Mato Grosso
Justiça Federal reconhece posse legítima de indígenas Sabanê, expulsos do Aripuanã no passado
Reprodução
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverá publicar no prazo máximo de 60 dias, portaria de constituição do grupo de trabalho que elaborará o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das terras dos povos indígenas Sabanê no município de Vilhena, em Rondônia. Por decisão do juiz federal da 5ª Vara, Dimis da Costa Braga, esse grupo também deverá apresentar em Juízo o cronograma de atividades.
A ação determinando o reconhecimento desses direitos fora ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Os Sabanê moram atualmente em terras dos Tubarão Latundê e Pirineus de Souza, e aldeias Sowaintê e Capitão Kina, dentro do Parque Aripuanã.
O juiz comunicou a sentença à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no TRF – 1ª Região – e ao Conselho Nacional de Justiça.
Décadas depois de dúvidas (judiciais) e dores (indígenas), a Funai é intimada a solucionar o problema. A situação dessa T.I. vem de longe: desde o Decreto nº 64.860, de 23 de julho de 1969, que criou o Parque Indígena Aripuanã, na região limítrofe entre o Estado de Mato Grosso e o Território Federal de Rondônia. O MPF soube do iminente conflito entre indígenas cinta Larga e Sabanê, por causa da área reivindicada.
Mais uma reunião aconteceu em 3 de agosto de 2022, no plenário da Câmara de Vereadores de Vilhena, entre a Justiça Federal, lideranças sabanê e cinta larga, policiais federais, servidores da Funai em Vilhena, Cacoal e Juína (MT), a fim de tratar do conflito decorrente da área atualmente ocupada por membros da primeira etnia.
Segundo o juiz Dimes Braga, no Processo Funai nº 08620.009937/2018-92, que trata da reivindicação fundiária denominada Nambiquara Sabanê, em Vilhena, consta uma declaração da Associação Utixunaty, subscrita pelo presidente Lino sabanê, informando a intenção de seu povo era retornar à “antiga aldeia de origem”, que estaria localizada no interior do Parque do Aripuanã, próxima às cabeceiras dos rios Tenente Marques e Roosevelt.
Junto à referida declaração, em meados de 2022 teria sido encaminhado à Funai Parecer Antropológico e Linguístico denominado “A ocupação dos Sabanê na área dos rios Roosevelt e Tenente Marques”, de autoria dos professores Dr. Edwin Reesink e mestre Gabriel Antunes, da Universidade Livre de Amsterdã (Vrije Universiteit Amsterdam). Esse documento, a exemplo do parecer apresentado anteriormente pelos sabanê, também expõe o contexto histórico da expulsão desse povo das aldeias originalmente ocupadas.
A Justiça Federal notou que a direção da Funai teria registrado a reivindicação fundiária dos sabanê em 2005, e através do Memorando 337, de 6 de novembro de 2019, solicitou à Coordenação Regional de Cacoal o preenchimento do Roteiro Básico de Qualificação da reivindicação Nambiquara-Sabanê.
Posteriormente, o processo teria sido remetido à Coordenação de Cuiabá, sob o argumento de que o Povo Nambiquara/Sabanê é assistido por essa Coordenação.
Chamou a atenção do juiz Dimes Braga o fato de que 17 anos depois o procedimento administrativo (Processo Funai nº 08620.009937/2018-92) permaneça na fase denominada de qualificação. “Por si só, isso constitui patente violação dos direitos indígenas consagrados na Constitucional Federal de 1988, bem como na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Povos Indígenas e Tribais, internalizada no ordenamento pátrio”, assinalou o magistrado.
A Funai não reconheceu o conflito entre cinta larga e sabanê, alegando que o pleito ao MPF “seria capaz de impor carga de trabalho muito superior ao suportado pela capacidade técnica e orçamentária disponível.” E ainda, “a impossibilidade de o Poder Judiciário determinar a execução de políticas públicas em razão da separação dos poderes e reserva do possível.”
Hora de resolver
O MPF apresentou réplica. União e Funai agravaram a decisão, e por considerar que todas as preliminares já haviam sido enfrentadas e afastadas, bem como a matéria posta sob apreciação judicial se trata eminentemente de direito, o juiz anunciou o julgamento antecipado da lide, intimando as partes para que se manifestassem em cinco dias.
A Funai apresentou alegações finais no ID 1992436675 pedindo a suspensão do feito alegando “extrema complexidade consistente na disputa territorial entre duas etnias e pediu a remessa ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Indígenas.” Para o juiz, os fatos são incontroversos: “As divergências orbitam no campo jurídico, o processo está maduro. Todas as preliminares foram enfrentadas e afastadas.”
O juiz concluiu que cabe à Funai analisar os pedidos das comunidades indígenas, “ainda que venha concluir pela inexistência de tradicionalidade das terras. O que não pode é ignorar referido pleito.”
Qualquer omissão não encontra justificativa razoável em suposta ausência de recursos públicos ou prioridade na execução de outros serviços.
Vínculo à região atestado por jornalista
(…) “A ocupação dos Sabanê na área dos rios Roosevelt e Tenente Marques”, de autoria dos Professores Dr. Edwin Reesink e Me. Gabriel Antunes, da Universidade Livre de Amsterdã (Vrije Universiteit Amsterdam), o qual, assim como o parecer apresentado anteriormente pelos sabanês, também expõe o contexto histórico da expulsão povo Sabanê das aldeias originalmente ocupadas por eles na região compreendida entre os rios Roosevelt e Tenente Marques. Logra-se encontrar na imprensa e na cultura popular vários registros históricos em torno da importância e da vinculação histórica do Povo Nambiquara-Sabanê à região. Tomo como exemplo textos lítero-jornalísticos do escritor e jornalista Júlio Olivar, membro da Academia Rondoniense de Letras, destacado pesquisador da história e da cultura rondoniense e especialmente vilhenense, de cuja municipalidade exerceu a pasta da Educação, mesma que assumiu no próprio Estado de Rondônia, assim como a de Turismo.”
“Às margens do lendário Rio Roosevelt – por onde passaram em 1914 o ex-presidente dos Estados Unidos, Theodore Roosevelt, acompanhado pelo militar Cândido Rondon e sua comitiva – está a comunidade indígena Sowaintê, dos indígenas Sabanê: são 18 famílias e 52 pessoas que vivem nessas terras. Localizada a 70 km do centro de Vilhena, a comunidade indígena fica no Parque Indígena Aripuanã — área com 2,7 milhões de hectares, em que moram diversas etnias de Rondônia e do Mato Grosso, além dos Sabanê.”
O termo Sabanê foi mencionado pela primeira vez em 1914 em um relatório do general Cândido Mariano da Silva Rondon, responsável pela construção da linha de telégrafo na região e líder da Expedição Científica Rondon-Roosevelt. O acesso à comunidade indígena é difícil; em vários trechos da estrada, dominam os ‘areões’. Às margens dos caminhos que levam aos povos indígenas, veem-se muitas belezas naturais, gado, sítios, mas também latifúndio, devastação e queimada. O bioma é o de cerrado, com características de savana e de transição para o campo e a Floresta Amazônica.”
O indígena mencionado nessa notícia veio a falecer vítima de picada de uma cobra surucucu-pico-de-jaca, após voltar a viver na Floresta, como registra a reportagem. Em outra reportagem, menciona-se as consequências de os indígenas não gozarem o direito à propriedade coletiva: Muitos indígenas hoje vivem nas cidades e se desconectaram de seus modos de vida genuínos. São os chamados desaldeados –centenas deles.
Conforme o testemunho do jornalista Júlio Olivar há também quem faça o caminho inverso: caso de um funcionário da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que trabalhou durante 22 anos como agente na instituição. Antônio Sabanê nasceu em 1968 na antiga Vila Vilhena, no núcleo urbano que na época era um distrito pertencente a Porto Velho e com uma população incipiente.
Desde 1912
Júlio Olivar aponta o reconhecimento da existência dos povos Nambiquara-Sabanê desde a passagem em 1912 de Edgard Roquette-Pinto (primeiro a nomear a antiga porção noroeste do antigo Estado do Mato-Grosso como Rondônia [Terras de Rondon], que gravou áudio da canção do povo indígena.
Além dos áudios inéditos, Roquette-Pinto publicou algumas referências a esse povo em 1917 no livro Rondônia / Anthopologia – Ethnografia.
O juiz incorporou aos autos as informações publicadas pelo jornalista.
A canção veio a ser reproduzida em partitura de Heitor Villa-Lobos, por ele nomeada, pouco depois, em 1919, Nanzani-Ná, interpretada pela cantora paulista Helena Pinto de Carvalho (1908/1937). Ela era muito próxima ao principal nome da música clássica brasileira, o carioca Heitor Villa-Lobos (1887/1959).
Em 1932 ela apresentou um show sofisticado na Capital de São Paulo em que interpretou, entre outras músicas, algumas consideradas de “vanguarda da retaguarda” [inovadoras, porém com raízes na história do Brasil] pelo caráter experimental pugnado pelos modernistas: Sodade, cantiga de roda de Mário de Andrade; e Nanzani-Ná.
No entanto, esse aspecto pouco foi divulgado, principalmente entre os indígenas. Villa-Lobos produziu arranjos para uma música genuína recolhida junto ao povo da etnia Pareci da linhagem Aruaque. “Também grafados como Paresí, esses indígenas estão vinculados à formação de Mato Grosso, cujo nome nos tempos dos bandeirantes paulistas era Mato Grosso dos Parecis”, explica Olivar.
Um guia Nambikwara
A Serra dos Parecis, onde se encontra boa parte do Sul de Rondônia, também faz alusão a eles. Olivar lembra que diversos indígenas foram telegrafistas treinados pela Comissão Rondon e atuaram nos postos que deram origem ao atual Estado de Rondônia. Até 1943 a região era parte integrante do território mato-grossense.
Em outra publicação, Olivar revela: no dia 13 de abril de 2024, em Belo Horizonte (MG), Moema Dequech, filha e herdeira do legado do explorador Vitor Dequech – falecido aos 95 anos em 2011 – apresentou o livro Victor Dequech e a Expedição Urucumacuã – A história de um brasileiro visionário. Nesse trabalho ela relata a expedição do pai, cujo guia era, naturalmente, um indígena nambiquara.
O juiz menciona a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais, internalizada no ordenamento jurídico pátrio, bem como à própria Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, no que tange à garantia dos povos indígenas ao direito de gozar de suas propriedades tradicionais coletivas, e outros correlatos.
Dimes da Costa pede a finalização e apresentação em Juízo, do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas Sabanê, no prazo máximo de 365 dias, a contar da data da publicação da Portaria de designação do Grupo de Trabalho.
“A União deverá suportar solidariamente todas as despesas necessárias para atendimento dos comandos dispostos sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, a se iniciar no dia seguinte ao encerramento de cada prazo estipulado.
Mato Grosso
Governo de MT paga salário dos servidores estaduais nesta sexta-feira (29)
Flávio Costa/Assessoria SEFAZ-MT
O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), efetuará, nesta sexta-feira (29.11), o pagamento dos salários referentes ao mês de novembro para os servidores públicos estaduais. A folha de pagamento líquida soma R$ 717.663.525 milhões e abrange os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Conforme informações da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, deste montante, R$ 497.801.915 milhões serão destinados ao pagamento dos servidores ativos, enquanto R$ 219.861.610 contemplarão os servidores inativos e pensionistas.
As ordens de pagamento já foram enviadas ao Banco do Brasil, e os valores estarão disponíveis para os servidores ao longo do dia 29 de novembro, conforme o calendário oficial estabelecido no início do ano.
O pagamento será liberado a todos os servidores, inclusive àqueles que optaram pela portabilidade para outros bancos.
Assessoria | Sefaz-MT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Mato Grosso
Projeto de Lei do Deputado Coronel Chrisóstomo propõe reabilitação neurológica por tecnologia para pacientes do SUS colocando o brasil na trilha dos Países de ponta
Câmara dos Deputados
O Deputado Federal Coronel Chrisóstomo (PL/RO) apresentou e aprovou na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2333/24 que busca reabilitar pacientes com deficiências físicas e neurológicas, bem como deficientes provenientes de acidentes neurológicos no Sistema Único de Saúde – SUS. A proposta visa colocar o Programa Nacional de Reabilitação Tecnológica Avançada – PRORTA como um avanço substancial nesse campo de atuação.
A inserção das inovações tecnológicas no campo da reabilitação no mundo tem mostrado resultados promissores, como o acontecido nos EUA com a Neuralink do bilionário, Elon Musk. Esses tratamentos têm proporcionado uma qualidade de vida maior para os pacientes assistidos e são infinitamente mais eficazes e personalizados para as diversas condições de saúde conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York, em 30 de março de 2007.
“Esse projeto de lei é um avanço para o processo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência e neurológica, ele traz para o povo o acesso à reabilitação, garantindo o uso da tecnologia assistiva, materiais e equipamentos avançados e de ponta, mas principalmente com adequação aos pacientes e com apoio técnico profissional certo e segundo as especificidades de cada pessoa. Isso vai trazer uma qualidade de vida mais digna para eles.” Afirmou o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL/RO).
A crescente aplicação de novas tecnologias nesse cenário representa uma das mais promissoras fronteiras na medicina contemporânea. As tecnologias como exoesqueletos robóticos, realidade virtual, inteligência artificial e impressão 3D, que eram vistas apenas em filmes de ficção há poucos anos.
Hoje já são uma realidade na vida dessas pessoas e têm transformado significativamente todo esse processo de reabilitação de pacientes. Essa proposição traz não apenas benefícios físicos, mas também o aumento da autoconfiança e da motivação dos pacientes para enfrentarem os tratamentos que, muitas vezes, são difíceis, dolorosos e extremamente penosos e cansativos para toda a família do paciente.
A frente parlamentar de jogos eletrônicos e games – FPGames da qual o deputado federal Coronel Chrisóstomo é presidente, viu a importância da “gameterapia”. Essa abordagem tem se mostrado inovadora e bastante eficaz no tratamento de diversas condições de saúde, como recuperação neurológica, distúrbios emocionais, depressão, fobias e problemas articulares. Os jogos interativos e digitais utilizados para essa terapia estimulam o cérebro de uma forma diferente e promovem a reorganização das conexões neurais essenciais para a recuperação de funções motoras e cognitivas.
Ademais, oferece um ambiente seguro aos pacientes, para explorarem e expressar suas emoções de forma mais tranquila, reduzindo sintomas de ansiedade e estresse. A interação entre jogos e os estímulos específicos também aumentam a motivação para combater o isolamento social, fator crucial no tratamento da depressão.
O PL n.º 2333/24 vai ajudar a direcionar os incentivos para promover a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação profissional. Dessa forma, construindo um sistema de saúde mais eficiente, eficaz e inclusivo, homenageando, de fato, os princípios constitucionais do nosso País.
A aprovação da proposta é fundamental para consolidar definitivamente no Brasil os avanços tecnológicos no campo da reabilitação ao garantir que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso a estes benefícios.
FONTE: ASSESSORIA
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Mato Grosso
Governo de MT vai lançar editais para concessão de rodovias estaduais
O governador Mauro Mendes e secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, vão lançar o edital para concessão de seis lotes de rodovias estaduais. O lançamento será nesta sexta-feira (29.11), às 10 horas, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.
O evento será transmitido ao vivo pelo Youtube do Governo de Mato Grosso (clique aqui) e o governador atenderá a imprensa ao final da apresentação.
No total, o Governo de Mato Grosso vai leiloar 2.104 quilômetros de estradas, com um investimento previsto de R$ 8 bilhões durante os 30 anos de concessão. O leilão está previsto para acontecer no mês de fevereiro, em São Paulo.
Serviço:
Lançamento dos editais para concessão de rodovias estaduais
Data e hora: sexta-feira (29.11), às 10h
Local: Salão Garcia Neto, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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