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Alergia alimentar: o desafio diário que exige atenção e apoio especializado

Ovo e leite estão entre os alimentos responsáveis por 90% das alergias. – Foto: Arquivo/AguaBoaNews
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), por meio de seus hospitais universitários federais, está preparada para auxiliar no diagnóstico, acompanhamento e tratamento dessas alergias em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Acompanhe esta matéria especial que conta com a participação de especialistas da Rede Ebserh e aborda os aspectos:
– Alergia ou intolerância alimentar?
– Amamentação: fator de prevenção de alergias alimentares
– Alergia alimentar na vida adulta
Viver com alergia alimentar apresenta desafios diários, como a leitura minuciosa de rótulos e os cuidados redobrados ao consumir um simples sanduíche. O sistema imunológico humano, responsável por proteger o corpo, pode reagir de forma inadequada a certos alimentos, desencadeando reações alérgicas potencialmente perigosas e até fatais. Nesse contexto, a Semana Mundial da Alergia, de 23 a 29 de junho, traz o tema: “Superando os Obstáculos da Alergia Alimentar”, lembrando que essa condição afeta muitas pessoas e requer atenção, empatia e ações efetivas por parte de toda a sociedade.
Alergia ou intolerância alimentar?
“É importante compreender as diferenças entre alergia e intolerância alimentar para garantir o diagnóstico correto e o tratamento adequado. A atenção à prevenção de reações graves é essencial para a segurança e bem-estar dos pacientes com alergias alimentares”, destacou a médica preceptora do Centro de Pesquisas em Alergia e Imunologia Clínica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE), Adriana Azoubel, especialista em Alergia e Imunologia Clínica pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) e professora adjunta do Centro de Ciências Médicas da UFPE.
As alergias alimentares podem manifestar-se de maneiras bastante diversas, dependendo do mecanismo imunológico envolvido na reação. Segundo a especialista, “existem reações imediatas, mediadas pela Imunoglobulina E (IgE), que incluem urticária, inchaços, sintomas nasais, falta de ar, dificuldade para respirar e edema de glote. Além disso, existem sintomas não mediados pela IgE, como vômitos, dor abdominal, refluxo e diarreia crônica”.
A intolerância alimentar, por outro lado, não envolve um mecanismo imunológico. Ela ocorre devido a uma insuficiência enzimática que dificulta a digestão de determinados alimentos. Um exemplo clássico é a intolerância à lactose, sendo frequentemente confundida com alergia ao leite. Nesta última, há uma reação imunológica à proteína do leite, enquanto na intolerância, o indivíduo não produz quantidade suficiente de enzima lactase para digerir o açúcar do leite. “As pessoas com alergia alimentar precisam evitar qualquer contato com o alérgeno, pois a reação é qualitativa e não depende da quantidade ingerida. Já na intolerância alimentar, cada indivíduo tem uma capacidade diferente de digerir determinados alimentos, tornando a dieta mais flexível”, explicou Adriana.
Para confirmar o diagnóstico de alergias mediadas pela IgE, podem ser realizados exames de sangue para dosagem de IgE sérica específica e teste cutâneo. Já para as alergias não mediadas por ela, o teste de provocação oral é o padrão ouro para o diagnóstico. Quanto ao tratamento, a restrição dietética é fundamental para pacientes com alergias alimentares. Para alergias ameaçadoras à vida, é possível realizar tratamento de dessensibilização oral. A médica destacou a necessidade de um ambiente controlado para oferecer o alimento responsável pela alergia, em pequenas quantidades, visando desenvolver a tolerância imunológica.
Além disso, a médica alertou para a gravidade da anafilaxia em casos de alergias alimentares: “Ela é uma reação alérgica sistêmica e, potencialmente, fatal que pode acontecer caso o paciente seja exposto à proteína à qual ele é alérgico”. A anafilaxia pode ser imprevisível e caracteriza-se pelo acometimento de mais de um sistema do corpo, podendo evoluir para um quadro de choque anafilático.
Amamentação: fator de prevenção de alergias alimentares
Karoline Camargo dos Santos é mãe da pequena Rafaela, uma prematura extrema que nasceu com apenas 26 semanas e dois dias de gestação, pesando 810 gramas. Rafaela ficou quase 14 semanas internada na UTI Neonatal do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr., da Universidade Federal do Rio Grande (HU-Furg). Durante esse período, Karoline descobriu a importância da amamentação ao enfrentar a suspeita de alergia ou intolerância à lactose: “Após 14 dias de dieta zero lactose, começamos a introduzir meu leite novamente e Rafaela aceitou super bem, pois meu organismo tinha se preparado. A dieta se torna bem restrita, pois quase tudo contém lactose”. Karoline deixou uma mensagem de esperança e encorajamento para outras mães que passam por situações semelhantes: “Não fiquem tristes e nem preocupadas, é só uma fase e vai passar. Hoje minha filha está saudável e eu posso comer de tudo novamente”.
A nutricionista do HU-Furg, Grace Santos, que acompanhou mãe e filha durante a internação, explicou o processo: “O tratamento é feito retirando o alimento causador da alergia da alimentação do bebê. Caso ele esteja em amamentação exclusiva, retiramos da alimentação da mãe e observamos. Por exemplo, na alergia à proteína do leite de vaca (APLV), a mãe faz uma dieta com exclusão a proteína do leite e seus derivados (uma dieta bem restrita)”.
A amamentação é um dos principais fatores de prevenção de alergias alimentares em recém-nascidos. O ato de amamentar protege o bebê de possíveis alergias, regula o apetite e evita a obesidade, além de promover o vínculo afetivo entre mãe e filho, fundamental para o desenvolvimento infantil. A nutricionista destacou que “A alergia é uma doença mediada pelo sistema imunológico e durante a amamentação, toda a parte imunológica que a mãe adquiriu em toda sua vida, é passada pelo leite materno”.
A introdução precoce de leite de vaca ou fórmula na criança é apontada como o principal fator relacionado à presença de alergia alimentar. Conforme a nutricionista, “quanto mais precoce o contato da criança lactente com o uso de fórmulas, maior a probabilidade de desencadear alergia alimentar”. Os alimentos responsáveis por 90% das alergias são: leite de vaca, soja, amendoim, ovo, castanhas, trigo, peixe e frutos do mar. Em caso de suspeita de alergia ou intolerância alimentar, a orientação é procurar um alergista pediátrico ou pediatra.
Os sintomas mais comuns de alergia alimentar incluem manchas avermelhadas e inchadas pelo corpo; coceiras; vômitos e diarreia; inchaço de língua, lábios e rosto; tosse e chiado ao respirar, além de dificuldade na respiração. O diagnóstico é feito com base na história clínica e, em alguns casos, por meio de testes específicos para alérgenos. O tratamento envolve a eliminação do alimento que desencadeia a reação e, no caso de bebês, o uso de medicamentos e alimentos específicos.
Alergia alimentar na vida adulta
Segundo a alergista Albertina Capelo, coordenadora da Residência Médica e Pós-graduação em Alergia e Imunologia do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio) e diretora científica da ASBAI/RJ, a alergia alimentar pode ocorrer em qualquer idade, salientando: “Sempre que houver exposição ao alimento, haverá desencadeamento dos mesmos sintomas. Ocorre duas vezes mais na infância comparado com o adulto”.
As reações alérgicas alimentares em adultos são desencadeadas por crustáceos, peixes, oleoginosas como castanhas, gergelim, amêndoas, nozes, amendoim e milho. Com a mudança nos hábitos alimentares, novos alérgenos têm surgido. A regionalização dos alimentos e a predisposição genética determinam a frequência da alergia a determinado alimento. “Devemos destacar que não temos como prever ou prevenir a sensibilização primária ao alérgeno. A reação alérgica pode ser imediata, ocorrendo em minutos ou algumas horas, ou tardia quando os sintomas iniciam dias ou semanas após a ingestão do alimento. O que irá diferenciar além do tempo ocorrido entre a exposição e o início da reação, serão os sintomas específicos”, detalhou a especialista.
O diagnóstico da alergia alimentar baseia-se na identificação do tipo da reação, de acordo com a história e os sintomas. O teste de provocação realizado em ambiente apropriado por profissional especializado é o único teste que confirma a alergia alimentar. A especialista enfatiza que “não existe medicamento para tratar a alergia alimentar, sendo que a única opção consiste em eliminar o contato, consumo ou inalação do alimento envolvido”.
A especialista reforça a importância de “estar atento aos sintomas, evitando a exposição ao alimento, uma vez, que as reações imediatas poderão evoluir para anafilaxia, reação sistêmica grave, necessitando ser tratada imediatamente com adrenalina”. Portanto, no caso de sintomas imediatos de alergia alimentar, o paciente deve portar o autoinjetor de adrenalina e ser orientado quanto ao manuseio correto.
Sobre a Ebserh
Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Ebserh foi criada em 2011 e, atualmente, administra 45 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ao mesmo tempo que apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas e inovação.
Andreia Pires/Comunicação-Ebserh/AguaBoaNews
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Operações Lei Seca prendem 51 condutores por retirar placa ou adulterar chassi

Fiscalização realizada na Avenida Dr. Paraná, no bairro Alameda em Várzea Grande, em Abril – Foto por: GGI/SESP-MT
As operações Lei Seca levaram à prisão de 51 condutores por suprimir ou adulterar sinais identificadores de veículos, durante fiscalizações realizadas entre janeiro e outubro deste ano em Mato Grosso.
Dos 51 condutores presos, 34 detenções ocorreram em Cuiabá e 11 em Várzea Grande, sendo o restante no interior do estado como: Sinop, Cáceres, Nova Mutum, Alta Floresta e Barra do Garças.
Entre os presos estão suspeitos de adulterar ou remover o número do chassi, além de motoristas flagrados circulando sem placa, prática que passou a ser crime após a alteração do art. 311 do Código Penal, em 2023.
A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Monalisa Furlan, destacou que a remoção da placa, principalmente em motocicletas, se tornou uma conduta comum e as pessoas desconhecem a nova redação do artigo 311, que antes trazia diferentes interpretações.
“Observamos que a circulação de veículos sem placa é uma situação recorrente, seja por falta de conhecimento ou com o intuito de praticar crimes ou infrações de trânsito sem ser identificado, isso é importante conscientizar a população que com a recente mudança na lei, o fato de circular com veículo sem placa pode ser considerado como crime e a pessoa é conduzida à delegacia”, pontuou a coordenadora.
Pena
O artigo n° 311 da Lei 2.848 prevê pena de três a seis anos de prisão e multa por adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, motor, bloco, monobloco, reboque e semirreboque. A pena aumenta para seis a oito quando, quando a adulteração possuir fim comercial.
Reunião
A alteração da lei foi tema de uma reunião da Câmara Temática de Trânsito realizada nesta terça-feira (12.11), pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, analisou o impacto na comunidade das condutas das pessoas que transitam sem placa, alinhou o papel de cada instituição durante a operação Lei Seca na identificação de crime e os encaminhamentos dos suspeitos.
Participaram da reunião, representantes do Batalhão de Trânsito da PM, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).
Willian Silva | Sesp-MT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Tilápia entra na Lista de Espécies Exóticas Invasoras e afeta mercado de R$ 7,7 bilhões

Foto: divulgação/PeixeBR
A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, incluiu a Tilápia‑do‑Nilo (Oreochromis niloticus) em sua Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras — medida de caráter técnico e preventivo que impacta um setor que já responde por mais de dois terços da produção de peixes cultivados no Brasil: em 2024 o país produziu aproximadamente 662 mil toneladas de tilápia, o que representa cerca de 68% da piscicultura nacional. A aquicultura brasileira alcançou em 2024 uma produção total estimada de 724,9 mil toneladas de peixes de cultivo, com valor da produção em torno de R$ 7,7 bilhões.
O que muda para o produtor rural
A inclusão da tilápia nessa lista não significa, por ora, proibição ao cultivo, segundo nota oficial do MMA, “não há proposta ou planejamento para interromper a atividade”. Porém, a medida gera incerteza: os empreendimentos de cultivo temem que o licenciamento ambiental seja impactado, com exigências adicionais ou restrições no acesso a mercados internos e externos.
ara o produtor rural especializado em tilápia, isso significa:valer atenção às obrigações de licença ambiental e fiscalização, sobretudo para tanques-rede, viveiros escavados ou sistemas de recirculação;
- acompanhar de perto eventuais normativas novas que venham do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou de órgãos estaduais;
- manter rastreabilidade e boas práticas produtivas que diferenciem unidades licenciadas do cultivo informal ou escape de peixes para ambiente natural.
O tamanho da tilapicultura no Brasil mostra que o campo tem uma oportunidade robusta: produção elevada, mercado interno consolidado e exportações em crescimento. Mesmo assim, o baixo nível de exportação (menos de 3% da produção nacional) indica que há margem para expansão internacional.
Por outro lado, o risco de que a tilápia seja tratada como problema ambiental pode resultar em medidas que encareçam o licenciamento ou limitem áreas de cultivo, o que afeta custos, investimentos e planejamento de médio prazo.
Caminhos de ação recomendados
Para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades, os produtores rurais podem adotar algumas frentes práticas:
- investir em infraestrutura que minimize o escape de peixes (barreiras físicas, manutenção de tanques, sistemas fechados);
- reforçar o registro e licenciamento da atividade, para evitar surpresas regulatórias e garantir tranquilidade na operação;
- buscar mercados externos, agregando valor ao produto (filés, cortes especiais, marca própria) e não depender exclusivamente do mercado interno;
- participar de associações do setor, que podem dialogar com governo e contribuir para políticas públicas que equilibrem produção e ambiental.
A decisão da Conabio de incluir a tilápia na lista nacional de espécies exóticas invasoras representa um marco regulatório que exige atenção do setor. Para os produtores rurais, trata-se tanto de desafio quanto de oportunidade: desafio porque gera incerteza regulatória; oportunidade porque o Brasil já detém escala, mercado e uma cadeia consolidada para tilápia. Atuando com transparência, boas práticas e visão de médio prazo, o produtor pode garantir competitividade e resiliência.
(Com Feagro)
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Reforma tributária aumenta obrigações de produtores e pode elevar custo dos alimentos

Foto: Imagem Ilustrativa
A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária será votada nesta quarta-feira (24), a partir das 16h, no Plenário do Senado. O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) deve alterar a forma como produtores rurais declaram impostos, trazendo mais obrigações fiscais e exigindo revisão de contratos e atualização do patrimônio declarado.
Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, os produtores que não se adequarem às novas regras podem enfrentar aumento da carga tributária, com custos que podem ser repassados ao preço dos alimentos.
Arrendamentos passam a ter tributação adicional
Atualmente, os contratos de arrendamento rural estão sujeitos apenas ao Imposto de Renda. Com a reforma, a mesma receita poderá ser tributada também pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Esses tributos compõem o chamado “IVA dual”, que incide sobre operações de bens e serviços.
“O arrendamento, que hoje paga apenas Imposto de Renda, também vai recolher CBS e IBS em alguns casos. Isso significa que o produtor terá mais declarações fiscais para preencher e entregar”, explica Carvalho.
Mais burocracia e “custo de conformidade”
Além de mais impostos a declarar, o produtor precisará formalizar contratos, organizar notas fiscais e documentos de forma mais rigorosa. Erros podem levar à perda de benefícios fiscais e a autuações, aumentando o chamado custo de conformidade, mesmo sem mudança direta na alíquota.
Contratos informais, comuns no campo, não garantem proteção jurídica frente às novas regras. Para se manter na tributação atual de 3,65%, é necessário que os contratos de arrendamento sejam formalizados com cláusulas básicas e reconhecimento de firma até 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, o produtor será obrigado a migrar para a nova tributação.
Imóveis rurais também precisam ser atualizados
A reforma exige que imóveis rurais sejam declarados a valor de mercado. Carvalho explica:
“Se um imóvel está registrado por R$ 100 mil, mas hoje vale R$ 2 milhões, é preciso atualizar. Isso impacta a base de cálculo de tributos e pode gerar efeitos em casos de falecimento ou transferência para herdeiros”.
Medidas preventivas recomendadas
Para reduzir riscos e custos futuros, especialistas orientam os produtores a:
- Formalizar contratos de arrendamento com cláusulas claras e reconhecimento de firma até o final do ano;
- Atualizar o valor patrimonial declarado dos imóveis;
- Organizar notas fiscais, recibos, declarações de imposto de renda, escrituras e demais documentos que comprovem operações rurais.
“Quem se antecipa e ajusta contratos e planejamento tributário consegue reduzir risco de autuações e manter benefícios importantes. A falta de adequação pode sair mais cara e refletir no preço final dos alimentos”, alerta Carvalho.
Fonte: Portal do Agronegócio
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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