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Caso de febre aftosa na Alemanha deixa auditores fiscais federais agropecuários em alerta

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Assessoria

 

A confirmação do primeiro caso de febre aftosa na Alemanha em quase quatro décadas reafirma a necessidade de uma fiscalização intensa no Brasil, que é o maior exportador de carne do mundo. A reemergência dessa doença em um país europeu com um histórico de rigor sanitário lança um alerta global sobre os riscos para a saúde animal, o comércio internacional e a segurança dos alimentos. Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), este é um lembrete claro da importância de manter e investir em sistemas de vigilância e defesa agropecuária robustos.

A febre aftosa é uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido, como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. Embora não represente risco à saúde humana, seu impacto econômico pode ser devastador, resultando em prejuízos como a perda de rebanhos, a suspensão de exportações e o declínio na confiança do mercado.

Os surtos de febre aftosa são caracterizados por uma rápida disseminação, o que exige respostas imediatas. A prevenção e o controle da doença demandam investimentos contínuos em vigilância epidemiológica, controle de fronteiras, diagnóstico rápido e capacitação de profissionais de saúde animal.

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O Brasil, como um dos maiores exportadores de proteína animal do mundo, precisa manter o status de país livre de febre aftosa. De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), apenas no ano passado, foram embarcadas mais de 2,8 milhões de toneladas de carne bovina, que somaram mais de US$ 13 bilhões em receita para o país. Um eventual surto poderia impactar diretamente a economia nacional, especialmente em setores dependentes do agronegócio, além de comprometer a imagem do país nos mercados internacionais.

“A ocorrência de um foco de febre aftosa teria um impacto econômico enorme para o país. De imediato as exportações de diversos produtos seriam suspensas, como as carnes produzidas na região e até mesmo produtos vegetais, como as sementes que muitos países só compram se vierem de estados livres da doença. Paralização de indústrias frigoríficas e laticínios, suspensão do comercio de carne e leite, forte impacto para os trabalhadores, para os produtores e seus familiares”, destacou o secretário de Planejamento do Anffa, Serguei Brener.

O especialista explica que o Brasil está celebrando o fim da vacinação contra a febre aftosa, após mais de 50 anos de trabalho árduo para erradicar a doença e obter o status de livre sem vacinação. “Uma reintrodução nos faria retornar para etapas anteriormente cumpridas para a erradicação. Seria necessário sacrificar animais para evitar a disseminação do vírus, voltar a vacinar, lembrando que os custos anuais para a vacinação de bovinos contra a febre aftosa eram de R$ 500 milhões, e incrementar as atividades de vigilância”.

Diante desse cenário, o Anffa Sindical reforça a necessidade de investimentos contínuos na defesa agropecuária, com especial atenção para o fortalecimento da infraestrutura de vigilância nos portos, aeroportos e postos de fronteira para evitar a entrada de animais e seus produtos que tenham risco de trazer o vírus. Essa vigilância precisa ser continua, ininterrupta e suportada por trabalhos de inteligência, análises de risco para maior efetividade.

Para todo esse trabalho, é fundamental a recomposição do quadro deficitário de auditores fiscais federais agropecuários, que hoje está extremamente deficitário. As 200 vagas reservadas para a carreira no concurso público unificado do ano passado estão muito aquém dos cerca de 1.200 servidores que podem se aposentar a qualquer momento e deixar a função.

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“Observamos ainda neste período, saídas de médicos veterinários para a iniciativa privada como consequência da defasagem salarial e da sobrecarga de trabalho que em diversos locais superam os limites diários de horas permitidos por lei, além de ser realizado em locais insalubres comprometendo também a saúde física e mental dos servidores. É urgente fortalecer o sistema de defesa agropecuária e vigilância com a contratação de auditores fiscais federais agropecuários para trabalhar nos Serviços de Fiscalização de Insumo, nas unidades do Vigiagro e nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária para prevenir a entrada do vírus e responder rapidamente, com eficiência, caso ocorra a reintrodução em qualquer local do país”, destacou Brener.

O Anffa Sindical reitera que os auditores fiscais federais agropecuários permanecem atentos e atuantes para garantir a manutenção do status sanitário do país, impedindo a entrada de doenças que possam comprometer a sanidade dos rebanhos e a economia nacional. A confirmação do caso na Alemanha é um chamado para que governos e entidades mantenham a atenção redobrada e assegurem os recursos necessários para proteger a produção agropecuária.

Assessoria

Colaborou:  Astrogildo Nunes – [email protected]

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Operações Lei Seca prendem 51 condutores por retirar placa ou adulterar chassi

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Fiscalização realizada na Avenida Dr. Paraná, no bairro Alameda em Várzea Grande, em Abril – Foto por: GGI/SESP-MT

 

 

As operações Lei Seca levaram à prisão de 51 condutores por suprimir ou adulterar sinais identificadores de veículos, durante fiscalizações realizadas entre janeiro e outubro deste ano em Mato Grosso.

Dos 51 condutores presos, 34 detenções ocorreram em Cuiabá e 11 em Várzea Grande, sendo o restante no interior do estado como: Sinop, Cáceres, Nova Mutum, Alta Floresta e Barra do Garças.

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Entre os presos estão suspeitos de adulterar ou remover o número do chassi, além de motoristas flagrados circulando sem placa, prática que passou a ser crime após a alteração do art. 311 do Código Penal, em 2023.

A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Monalisa Furlan, destacou que a remoção da placa, principalmente em motocicletas, se tornou uma conduta comum e as pessoas desconhecem a nova redação do artigo 311, que antes trazia diferentes interpretações.

“Observamos que a circulação de veículos sem placa é uma situação recorrente, seja por falta de conhecimento ou com o intuito de praticar crimes ou infrações de trânsito sem ser identificado, isso é importante conscientizar a população que com a recente mudança na lei, o fato de circular com veículo sem placa pode ser considerado como crime e a pessoa é conduzida à delegacia”, pontuou a coordenadora.

Pena

O artigo n° 311 da Lei 2.848 prevê pena de três a seis anos de prisão e multa por adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, motor, bloco, monobloco, reboque e semirreboque. A pena aumenta para seis a oito quando, quando a adulteração possuir fim comercial.

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Reunião

A alteração da lei foi tema de uma reunião da Câmara Temática de Trânsito realizada nesta terça-feira (12.11), pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, analisou o impacto na comunidade das condutas das pessoas que transitam sem placa, alinhou o papel de cada instituição durante a operação Lei Seca na identificação de crime e os encaminhamentos dos suspeitos.

Participaram da reunião, representantes do Batalhão de Trânsito da PM, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).

Willian Silva | Sesp-MT

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Tilápia entra na Lista de Espécies Exóticas Invasoras e afeta mercado de R$ 7,7 bilhões

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Foto: divulgação/PeixeBR

 

A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, incluiu a Tilápia‑do‑Nilo (Oreochromis niloticus) em sua Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras — medida de caráter técnico e preventivo que impacta um setor que já responde por mais de dois terços da produção de peixes cultivados no Brasil: em 2024 o país produziu aproximadamente 662 mil toneladas de tilápia, o que representa cerca de 68% da piscicultura nacional. A aquicultura brasileira alcançou em 2024 uma produção total estimada de 724,9 mil toneladas de peixes de cultivo, com valor da produção em torno de R$ 7,7 bilhões.

O que muda para o produtor rural

A inclusão da tilápia nessa lista não significa, por ora, proibição ao cultivo, segundo nota oficial do MMA, “não há proposta ou planejamento para interromper a atividade”. Porém, a medida gera incerteza: os empreendimentos de cultivo temem que o licenciamento ambiental seja impactado, com exigências adicionais ou restrições no acesso a mercados internos e externos.

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ara o produtor rural especializado em tilápia, isso significa:valer atenção às obrigações de licença ambiental e fiscalização, sobretudo para tanques-rede, viveiros escavados ou sistemas de recirculação;

  • acompanhar de perto eventuais normativas novas que venham do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou de órgãos estaduais;
  • manter rastreabilidade e boas práticas produtivas que diferenciem unidades licenciadas do cultivo informal ou escape de peixes para ambiente natural.

O tamanho da tilapicultura no Brasil mostra que o campo tem uma oportunidade robusta: produção elevada, mercado interno consolidado e exportações em crescimento. Mesmo assim, o baixo nível de exportação (menos de 3% da produção nacional) indica que há margem para expansão internacional.

Por outro lado, o risco de que a tilápia seja tratada como problema ambiental pode resultar em medidas que encareçam o licenciamento ou limitem áreas de cultivo, o que afeta custos, investimentos e planejamento de médio prazo.

Caminhos de ação recomendados

Para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades, os produtores rurais podem adotar algumas frentes práticas:

  • investir em infraestrutura que minimize o escape de peixes (barreiras físicas, manutenção de tanques, sistemas fechados);
  • reforçar o registro e licenciamento da atividade, para evitar surpresas regulatórias e garantir tranquilidade na operação;
  • buscar mercados externos, agregando valor ao produto (filés, cortes especiais, marca própria) e não depender exclusivamente do mercado interno;
  • participar de associações do setor, que podem dialogar com governo e contribuir para políticas públicas que equilibrem produção e ambiental.

A decisão da Conabio de incluir a tilápia na lista nacional de espécies exóticas invasoras representa um marco regulatório que exige atenção do setor. Para os produtores rurais, trata-se tanto de desafio quanto de oportunidade: desafio porque gera incerteza regulatória; oportunidade porque o Brasil já detém escala, mercado e uma cadeia consolidada para tilápia. Atuando com transparência, boas práticas e visão de médio prazo, o produtor pode garantir competitividade e resiliência.

(Com Feagro)

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Fernanda Toigo

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

 

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Reforma tributária aumenta obrigações de produtores e pode elevar custo dos alimentos

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Foto: Imagem Ilustrativa

 

A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária será votada nesta quarta-feira (24), a partir das 16h, no Plenário do Senado. O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) deve alterar a forma como produtores rurais declaram impostos, trazendo mais obrigações fiscais e exigindo revisão de contratos e atualização do patrimônio declarado.

Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, os produtores que não se adequarem às novas regras podem enfrentar aumento da carga tributária, com custos que podem ser repassados ao preço dos alimentos.

Arrendamentos passam a ter tributação adicional

Atualmente, os contratos de arrendamento rural estão sujeitos apenas ao Imposto de Renda. Com a reforma, a mesma receita poderá ser tributada também pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Esses tributos compõem o chamado “IVA dual”, que incide sobre operações de bens e serviços.

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“O arrendamento, que hoje paga apenas Imposto de Renda, também vai recolher CBS e IBS em alguns casos. Isso significa que o produtor terá mais declarações fiscais para preencher e entregar”, explica Carvalho.

Mais burocracia e “custo de conformidade”

Além de mais impostos a declarar, o produtor precisará formalizar contratos, organizar notas fiscais e documentos de forma mais rigorosa. Erros podem levar à perda de benefícios fiscais e a autuações, aumentando o chamado custo de conformidade, mesmo sem mudança direta na alíquota.

Contratos informais, comuns no campo, não garantem proteção jurídica frente às novas regras. Para se manter na tributação atual de 3,65%, é necessário que os contratos de arrendamento sejam formalizados com cláusulas básicas e reconhecimento de firma até 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, o produtor será obrigado a migrar para a nova tributação.

Imóveis rurais também precisam ser atualizados

A reforma exige que imóveis rurais sejam declarados a valor de mercado. Carvalho explica:

“Se um imóvel está registrado por R$ 100 mil, mas hoje vale R$ 2 milhões, é preciso atualizar. Isso impacta a base de cálculo de tributos e pode gerar efeitos em casos de falecimento ou transferência para herdeiros”.

Medidas preventivas recomendadas

Para reduzir riscos e custos futuros, especialistas orientam os produtores a:

  • Formalizar contratos de arrendamento com cláusulas claras e reconhecimento de firma até o final do ano;
  • Atualizar o valor patrimonial declarado dos imóveis;
  • Organizar notas fiscais, recibos, declarações de imposto de renda, escrituras e demais documentos que comprovem operações rurais.

“Quem se antecipa e ajusta contratos e planejamento tributário consegue reduzir risco de autuações e manter benefícios importantes. A falta de adequação pode sair mais cara e refletir no preço final dos alimentos”, alerta Carvalho.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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