977, no Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.066316/2023-39, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal nacional e importado.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Definições
Art. 2º Para os fins previstos na presente Portaria, considera-se:
I – material de multiplicação animal: sêmen e embrião de animais domésticos;
II – procedimento(s) operacional(is) padrão – POP(s): é a descrição pormenorizada e objetiva de instruções, técnicas e operações rotineiras a serem utilizadas pelos estabelecimentos de material de multiplicação animal, visando à garantia de preservação da qualidade e identidade do produto; e
III – produto: sêmen ou embrião em embalagem para distribuição ou comercialização.
Seção II
Do Estabelecimento
Art. 3º Para fins de registro, controle e fiscalização, define-se como estabelecimento comercial de material de multiplicação animal nacional e importado aquele que comercializa sêmen e embriões de bovinos, bubalinos, caprinos, equídeos, ovinos e suínos.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO DO ESTABELECIMENTO
Seção I
Da Obrigatoriedade do Registro do Estabelecimento, dos Documentos Necessários, da Obtenção e do Cancelamento de Registro de Estabelecimento
Subseção I
Da Obrigatoriedade do Registro do Estabelecimento
Art. 4º O estabelecimento comercial de material de multiplicação animal deverá ser registrado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
Subseção II
Dos Documentos Necessários para o Registro do Estabelecimento
Art. 5º Para obtenção do registro, o estabelecimento deverá apresentar ao Ministério da Agricultura e Pecuária cópia dos seguintes documentos:
I – contrato social ou ata de constituição da sociedade, quando se tratar de entidade privada, ou declaração de funcionamento, emitida pela autoridade maior da instituição, quando se tratar de entidade pública de ensino ou pesquisa, com cláusula que especifique finalidade compatível com o propósito do registro solicitado;
II – comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – comprovante de Inscrição Estadual ou Distrital;
IV – planta baixa ou croqui das instalações onde se realiza a atividade de armazenamento e comércio, indicando o fluxo de pessoas e materiais;
V – imagens das instalações e equipamentos; e
VI – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), para o médico veterinário responsável técnico (RT) pelo estabelecimento.
§1º O contrato social e a ata de constituição da sociedade do estabelecimento deverão estar registrados no órgão competente.
§2º As alterações no contrato social, na ata de constituição da sociedade ou na declaração de funcionamento do estabelecimento, referentes aos representantes legais e ao objeto social, deverão ser comunicadas à Superintendência de Agricultura e Pecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária da Unidade Federativa onde se localiza o estabelecimento.
§3º Qualquer alteração de endereço, na planta baixa ou croqui do estabelecimento registrado deverá ser submetida, por meio de sistema eletrônico, à prévia aprovação da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária da Unidade Federativa onde se localiza o estabelecimento.
§4º A substituição do responsável técnico do estabelecimento deverá ser informada à Superintendência de Agricultura e Pecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária da Unidade Federativa onde se localiza o estabelecimento com a apresentação da ART do substituto.
§5º As alterações relacionadas nos §2º e §4º deverão ser posteriormente comunicadas, por meio de sistema eletrônico, em até 30 (trinta) dias, à Superintendência de Agricultura e Pecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária da Unidade Federativa onde se localiza o estabelecimento.
Subseção III
Dos Procedimentos para Obtenção do Registro do Estabelecimento
Art. 6º Para obtenção do registro do estabelecimento deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I – o proprietário ou o representante legal do estabelecimento deverá solicitar o registro e apresentar a documentação de que trata o art. 5° desta Portaria, via sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, para análise de um Auditor Fiscal Federal Agropecuário;
II – caso não haja pendências na documentação, poderá ser deferida a solicitação de registro do estabelecimento, ficando dispensada a inspeção prévia in loco do estabelecimento; e
III – o Certificado de Registro do estabelecimento será disponibilizado para emissão on-line após o deferimento da solicitação de registro.
§1º Os procedimentos para solicitação e alteração de registro de estabelecimento no sistema eletrônico serão disponibilizados em manual específico no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§2º Poderá ser requerida, em um mesmo número de registro, mais de uma classificação de estabelecimento para produção e comercialização de material de multiplicação animal, desde que sejam atendidas as exigências dispostas nas legislações específicas.
Subseção IV
Do Cancelamento do Registro do Estabelecimento
Art. 7º O cancelamento do registro do estabelecimento poderá ocorrer por solicitação do proprietário ou do representante legal do estabelecimento.
§1º A solicitação de cancelamento do registro deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento das atividades.
§2º O cancelamento do registro por solicitação do proprietário ou do representante legal do estabelecimento será realizado via sistema eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§3º O cancelamento do registro por decisão da autoridade competente do Ministério da Agricultura e Pecuária, por descumprimento da legislação vigente, será formalizado por meio de processo administrativo.
Art. 8º O estabelecimento que tiver seu registro cancelado deverá informar ao Ministério da Agricultura e Pecuária o quantitativo de material de multiplicação animal em estoque, o destino dado ao produto e a identificação dos reprodutores.
CAPÍTULO III
DAS INSTALAÇÕES E DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Seção I
Das Instalações do Estabelecimento
Art. 9º O estabelecimento comercial de material de multiplicação animal deverá ter área com equipamento para armazenar o produto a ser comercializado de modo a garantir a inocuidade, a qualidade e a identidade do produto.
Seção II
Das Exigências para Funcionamento do Estabelecimento
Art. 10. Para o funcionamento, os estabelecimentos comerciais de material de multiplicação animal deverão:
I – implementar POPs contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
a) armazenamento e conservação do material de multiplicação animal, com detalhamento de identificação do produto; e
b) programa de rastreabilidade e recolhimento do produto, estabelecendo como será a rastreabilidade, desde o recebimento do produto até a expedição, incluindo os procedimentos de recolhimento, a forma de segregação do material recolhido e sua destinação.
II – manter instalações e equipamentos de forma a preservar as condições higiênicas e sanitárias e a garantir a identidade e a qualidade do produto; e
III – dispor de sistema de armazenamento e controle de estoque de produto que garanta a identidade, a qualidade e a rastreabilidade do sêmen e dos embriões que serão distribuídos ou comercializados.
§1º Os POPs deverão ser aprovados, datados e assinados pelo representante da empresa e pelo responsável técnico.
§2º Os POPs deverão descrever os materiais e os equipamentos necessários para a realização das operações, a metodologia, a frequência, o monitoramento, a verificação, as ações corretivas e o registro, bem como informar os responsáveis pelas execuções.
§3º As ações corretivas deverão contemplar o produto e a restauração das condições previamente determinadas, a fim de assegurar as condições higiênicas e sanitárias e a qualidade e a identidade do produto, além de contemplar as medidas preventivas.
§4º Os POPs deverão estar acessíveis aos responsáveis pela execução das operações e às autoridades competentes.
§5º Os POPs deverão ser revisados e ajustados sempre que houver qualquer modificação nos procedimentos operacionais.
§6º As etapas descritas nos POPs deverão ser registradas e a verificação documentada, de modo a comprovar sua execução.
CAPÍTULO IV
DA COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN E EMBRIÕES
Seção I
Da Comercialização do Material de Multiplicação Animal
Art. 11. Somente poderá ser objeto de comércio o sêmen coletado e processado em estabelecimentos registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária e de reprodutores inscritos no Ministério da Agricultura e Pecuária, com a finalidade de comércio, ou importados conforme regulação do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 12. Somente estabelecimentos registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária poderão comercializar material de multiplicação animal.
Art. 13. Somente poderão ser objeto de comércio os embriões obtidos em estabelecimentos registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária ou importados conforme regulação do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 14. Somente poderão ser objeto de comércio os embriões obtidos a partir de sêmen coletado e processado em estabelecimentos registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária para essas finalidades ou importados conforme regulamentação.
Art. 15. Para distribuição e comercialização, o material de multiplicação animal deverá estar em embalagens devidamente identificadas conforme regulamentação específica.
Art. 16. O estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária para realizar o comércio de sêmen deverá manter disponível aos compradores, no mínimo, as seguintes informações sobre o produto:
I – volume da dose em mililitros (mL);
II – número de espermatozoides por dose e motilidade progressiva em percentagem no caso de sêmen convencional;
III – número de espermatozoides por dose e motilidade progressiva em percentagem ou número total de espermatozoides com motilidade progressiva por dose, no caso de sêmen sexado;
IV – defeitos totais em percentagem;
V – defeitos maiores ou primários em percentagem;
VI – pureza da sexagem em percentagem, no caso de sêmen sexado;
VII – nome; número de inscrição do reprodutor no Ministério da Agricultura e Pecuária; Registro Genealógico Definitivo (RGD), Controle de Genealogia Definitivo (CGD), Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP) ou Certificado Especial de Genealogia de Desempenho Funcional (CEGDF); e
VIII – número de inscrição no Ministério da Agricultura e Pecuária de cada doador do grupo que deu origem à dose do sêmen, no caso de sêmen heterospérmico.
Parágrafo único. As informações relacionadas nos incisos de I a VIII deste artigo poderão ser verificadas em análise de fiscalização e análise pericial.
Art. 17. A nota fiscal ou fatura, que deverá acompanhar a saída do sêmen do estabelecimento de coleta, do processador e do estabelecimento comercial de material de multiplicação animal, deverá conter:
I – nome e número de registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura e Pecuária;
II – nome do doador, conforme informado na inscrição do animal no Ministério da Agricultura e Pecuária, raça; RGD, CGD, CEIP ou CEGDF;
III – número de inscrição do reprodutor no Ministério da Agricultura e Pecuária ou identificação do grupo de reprodutores quando se tratar de sêmen heterospérmico; e
IV – quantidade de doses de sêmen.
Art. 18. A nota fiscal ou fatura, que deverá acompanhar a saída do embrião do estabelecimento de coleta, do processador e do estabelecimento comercial de material de multiplicação animal, deverá conter:
I – nome e número de registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura e Pecuária;
II – nome da doadora; RGD, CGD, CEIP ou CEGDF das doadoras e raça;
III – identificação do doador, com nome; RGD, CGD, CEIP ou CEGDF e raça; e
IV – quantidade de embriões.
Art. 19. Os estabelecimentos que comercializam material de multiplicação animal deverão manter à disposição da fiscalização arquivos contendo, no mínimo, informações referentes:
I – ao mapeamento de localização e ao controle de estoque do produto armazenado (sêmen e embriões);
II – à distribuição e à comercialização do material de multiplicação animal com a identificação do material distribuído ou comercializado, que deverá conter:
a) dados dos doadores de material de multiplicação animal;
b) endereço de destino do produto; e
c) quantidade do produto distribuído ou comercializado.
III – aos registros, monitoramento e verificações dos POPs.
Art. 20. Os estabelecimentos de comercialização deverão encaminhar ao Ministério da Agricultura e Pecuária os relatórios de comercialização, na forma e modelos especificados em Manual disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, com assiduidade semestral (janeiro a junho e de julho a dezembro), até o décimo dia útil do mês subsequente ao semestre.
Art. 21. Em caso de utilização de sistemas informatizados e arquivos digitalizados, deverá ocorrer a adoção permanente de medidas que garantam a observância dos requisitos de funcionalidade e segurança do sistema, como:
I – atributos que garantam a autenticidade, a disponibilidade, a irrevogabilidade, a irretratabilidade, a integridade, a validade, a inviolabilidade e o sigilo que se fizer necessário dos dados, documentos e arquivos digitalizados de todo o sistema e do respectivo banco de dados, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
II – mecanismos que permitam a auditoria de dados, programas e sistema; e
III – realizar a manutenção e atualização do sistema e dos dados nele contidos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O Auditor Fiscal Federal Agropecuário no desempenho de suas funções, terá livre acesso aos estabelecimentos comerciais de material de multiplicação animal, a qualquer momento, bem como aos documentos arquivados e às informações relacionadas à recepção, ao armazenamento, à distribuição e à comercialização.
Art. 23. O não cumprimento ao disposto nesta Portaria acarretará as penalidades previstas na legislação.
Art. 24. O estabelecimento já registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária, terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar às exigências estabelecidas nesta Portaria, a partir da data de sua publicação.
Art. 25. Fica revogada a Instrução Normativa nº 56, de 27 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2006, Edição nº 191, Seção 1.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
VGNAgro
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Feriado de Tiradentes pode começar com geada; saiba onde
A segunda-feira (21) deve começar gelada em alguns estados do Brasil. Uma massa de ar polar é a responsável pela queda nas temperaturas, inclusive com possibilidade de geada em alguns pontos, segundo a Climatempo. Confira previsão do tempo nas cinco regiões do país:
Região Sul com frio e possibilidade de geada
Chance de geada nos pontos mais altos da Serra de SC e do RS. O tempo segue firme na maior parte dos dois estados, com previsão de chuva apenas no norte e litoral norte de SC. No PR, a entrada de ventos úmidos que sopram do mar contra a costa favorecem algumas pancadas mais localizadas. O interior do PR continua com tempo firme.
Região Sudeste
Os ventos úmidos que sopram do mar contra a costa ainda favorecem chuva no litoral de SP, em áreas do Sul do RJ e no leste e litoral do ES, dia mais úmido com muita nebulosidade e condições de chuva moderada a forte. Interior de SP, com chuva diminuindo e temperaturas voltando a subir à tarde. Chove em forma de pancadas no norte de Minas.
Região Centro-Oeste
Amanhecer com temperaturas mais amenas em áreas do sul de MS, com sol aparecendo mais e pouca nebulosidade, a chuva continua ocorrendo em forma de pancadas no leste e norte de GO e no norte e noroeste de MT. Chove com moderada a forte intensidade no norte de MS e na região de Corumbá.
Região Nordeste
O tempo continua firme no interior e sertão do Nordeste com uma segunda-feira de sol, pouca nebulosidade e umidade podendo ficar abaixo do ideal para a saúde (>60%). Chove em forma de pancadas no litoral do MA e do PI. O sol aparece durante o dia e pode chover com moderada a forte intensidade no oeste da Bahia.
Região Norte
Dia abafado em toda a região com calor e umidade estimulando nuvens carregadas em todos os estados. Risco de temporal no interior do AM e no estado do AP. Pode chover forte em Manaus, Porto Velho e Rio Branco.
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Notícias
Foragido por morte de policial civil aposentado é preso pela Polícia Civil em balsa no Rio Teles Pires

PJC
Um homem apontado como um dos envolvidos de latrocínio, que vitimou o policial civil aposentado Derli José Alves, ocorrido no ano de 2023, foi preso pela Polícia Civil, na tarde de sexta-feira (11.4), em ação realizada pelos policiais das Delegacias de Paranaíta e Apiacás.
Considerado foragido da Justiça, L.F.F.A. estava com dois mandados de prisão em aberto, um deles expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, por participação na morte do policial aposentado. As investigações do crime, na época dos fatos, foram conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Capital.
A prisão do foragido ocorreu em uma balsa de garimpo, que fica localizada no rio Teles Pires. A localização do procurado foi possível após informações que relatavam que ele estava se escondendo em uma aldeia indígena na região.
Com base nas informações, os policiais de Paranaíta e Apiacás realizaram monitoramento da região, conseguindo identificar o procurado e realizar a sua prisão. Ele foi conduzido à Delegacia de Paranaíta, onde foram cumpridos os dois mandados de prisão em aberto em seus desfavor, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Crime
O policial aposentado Derli José desapareceu na noite do dia 21 de fevereiro de 2023, da propriedade onde morava, no Parque Itaguaí, localizado na MT-251, na Capital. O genro da vítima e autor do crime, H.L.S., de 25 anos, foi preso em flagrante depois de se apresentar na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá dois dias após o desaparecimento do policial.
Ele confessou a autoria do crime na companhia de um comparsa e indicou o local onde havia deixado o corpo da vítima. As equipes da DHPP realizaram buscas na região do Distrito do Sucuri e o localizaram próximo ao rodoanel em Cuiabá. As armas utilizadas no crime, um revólver e uma pistola que pertenciam ao policial, foram apreendidas.
Os elementos reunidos no inquérito comprovaram que houve o crime de latrocínio, uma vez que, após a execução da vítima e ocultação do corpo, a caminhonete do policial aposentado foi deixada em um local de fácil localização e foi ‘esfriada’, a fim de ser vendida posteriormente.
Assessoria | Polícia Civil-MT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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StoneX projeta cenário complexo para commodities em meio a tensões comerciais e desafios climáticos

Montagem/Portal do Agronegócio
Soja: tarifas impulsionam demanda por produto brasileiro
A nova rodada de tarifas impostas pela China sobre produtos norte-americanos, decorrente da intensificação da guerra comercial, tende a enfraquecer a competitividade da soja dos EUA. Essa conjuntura favorece a demanda pela soja brasileira, cuja exportação pode ultrapassar as 100 milhões de toneladas em anos de safra positiva — cenário esperado para o ciclo 2024/25.
Ainda que a China amplie suas compras do Brasil, haverá uma redistribuição dos fluxos globais, com outros importadores se voltando para os Estados Unidos. Isso não significa, necessariamente, uma sobreoferta norte-americana, uma vez que a demanda global permanece estável. Diferente do período entre 2018 e 2019, quando a peste suína africana reduziu fortemente as importações chinesas, o atual cenário não aponta para uma retração no consumo.
Mesmo assim, a menor demanda chinesa tende a pressionar os preços em Chicago, ao passo que os prêmios pagos no Brasil se fortalecem — movimento já observado mesmo com o aumento da disponibilidade no país, em decorrência do fim da colheita.
Milho: mercado doméstico norte-americano limita impacto da guerra comercial
Ao contrário de culturas mais dependentes da exportação, como soja e algodão, o milho dos Estados Unidos é majoritariamente consumido internamente, o que o torna menos suscetível a flutuações causadas por conflitos comerciais.
A demanda global segue firme, e isso pode levar a um aumento de área cultivada no hemisfério Norte para a safra 2025/26. Apesar de não haver risco iminente de escassez, os estoques de passagem não são amplos, e qualquer revés na safrinha brasileira ou na safra norte-americana de verão pode apertar a relação estoque/uso — o que geraria alta nos preços.
Entretanto, a política tarifária dos EUA pode lançar dúvidas sobre a competitividade do milho norte-americano, reduzindo o impacto direto desses fundamentos nas cotações em Chicago.
Pecuária: exportações seguem fortes apesar de tensões geopolíticas
Mais de 30% da produção brasileira de carne bovina foi destinada ao mercado externo nos últimos meses. Em 2024, as exportações somaram 2,55 milhões de toneladas — 27% acima do recorde anterior, registrado em 2023.
Mesmo com investigações chinesas sobre importações e com a guerra comercial envolvendo os EUA e seus principais parceiros, o desempenho segue positivo em 2025. Fevereiro registrou embarques históricos, e as vendas para os EUA mais que dobraram em relação ao ano anterior.
Países como Argélia e Emirados Árabes Unidos também ampliaram suas compras. Tanto China quanto EUA enfrentam déficits na produção interna de carne bovina. O Brasil, que foi o principal fornecedor da China e o terceiro dos EUA em 2024, deve manter o protagonismo nas exportações nos próximos meses.
Café: estoques reduzidos e clima adverso pressionam preços
Desde 2020, a indústria de café — tanto no Brasil quanto internacionalmente — tem operado com estoques enxutos, adotando o modelo Just-In-Time. Em 2024, o Brasil exportou mais de 50 milhões de sacas, o que reduziu ainda mais os estoques em um momento em que a indústria precisa recompor seus volumes, elevando os preços.
Além disso, a cadeia global de suprimentos sofreu com gargalos logísticos, e qualquer interrupção no sistema pode agravar o desabastecimento, levando empresas a buscar café no mercado interno.
A produção brasileira também foi afetada. Após chuvas regulares no primeiro semestre de 2024, o segundo semestre trouxe geadas leves, ondas de calor e estiagens, comprometendo a florada do arábica. Em novembro, a StoneX estimou uma queda de mais de 10% na produção de arábica, para 40 milhões de sacas. Em abril de 2025, a projeção foi revisada para 38,7 milhões de sacas, enquanto o robusta foi ajustado para 25,8 milhões, resultando em uma estimativa total de 64,5 milhões de sacas — retração de 2,1% em relação à temporada anterior.
O aumento dos preços ameaça o ritmo das importações, especialmente nos EUA, onde o valor médio por libra atingiu recorde histórico. Na União Europeia, a inflação do café voltou a subir. Embora o balanço global aponte um leve excedente, ele deve ser decisivo nas próximas movimentações, principalmente após os novos relatórios do USDA.
Fertilizantes: mercado enfrenta incertezas e oferta limitada
Tradicionalmente, o segundo trimestre oferece boas oportunidades para compradores de fertilizantes no Brasil. A demanda nos EUA e na China tende a recuar após o pico da adubação, enquanto Brasil e Índia se preparam para o período de compras mais intenso.
No entanto, a atual conjuntura dificulta o estabelecimento de uma tendência de baixa nos preços. A demanda pelo cloreto de potássio permanece firme, impulsionada por relações de troca favoráveis, e a oferta de fosfatados segue restrita.
Outros fatores de atenção incluem a alta do enxofre, essencial para os fosfatados, que atingiu em março patamares vistos apenas em 2022, ano marcado pela guerra na Ucrânia. Também há incertezas em torno da demanda indiana, cujas licitações influenciam rapidamente os preços dos nitrogenados.
Além disso, práticas protecionistas dos EUA e eventuais retaliações da China podem impactar os fluxos globais de grãos e fertilizantes, gerando volatilidade nos preços.
Petróleo: volatilidade marca início de 2025 e incertezas persistem
O mercado de petróleo iniciou o ano com forte volatilidade. Após alcançar máximas de USD 81/barril em janeiro, impulsionado por sanções norte-americanas contra a Rússia, os preços oscilaram nos meses seguintes. A instabilidade decorreu de preocupações com a demanda global e do aumento dos riscos de oferta no Oriente Médio e Leste Europeu.
No início de abril, a confirmação de que a OPEP+ reduziria os cortes voluntários a partir de maio, somada ao anúncio da nova política tarifária dos EUA, fez os preços despencarem para menos de USD 65/barril — o menor patamar em três anos.
As expectativas para 2025 indicam um mercado menos pressionado, com projeções de superávit. A oferta deve crescer com o avanço da produção norte-americana, maior participação de produtores secundários e retomada de parte da produção da OPEP+.
Por outro lado, a guerra comercial entre China e EUA e as novas tarifas podem frear o crescimento econômico e a demanda por petróleo. Fatores como estímulos chineses, negociações comerciais e tensões geopolíticas também serão determinantes para o equilíbrio do mercado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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