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Agricultura

Sancionada em Rondônia a lei que prevê medidas mais rigorosas contra responsáveis por incêndios florestais

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Lei Nº 5.883 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A norma traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.

A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com a Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”

 

LEI N° 5.883, DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam sujeitas às sanções desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem
responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
§ 1°As sanções trazidas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, previstas na Lei
Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2°Excetuam-se das queimadas referidas no caput as autorizadas nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de
2012, Código Florestal Brasileiro.
Art. 2°O infrator que provocar incêndio ou queimada em floresta ou em demais formas de vegetação que cause
poluição de qualquer natureza nos termos desta Lei, estará sujeito às seguintes sanções:
§ 1°Pessoa jurídica:
I – multa de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – declaração de inidoneidade; e
IV – prestação de serviços à comunidade, consistindo em:
a) custeio de programas e de projetos ambientais;
b) execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
c) manutenção de espaços públicos; e
d) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
§ 2°Pessoa física:
I – multa de 50 (cinquenta) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios; e
III – perda da função pública, entendida em sentido amplo alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou
não, do agente público com a Administração Pública, condicionada ao cumprimento do devido processo e à garantia
da ampla defesa.
Art. 3°As autoridades competentes terão atuação conjunta com os órgãos de proteção ao meio ambiente.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
Marcos José Rocha dos Santos – Governador

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Agricultura

Primeiro turno teve 515 prisões por crimes eleitorais

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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O primeiro turno das eleições municipais, realizado neste domingo (6), teve 2.618 crimes eleitorais e 515 prisões, segundo balanço parcial do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) gerado às 19h30. O balanço final está previsto para a manhã desta segunda-feira (7).

Entre as mais de 500 prisões contabilizadas até agora, 22 foram de candidatos flagrados cometendo crimes.

As ocorrências de boca de urna foram maior parte dos crimes eleitorais, com 1.057 flagrantes. O crime de compra de votos/corrupção eleitoral foi o segundo mais cometido, com um total de 423 ocorrências. O balanço informa ainda os registros de propaganda eleitoral irregular, 309; de violação ou de tentativa de violação do sigilo de voto, 203; e de desobediência a ordens da Justiça Eleitoral, 64.

Os agentes de fiscalização apreenderam mais de R$ 520 mil nas ocorrências. Outras apreensões foram 47 veículos em uso para transporte irregular de eleitores e 28 armas de fogo em posse dos abordados. 

Os dados são enviados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelas secretarias de segurança pública estaduais e pelas equipes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública que atuam nos estados.

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Agricultura

Topázio Neto (PSD) é eleito prefeito de Florianópolis

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Foto: Prefeitura de Florianópolis

O candidato Topázio Neto (PSD) venceu a disputa para a prefeitura da Florianópolis, com 58,49% dos votos válidos. Marquito (PSOL) ficou em segundo lugar na disputa pela prefeitura da capital de Santa Catarina, com 22,23% dos votos válidos. Foram apuradas100% das urnas. 

Topázio Silveira Neto (PSD) nasceu em Florianópolis, é casado, tem 62 anos, é empresário e formado em administração de empresas. Esta foi a primeira eleição que ele disputou como cabeça de chapa.

Em 2020, à época filiado ao Republicanos, ele foi candidato a vice de Gean Loureiro. Topázio só assumiu a prefeitura em 31 de março de 2022 quando Gean Loureiro, que estava no segundo mandato, renunciou para se habilitar a disputar a eleição para governador de Santa Catarina. Loureiro terminou na quarta posição.

O prefeito reeleito neste domingo (6) fez carreira como empresário no segmento de gestão de relacionamentos desde 1998. Foi sócio e executivo de empresas nacionais e multinacionais, chegando a presidir a Associação Brasileira de Telesserviço, desde quando era chamada Associação Brasileira de Telemarketing.

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Agricultura

Mais de R$ 20 milhões em espécie são apreendidos pela PF no 1º turno das eleições

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Foto: USP

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse neste domingo (6) que considera preocupante as apreensões de dinheiro em espécie realizadas pela Policia Federal (PF) durante a campanha eleitoral.

De acordo com a PF, cerca de R$ 21 milhões em espécie foram apreendidos em todo o país durante o primeiro turno.

Ao visitar o Centro de Divulgação das Eleições no início desta noite, a ministra foi perguntada sobre o assunto e afirmou que a Justiça Eleitoral vai trabalhar com a PF e o Ministério Público para investigar as apreensões, que são oriundas de suspeitas de compra de votos.

“Isso [apreensão] é preocupante para todo mundo, mas nós não tínhamos antes desta eleição dados concretos sobre dinheiro. Então, daqui para a frente, vamos trabalhar para ter dados”, afirmou.

Apuração dos votos

A apuração dos votos é acompanhada no TSE pelos ministros do tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF), que estão reunidos na sala da presidência da Corte.

O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, também acompanha a totalização. Para o ministro, as eleições ocorreram neste domingo sem sobressaltos.

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“Felizmente, não tem nada de extraordinário acontecendo. As pessoas estão votando e nós estaremos divulgando o resultado poucas horas depois das eleições, consagrando esse sistema de votação que nós temos, provavelmente, o melhor do mundo”, afirmou.

Mais de 155 milhões de eleitores estavam aptos a votar em 5.569 municípios neste primeiro turno.

O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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