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Advogado alerta sobre consequências ao contribuinte que entregar Declaração do ITR fora do prazo

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O prazo para a apresentação da declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR – termina no final deste mês de setembro. Nesse sentido, é importante atentar aqueles proprietários de imóveis rurais acerca das providências cabíveis em caso de eventual apresentação de declaração intempestiva ou com alguma informação incorreta. A declaração do ITR deve ser efetuada e enviada pelo contribuinte, via internet, no prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal até o dia 30 de setembro. Após esse prazo, a declaração fica sujeita à homologação por parte do fisco.

O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, orienta que, eventual apresentação da declaração do ITR após este prazo, sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, além da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à tributação. “O pagamento do ITR pode ser realizado em quota única ou em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira até o último dia útil do mês de setembro e as demais até o último dia útil de cada mês seguinte, acrescidas da correspondente correção monetária a partir da segunda parcela”, detalha.

Ghigino explica que, no caso de pagamento fora do prazo, o valor será acrescido de multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, não podendo ultrapassar 20%, calculada a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento até o dia do pagamento. “Além disso, juros de mora equivalentes à Taxa Selic, acumulada mensalmente desde o primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento; além de 1% no mês do efetivo pagamento”, explica.

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O especialista orienta ainda que, mesmo após efetuar a entrega da declaração, o contribuinte tem a opção de antecipar o pagamento, sem retificar a declaração, ou ampliar o número de parcelas, nesta hipótese mediante a apresentação de declaração retificadora. “Vale destacar também que se o contribuinte, após a entrega da declaração, verificar que apresentou erros, omissões ou inexatidões, há possibilidade da apresentação de declaração retificadora. Contudo, a retificação somente poderá ser realizada antes de iniciado eventual procedimento de lançamento de ofício por parte da Secretaria da Receita Federal, assim como deverá conter todas as informações antes declaradas com as respectivas alterações, exclusões e, se for o caso, informações adicionais”, acrescenta.

Por fim, o advogado da HBS Advogados chama atenção para dois itens que são objeto de frequentes apontamentos e discussões: a exigência pela Secretaria da Receita Federal, para fins de comprovação das áreas não tributáveis, tais como áreas de preservação permanente e de reserva legal, que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama, com necessidade ainda para este exercício tributário, nos termos da Instrução Normativa n.º 2206/2024. “E no caso de questionamento da Secretaria da Receita Federal com relação ao valor da terra nua, faz-se necessária a competente avaliação técnica, no intuito de subsidiar eventual impugnação, considerando que cada imóvel rural tem as suas peculiaridades e, consequentemente, o respectivo valor da terra nua e da terra nua tributável são distintos”, conclui.

Texto: Artur Chagas/AgroEffective

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Gato por lebre? Não, galo por papagaio!

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Um caso inusitado chamou atenção nas redes sociais: um vendedor tentou enganar compradores ao pintar um galo de verde e anunciá-lo como papagaio em uma plataforma de comércio online.

A ave foi colocada à venda por 6.500 rúpias (cerca de R$ 150), mas a fraude foi rapidamente descoberta.

Especialistas destacam que a venda de animais silvestres sem autorização pode configurar crime, alertando consumidores sobre a importância de verificar a procedência dos produtos antes da compra.

No Paquistão e em outros países, práticas fraudulentas como essa podem resultar em sanções legais, reforçando a necessidade de maior fiscalização em ambientes digitais.

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No Brasil já aconteceu algo parecido, o que chamamos de comprar ‘gato por lebre’: há alguns anos uma família carioca foi atraída por um anúncio na internet que oferecia dois filhotes de cães da raça yorkshire por R$ 700.

Os animais ainda teriam pedigree comprovado. A família levou um dos animais e ao chegar na casa, o cãozinho começou a passar mal e foi levado a um veterinário. O filhotinho, na verdade, era um vira-lata e tinha sido pintado para parecer um cachorro de raça.

Nesse caso, a família foi prejudicada por um anúncio falso. O Código de Defesa do Consumidor estabelece pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, para quem praticar propaganda enganosa.

Caso o consumidor perceba discrepâncias entre as características, preço ou origem do produto ou serviço ofertado e o anunciado, é fundamental informar os órgãos competentes, como o Procon local, para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Fernanda Toigo

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Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Anunciados vencedores do Concurso de Carcaças Carne Hereford Edição Mundial Braford

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Foto: Divulgação

A Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB), por meio do Programa Carne Hereford, realizou no dia 28 de março o Concurso de Carcaça – Edição Especial Mundial Braford RAM IESA na unidade industrial do Frigorífico Silva, em Santa Maria (RS). O evento contou com a participação de mais de 300 animais e definiu as carcaças que serão servidas durante o Mundial.

O prêmio de Melhor Carcaça Hereford foi conquistado pelo produtor Marco Silva de Marco, de Santa Vitória do Palmar (RS), com uma pontuação de 125. Seu animal apresentou peso de 311 quilos de carcaça, com acabamento de gordura 4, idade de 2 dentes. Na categoria Melhor Carcaça Braford, a vencedora foi a produtora Márcia Mascarenhas Linhares, de Quaraí (RS), com 135 pontos, seu animal apresentou peso de 273 quilos de carcaça com acabamento de gordura 4 e zero dentes. Já a Melhor Carcaça Cruza ficou com Luciano Augusto Sperotto Terra, também de Santa Vitória do Palmar (RS), que obteve 135 pontos, seu animal apresentou 262,2 quilos de carcaça, acabamento de gordura 4 e zero dentes.

Além das premiações individuais, a competição também reconheceu os melhores lotes. Marco Silva de Marco garantiu o primeiro lugar na categoria Melhor Lote da raça Hereford, somando 2.415 pontos, com peso médio de carcaça de 293,41 quilos e 2 dentes. O segundo lugar ficou com Marilda de Marco Flório, de Chuí (RS), que obteve 2.390 pontos, peso médio de carcaça de 285,25 quilos e 2/4 dentes. O terceiro colocado foi Romulo Fernandes Flório, também de Chuí (RS), com 2.375 pontos, peso médio de carcaça de 290,30 quilos e 2/4 dentes.

No Melhor Lote da raça Braford, a vencedora foi Márcia Mascarenhas Linhares, com 2.350 pontos, peso médio de carcaça de 243,68 quilos e zero dente. O segundo colocado foi Carlos Edmundo Cirne Lima, de Alegrete (RS), que obteve 2.270 pontos, peso médio de carcaça de 253,18 quilos e 2 dentes. Já o terceiro lugar ficou com Fernando Fabrin Alvarez, de Itaqui (RS), com 2.035 pontos, peso médio de carcaça de 251,10 quilos e 2/4 dentes. Nos lotes Cruza HB, Luciano Sperotto Terra foi o campeão com 2.405 pontos, peso médio de carcaça de 266,22 quilos e 0/2 dentes, seguido por Ricardo Sperotto Terra, que obteve 2.400 pontos, peso médio de carcaça de 283,21 quilos e 2 dentes.

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O gerente executivo da Carne Hereford, Felipe Azambuja, destacou a importância do evento para o setor. “Foi um dia de trabalho excelente. O concurso, como sempre, promoveu uma competição saudável entre os produtores e nos permitiu conhecer lotes espetaculares. Sem dúvida, nosso grande evento será marcado por carne de alta qualidade. Além disso, o workshop foi uma oportunidade valiosa para apresentarmos o programa, alinharmos ideias e unirmos forças com a indústria, impulsionando ainda mais a carne certificada Hereford”, destaca.

Paralelamente ao concurso, foi realizado o Workshop Carne Hereford, que promoveu palestras sobre a cadeia produtiva da carne e aproximou os produtores da ABHB e da indústria. O diretor Comercial do Frigorífico Silva, Gabriel Moraes, apresentou a palestra “Carne Hereford e Frigorífico Silva: Situação Atual e Futuro”, discutindo o mercado e os desafios do setor. O professor e pesquisador Leonir Pascoal, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), abordou o tema “Perspectiva do Mercado da Carne”, trazendo informações sobre tendências e oportunidades.

Texto: Lauren Brasil/ABHB

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Égua bragada de criatório catarinense é escolhida Melhor Exemplar da Raça no Mancha Crioula 2025

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Foto: Nestor Tipa Júnior/AgroEffective

Com uma manada expressiva de bragados, tobianos e oveiros, o Mancha Crioula 2025 encerrou a avaliação morfológica de machos e fêmeas com a certeza de que o futuro próximo é muito promissor em termos de selo racial. E ao final da tarde do sábado, 29 de março, sagrou-se Melhor Exemplar da Raça, a égua Marconi Tatuagem. O evento foi realizado na Arena do Cavalo Crioulo no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS) e organizado pela Trajano Silva Remates.

Gateada Bragada Salgo Direito, a égua foi Grande Campeã em sua categoria. Criada por Alexandre Espíndola Araújo e exposta por Marcelo Zermiani, Marconi Tatuagem leva para a Cabanha Zermiani/TRV, de Itajaí (SC), o título máximo do Mancha Crioula. Ela superou o Grande Campeão dos machos, Iguaçu del Tierba. Criado por Carlos Ricardo Szczerbowiski e exposto por Rosinei Áustria e Bruno Knopf Khun, Iguaçu ostentou sua pelagem Colorada Bragada Salina na categoria Potranco Maior, que o levou a conquistar o Grande Campeonato que levou para a Cabanha Volvo, de Bento Gonçalves (RS).

O leiloeiro e diretor de Relações com o Mercado da Trajano Silva, Décio Lemos, enalteceu a participação de criadores e expositores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná nesta edição do Mancha Crioula. “Essa exposição, esta festa é feita com a colaboração deles. Quem trouxe animais, quem escreveu animais, quem aqui está presente”, destacou.

O jurado da exposição, Mauro Ferreira, salientou que nas categorias incentivo, na delegação de machos, todos eram bem apresentados, consistentes e com uma cabeceira de potrilhos muito bonitas. “A delegação de incentivo das fêmeas era um pouco mais heterogênea, mas igualmente tinha algumas potrancas de exceção, que certamente vão figurar nas principais exposições da raça, tão logo recebam a marca”, enalteceu. Ferreira destacou, também, o pioneirismo do Mancha Crioula em valorizar e incentivar bragados, tobianos e oveiros, que, segundo ele, seu pai chamava de “pelos alegres”.

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Texto: Ieda Risco/AgroEffective

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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