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Ager-MT aplica multa de R$ 4 milhões à Usina Hidrelétrica Colíder

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Foto: Assessoria

 

 

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) aplicou R$ 4,7 milhões em multas na Usina Hidrelétrica (UHE) Colíder. A penalidade é decorrente de fiscalização realizada pela Superintendência Reguladora de Energia (SRE) da Agência.

Nas instalações da usina foram identificadas irregularidades relativas ao Plano de Ação e Emergência (PAE), documento que estabelece orientações técnicas e administrativas para atuação rápida e de maneira ordenada em incidentes.

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Na avaliação da equipe de fiscalização, o PAE estava em desacordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A multa foi aplicada em abril e a decisão por mantê-la, após julgado o recurso, foi ratificada pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager-MT no dia 12 de setembro.

A atuação da Agência decorre de convênio de descentralização firmado junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que delegou à autarquia as atividades de fiscalização e ouvidoria dos serviços de energia elétrica no Estado de Mato Grosso.

Ainda cabe recurso contra a decisão da Ager-MT, a ser apreciado pela diretoria da ANEEL.

Canal de Ouvidoria

A Ager-MT atende denúncias, sugestões e elogios da população sobre a prestação de serviços públicos de energia elétrica, rodovias, balsas, ferrovia, transporte intermunicipal de passageiros, gás natural canalizado e saneamento básico pela Ouvidoria, nos telefones 0800 647 6464, (65) 9 9675-8719 (WhatsApp) e 0800 727 0167 (específico energia elétrica), e pelo e-mail [email protected]

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Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

 

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STJ decide que bancos devem indenizar vítima do golpe do bilhete premiado

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Imagem ilustrativa gerada por IA

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão virtual no início do mês, decidiram por unanimidade, condenar os bancos Nubank e Inter a devolverem, de forma solidária, R$ 51.796,00 para uma idosa com 75 anos, vítima do golpe do bilhete premiado. As instituições terão ainda de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. O caso chegou aos tribunais superiores no recurso especial interposto pelos advogados Fabricio Posocco e Andrews Ferruccio, do escritório Posocco & Advogados Associados, responsáveis pela defesa da vítima.

De acordo com o relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou constatada a falha na prestação dos serviços da instituição na qual a idosa mantém sua conta, de onde foi efetuada a transferência de quase R$ 52 mil, via Pix, para conta de terceiro mantida na instituição Inter.

“Caso o Nubank tivesse dispensada a devida atenção à movimentação repentina de alto valor, em total dissonância com a movimentação padrão da consumidora, por certo, teria evitado a concretização da fraude”.

Já o Inter, não conseguiu comprovar a regularidade da abertura da conta que recebeu o montante. “Nada há nos autos a fim de demonstrar que os procedimentos realizados para a abertura da conta bancária beneficiária da fraude, nem mesmo informações ou extratos para verificação de sua movimentação e que possibilitaria aferir se estavam dentro ou fora do padrão do titular, bem assim quais os mecanismos de segurança foram aplicados, se o caso, objetivando identificar e evitar possíveis fraudes”, constatou Cueva.

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Bancos demoraram para agir

O golpe do bilhete premiado aconteceu no dia 7 de novembro de 2022, em Santos, no litoral de São Paulo. A idosa foi abordada por um homem e duas mulheres que afirmavam estar negociando um suposto bilhete premiado de loteria. Durante a conversa, uma das mulheres convenceu a autora a emprestar um valor, sendo que após relutar a autora acabou concordando e fez um Pix de R$ 51.796,00, sob a promessa de que receberia essa quantia de volta em seguida. Após acompanhá-la até uma agência bancária, onde seria feita a devolução, a golpista desapareceu. Neste momento, a idosa percebeu que havia sido vítima de estelionato, perdendo toda a economia de sua vida.

A autora registrou um boletim de ocorrência e entrou em contato com o Nubank pedindo o bloqueio da transação e a devolução do dinheiro. A instituição financeira disse que em até sete dias úteis o departamento de fraude daria uma resposta. Da mesma forma, a vítima contatou o Inter, e foi informada de que não seria possível a realização de nenhuma devolução, pois seus sistemas de segurança não detectaram nenhuma fraude.

Indignada, ela procurou a Justiça.

Da primeira à última instância

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O magistrado de primeiro grau, da 3ª Vara Civel de Santos, julgou procedente os pedidos dos advogados Fabricio Posocco e Andrews Ferrucio, dando vitória para a idosa.

Ressaltando que o Nubank demonstrou a existência de falha nos seus serviços pela forma como o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) não procedeu corretamente em relação a comunicação da fraude para realizar imediatamente o bloqueio dos valores e instaurar o MED (Mecanismo Especial de Devolução) na conta recebedora. E pela não detecção da atipicidade da operação realizada, haja vista que a conta da autora jamais havia realizado uma operação via Pix em valores tão altos. Não foi realizado nenhum bloqueio preventivo da operação ou contato com a autora para cadastramento da conta recebedora dos valores ou ainda pela liberação ou confirmação da operação.

O Inter, por sua vez, também apresentou falha na prestação de seus serviços notadamente pelo fato de que a respectiva fraude não seria realizada sem a contribuição da própria instituição financeira, que permitiu que o fraudador abrisse a conta bancária, recebesse o depósito e até mesmo movimentasse valores oriundos do golpe que a autora foi vítima. Além do sistema do banco não ter funcionado regularmente no sentido de identificar as regras para bloqueio cautelar da operação realizada via Pix.

Os bancos recorreram, alegando culpa exclusiva da vítima, que espontaneamente realizou transferência de valores à conta do estelionatário. E, em segundo grau, o Núcleo de Justiça 4.0 Turma V de Direito Privado 2 do Tribunal de Justiça de São Paulo Tribunal (TJSP) aceitou esse argumento, mudando a decisão a favor das instituições financeiras.

Para reverter isso, os profissionais do Posocco & Advogados Associados reforçaram para o STJ, a última instância, que os bancos não cumpriram:

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– Resolução do Banco Central (Bacen) nº 2.025/1993: é obrigatória a completa identificação do depositante e a conferência, pela instituição financeira, da documentação hábil, com arquivamento e verificação da exatidão das informações;

– Resolução Bacen nº 4.753/2019: as instituições devem verificar e validar identidade, qualificação e autenticidade das informações dos titulares, assegurando integridade e autenticidade dos documentos eletrônicos;

– Regulamento do Pix (Resolução BCB n° 1/2020): os participantes devem zelar pela segurança das transações, rejeitando aquelas com fundada suspeita de fraude e realizando o bloqueio cautelar.

“O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil deixam claro que a atividade bancária implica risco, configurando responsabilidade civil objetiva por eventuais fortuitos internos, com dever de indenizar por danos materiais e morais, diante da falha de segurança e do nexo causal”, enfatizou o advogado Fabricio Posocco.

Os argumentos foram aceitos e o acórdão foi reformado em favor da vítima. O STJ manteve a condenação de primeiro grau, isto é, os bancos estão obrigados, solidariamente, a título de danos materiais, a indenizarem a idosa no valor de R$ 51.796,00, corrigidos desde a data do efetivo prejuízo e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. Além de pagarem, solidariamente, a título de danos morais, o valor de R$ 10 mil à autora, com a incidência de correção monetária a partir da data do julgamento e juros legais de mora desde a citação. A decisão é definitiva. Não cabe mais recurso.

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Além do relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, participaram do julgamento os ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins.

Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

Emanuelle Oliveira

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Sanidade ganha protagonismo em novo cenário da pecuária brasileira

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Foto: Divulgação

O Dia Nacional do Boi, celebrado em 24 de abril, trouxe novamente ao centro das discussões a importância da sanidade animal para a produtividade da pecuária brasileira. Mesmo após a data, o tema segue em evidência no campo, especialmente diante das mudanças no cenário sanitário do país e da necessidade crescente de manejos preventivos mais eficientes. O Brasil abriga um dos maiores rebanhos bovinos do mundo, com 238,2 milhões de cabeças , e se destaca globalmente pela qualidade e escala de sua produção. Nesse contexto, o setor avança impulsionado por ganhos de eficiência, evolução tecnológica e pela crescente importância da sanidade animal como pilar para sustentar produtividade, competitividade e segurança alimentar.

Nesse cenário, a sanidade animal passa a ocupar um papel ainda mais estratégico dentro dos sistemas produtivos. A recente retirada da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa, embora represente um avanço no status sanitário do país, também traz novos desafios ao manejo nas propriedades. A mudança tem impactado o comportamento de parte dos pecuaristas, levando à redução de práticas regulares de manejo sanitário — o que pode comprometer indicadores produtivos e a sustentabilidade das operações.

“A sanidade sempre foi um dos pilares da pecuária eficiente, mas agora ela se torna ainda mais crítica. A retirada da vacinação contra aftosa não elimina os riscos sanitários dentro da propriedade. Pelo contrário, exige um olhar mais atento e uma rotina estruturada de manejo preventivo”, afirma Janaina Giordani, Gerente de Produto da linha de Antiparasitário da Zoetis Brasil.

Entre os principais pontos de atenção estão o controle de parasitas e a prevenção de doenças que impactam diretamente o desempenho dos animais. A vermifugação estratégica e os protocolos de vacinação continuam sendo ferramentas essenciais para garantir ganho de peso, eficiência alimentar e bem-estar animal.

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Estudos do setor indicam que infestações parasitárias podem reduzir significativamente o potencial produtivo do rebanho, afetando desde a conversão alimentar até a taxa de prenhez. Foi comprovado que os parasitas internos (vermes) e externos, causam prejuízos próximos a R$ 70 bilhões por ano no Brasil, reforçando a importância de um controle sanitário eficiente .

Uma das abordagens que vêm ganhando destaque no campo é o controle estratégico de verminoses do protocolo 5-8-11, que orienta o produtor sobre momentos-chave para a realização da vermifugação. Originalmente desenvolvido pela Zoetis e validado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), essa abordagem recomenda a aplicação de vermífugos em três períodos-chave do ano – maio (5) com Treo Ace, agosto (8) com Cydectin e novembro (11) novamente com Treo Ace. Estudos mostram que, em propriedades que seguem esse calendário, os animais podem apresentar ganho de até 20 kg, graças à redução eficaz da carga parasitária. Com a entrada do período seco a partir de maio, este é um momento crítico para o controle parasitário, em que soluções como o endectocida Treo Ace, da Zoetis, se torna aliado importante no manejo.

“A adoção de uma rotina bem estruturada, com manejos definidos e um calendário sanitário claro ao longo do ano é fundamental para que o produtor tenha mais controle sobre os desafios sanitários e tome decisões baseadas em dados e evidências. Protocolos como o 5-8-11 entram como aliados dentro dessa estratégia, contribuindo diretamente para ganhos de produtividade e rentabilidade”, explica Janaina.

Com um dos maiores rebanhos do mundo e papel central no abastecimento global de carne bovina, o Brasil segue como referência internacional. Nesse contexto, a adoção de práticas sanitárias consistentes será determinante para sustentar o crescimento do setor e garantir sua competitividade nos próximos anos.

“A Zoetis investe continuamente em pesquisa e desenvolvimento para oferecer soluções que atendam às necessidades reais do campo. Nosso foco é apoiar o produtor com ferramentas que tragam eficiência, praticidade e resultados consistentes”, complementa a porta-voz.

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Agrolink & Assessoria

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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