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Meio Ambiente

Relatório Anual da Ibá Destaca Setor de Árvores Cultivadas como Pilar Econômico e Ambiental do Brasil

Publicado

em

Reprodução

 

 

Às vésperas do Dia da Árvore, a Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) divulgou seu Relatório Anual, que revela um marco significativo: pela primeira vez, o setor de árvores cultivadas para fins industriais ultrapassou os 10 milhões de hectares de área plantada. Essas árvores, que foram plantadas, colhidas e replantadas, são essenciais para a geração de bioprodutos renováveis, biodegradáveis e recicláveis, beneficiando mais de 2 bilhões de pessoas em todo o mundo. No último ano, a indústria também preservou 6,91 milhões de hectares de mata nativa, demonstrando que é possível aliar produção à conservação.

O Brasil se mantém como o maior exportador de celulose globalmente e o segundo maior produtor desse insumo, com exportações que atingiram US$ 12,7 bilhões em 2023. O relatório, elaborado em parceria com a consultoria ESG Tech, apresenta indicadores econômicos, ambientais e sociais do setor, com dados coletados através de mapeamento por satélite, uma metodologia de ponta desenvolvida pela startup mineira Canopy.

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O levantamento aponta que o setor planta 1,8 milhão de árvores diariamente, expandindo sua atuação em áreas já antropizadas e aumentando a cobertura vegetal do país. Essas florestas desempenham um papel crucial no sequestro e armazenamento de carbono da atmosfera. A gestão das plantações é realizada de forma sustentável, utilizando técnicas reconhecidas internacionalmente, como o plantio em mosaico, que interage áreas de conservação com zonas de produção. Há 20 anos, o setor atua com certificação voluntária, antecipando-se a exigências por rastreabilidade e processos ambientalmente responsáveis, apoiando-se em selos respeitados como o FSC e o PEFC.

Além disso, a agroindústria tem buscado constantemente novas maneiras de descarbonizar seus processos produtivos e de transporte, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas. Muitas fábricas de celulose alcançaram autossuficiência energética por meio do licor preto, um coproduto do processamento da madeira, e priorizam fontes de energia renováveis, como biomassa e biocombustíveis. Em 2023, 87% da energia consumida no setor provieram de fontes renováveis.

“O Brasil deve se inspirar em bons exemplos, e o setor de árvores cultivadas é um deles”, afirma Paulo Hartung, presidente da Ibá. “O compromisso do setor com o futuro do planeta demonstra que é possível conciliar crescimento econômico com responsabilidade ambiental. A Indústria Brasileira de Árvores continua a investir em inovação e sustentabilidade, provando que a bioeconomia pode ser uma solução viável para os desafios climáticos globais.”

Impacto Econômico
O relatório também enfatiza a crescente relevância da indústria de árvores cultivadas na economia brasileira. Em 2023, o setor gerou R$ 202 bilhões em receita bruta, posicionando-se como o quarto item nas exportações do agronegócio brasileiro. Com previsão de mais de R$ 105 bilhões em investimentos até 2028, novas fábricas estão sendo inauguradas a cada 18 meses, desafiando a tendência de desindustrialização no país e criando mais empregos. Em 2023, foram gerados 33,4 mil novos postos de trabalho, totalizando 690 mil empregos diretos e 2 milhões indiretos garantidos pela indústria.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Meio Ambiente

Produtor afetado pela seca poderá renegociar dívidas

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Foto: Diego Vargas – Ascom/Seapa

 

 

 

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) anunciou, após reunião com o Banco do Brasil, que os agricultores afetados pela seca severa no estado poderão rever suas dívidas com condições exclusivas.

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O gerente de Agronegócios do Banco do Brasil para Minas Gerais, Bruno Machado, afirmou que o banco vai renegociar os contratos de custeio e as parcelas que tenham vencimento ainda este ano. Ele acrescentou que, mesmo com a renegociação, os agricultores continuam tendo acesso a linhas de crédito, sejam pequenos, médios ou grandes produtores.

Para saber como acessar as condições, os produtores devem procurar uma agência do Banco do Brasil.

Minas Gerais é, hoje, a maior carteira agrícola do banco, com R$ 52 bilhões aplicados no estado, frente a um total de R$ 330 bilhões em todo o Brasil, conforme Bruno Machado.

O secretário Thales Fernandes destaca que é fundamental apoiar o produtor frente às intempéries climáticas.

“Essa parceria mostra a força que o agro mineiro tem e a importância das linhas de financiamento para impulsionar a nossa agropecuária, para que ela continue a gerar renda, emprego e alavancando Minas Gerais. São oportunidades para que o produtor rural se mantenha no negócio e se fortaleça cada vez mais”, analisou.

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Garantia safra

Os recursos do Programa Garantia-Safra são outra possibilidade para quem foi afetado pela estiagem. Este ano, o Governo de Minas repassou cerca de R$ 5,7 milhões ao Fundo Garantia-Safra 2023/2024, aproximadamente 12% a mais em relação ao repasse feito na safra anterior. O aumento do aporte ampliou em 11% o número de agricultores beneficiados, chegando a aproximadamente 40 mil.

O benefício anual de R$ 1,2 mil é pago aos agricultores dos municípios que comprovem perdas de 50% ou mais das culturas cobertas pelo programa em razão de secas ou chuvas em excesso. O programa é destinado a residentes na região de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Ações de prevenção e mitigação

Para além dos recursos financeiros, os agricultores estão se adaptando à seca com apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG).

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Os extensionistas rurais ensinam técnicas para reter água no solo, como o uso de plantas de cobertura para melhorar a infiltração de água e o uso da palhada, que sobra após o corte destas plantas, para proteger e ajudar na diminuição da sua temperatura do solo.

Outras práticas de conservação do solo e da água ao alcance dos agricultores são a construção de barraginhas para captação de água, o terraceamento (também conhecido como ‘curva de nível’), e investir no cercamento de nascentes e recomposição das matas ciliares em rios e córregos.

Redação Sou Agro

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Agricultura

Sancionada em Rondônia a lei que prevê medidas mais rigorosas contra responsáveis por incêndios florestais

Publicado

em

Lei Nº 5.883 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A norma traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.

A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com a Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”

 

LEI N° 5.883, DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam sujeitas às sanções desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem
responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
§ 1°As sanções trazidas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, previstas na Lei
Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2°Excetuam-se das queimadas referidas no caput as autorizadas nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de
2012, Código Florestal Brasileiro.
Art. 2°O infrator que provocar incêndio ou queimada em floresta ou em demais formas de vegetação que cause
poluição de qualquer natureza nos termos desta Lei, estará sujeito às seguintes sanções:
§ 1°Pessoa jurídica:
I – multa de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – declaração de inidoneidade; e
IV – prestação de serviços à comunidade, consistindo em:
a) custeio de programas e de projetos ambientais;
b) execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
c) manutenção de espaços públicos; e
d) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
§ 2°Pessoa física:
I – multa de 50 (cinquenta) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios; e
III – perda da função pública, entendida em sentido amplo alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou
não, do agente público com a Administração Pública, condicionada ao cumprimento do devido processo e à garantia
da ampla defesa.
Art. 3°As autoridades competentes terão atuação conjunta com os órgãos de proteção ao meio ambiente.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
Marcos José Rocha dos Santos – Governador

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Meio Ambiente

Escassez de chuvas ameaça safra da soja em Mato Grosso e demais regiões produtoras

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Escassez de chuvas ameaça safra da soja em Mato Grosso e demais regiões produtoras

O início do plantio da safra de soja 2024/2025 em Mato Grosso, maior produtor do grão no Brasil, está sendo marcado por um cenário de incerteza devido à escassez de chuvas. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a maior parte do estado terá um mês de outubro com precipitações abaixo da média climatológica.

A situação não se restringe a Mato Grosso. Grande parte do Nordeste, norte de Minas Gerais e Goiás, além de Tocantins e Pará, também enfrentam a mesma perspectiva de poucas chuvas. O Brasil, como um todo, lida com uma seca histórica que tem atrasado o plantio da soja e gerado preocupações com as próximas safras de cana-de-açúcar e café.

A falta de água também tem impactado o setor de transportes, com a paralisação da navegação no Rio Madeira e a redução da capacidade de transporte na hidrovia do Tapajós.

A seca severa tem sustentado os preços de commodities como açúcar, café e soja, nas quais o Brasil é líder mundial em produção e exportação. A menor oferta esperada para a safra de soja, por exemplo, tem pressionado os preços no mercado internacional.

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Apesar do cenário adverso, há uma previsão de melhora nas condições climáticas para a segunda quinzena de outubro, com a possibilidade de retorno gradual das chuvas para a região central do país, segundo o Inmet.

Marco Antônio dos Santos, agrometeorologista da Rural Clima, destaca que os modelos de previsão europeu e norte-americano indicam a possibilidade de chuvas mais significativas no Centro-Oeste a partir da segunda metade do mês.

A escassez de chuvas no início da safra de soja gera incertezas sobre a produção e os preços do grão. Agricultores e empresas do setor acompanham de perto a evolução do clima e buscam alternativas para minimizar os impactos da seca, como o uso de tecnologias de irrigação e o plantio de variedades mais tolerantes à seca.

Fonte: CENÁRIOMT

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Tendência