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Restrições à pesca durante a piracema visam proteger espécies nativas

Reprodução
A piracema, fenômeno natural que marca a temporada de reprodução de várias espécies de peixes, exige atenção especial de pescadores e autoridades ambientais. A piracema ocorre em todo o território nacional, com variações no período de defeso dependendo das características climáticas e das bacias hidrográficas.
Em estados como Goiás e Tocantins, a restrição vai de novembro a fevereiro, enquanto no Rio Grande do Sul e Santa Catarina começa em outubro e se encerra em janeiro. Em Roraima, devido às peculiaridades da região amazônica, o defeso ocorre de março a junho.
Em Minas Gerais, o período de defeso começou agora em novembro e segue até fevereiro de 2025. Durante esses meses, a pesca de espécies nativas está proibida, com o objetivo de preservar a biodiversidade e garantir a sustentabilidade das bacias hidrográficas.
A proibição protege espécies como dourado, curimba, mandi e piapara, que dependem de condições específicas para a reprodução. Nesse período, pescadores comerciais e estabelecimentos que comercializam pescado devem declarar seus estoques por meio do site do Instituto Estadual de Florestas (IEF), um procedimento obrigatório para evitar irregularidades.
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Embora a pesca de espécies nativas seja restrita, é permitida a captura de espécies exóticas e alóctones, como tilápias, tucunarés e carpas, desde que respeitadas as regras de quantidade e equipamentos. Pescadores podem utilizar até cinco varas ou caniços e capturar até três quilos de peixe, além de um exemplar adicional. A licença de pesca, emitida pelas autoridades estaduais ou federais, é obrigatória.
Áreas sensíveis, como lagoas marginais e confluências de rios, têm a pesca totalmente proibida. Em Minas Gerais, locais específicos como trechos do rio Grande e do rio Tijuco, além de reservatórios como o de Nova Ponte, estão entre os protegidos. A legislação prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil e até pena de detenção para quem descumprir as normas.
O termo piracema, de origem tupi, significa “subida do peixe” e descreve o esforço dos cardumes em nadar contra a correnteza em busca de locais adequados para desova. Algumas espécies percorrem milhares de quilômetros, enfrentando desafios como cachoeiras e barragens. Essa jornada é crucial para a reprodução e o equilíbrio ecológico das espécies.
Com as mudanças nos habitats e a pressão da pesca predatória, o período de defeso é essencial para a recuperação das populações de peixes e a manutenção dos ecossistemas aquáticos. O respeito às regras da piracema, além de ser uma exigência legal, é um compromisso com a preservação ambiental e o futuro da pesca no Brasil.
Fonte: Pensar Agro
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Gasolina e etanol registram alta em dezembro
O ano de 2025 terminou com uma leve alta no preço médio da gasolina nos postos de todo o Brasil: 0,16% em comparação com novembro, chegando a R$ 6,34. O etanol também apresentou aumento no período, de 2,25%, sendo comercializado a preço médio de R$4,54. Os dados são da mais recente análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL).
“O aumento observado nos preços da gasolina e do etanol em dezembro reflete uma combinação de fatores regionais e de mercado. No caso da gasolina, a alta foi pontual e moderada, enquanto o etanol sofreu maior pressão, influenciado por questões de oferta e demanda e pela competitividade do biocombustível em algumas regiões, especialmente no fim do ano, período de maior consumo”, explica Renato Mascarenhas, diretor de Rede Abastecimento da Edenred Mobilidade.
Na análise por regiões, os preços da gasolina apresentaram comportamentos distintos em dezembro. O Sudeste registrou a maior alta do período (0,65%), com preço médio de R$ 6,23, e ainda assim seguiu como a região com a gasolina mais barata do País. Já o Norte permaneceu como a região mais cara, com preço médio de R$ 6,79 (-0,29%). O Nordeste apresentou queda no período (-0,31%), com a gasolina sendo comercializada a R$ 6,38.
Em relação ao etanol, a maioria das regiões registrou altas em dezembro. O Sudeste apresentou o maior aumento do período (2,53%), mantendo-se como a região com o etanol mais barato, com preço médio de R$ 4,45. O Sul também registrou alta (1,75%), com média de R$ 4,66. Já o Nordeste teve a maior queda do período para o biocombustível (-0,21%), com o etanol recuando para R$ 4,78. O etanol mais caro entre as regiões seguiu sendo o do Norte, com preço médio de R$ 5,21 (0,19%).
“Mesmo com as oscilações mensais, a escolha do combustível mais vantajoso depende do perfil do veículo e dos preços praticados em cada região. Porém, o etanol continua sendo uma alternativa mais sustentável, por emitir menos poluentes e contribuir para uma mobilidade de baixo carbono”, afirma Mascarenhas.
Na análise por estados, o etanol apresentou sua maior alta mensal no Distrito Federal (3,77%), onde passou a custar R$ 4,95. O etanol mais caro do País em dezembro foi o do Amazonas, com preço médio de R$ 5,47 (estável). Já o Rio Grande do Norte registrou a maior queda do biocombustível (-3,35%), com o preço recuando para R$ 4,61.
Para a gasolina, o maior aumento do período foi observado em Minas Gerais (0,80%), com o combustível chegando ao preço médio de R$ 6,28. A maior queda ocorreu no Rio Grande do Norte (-2,25%), onde a gasolina recuou para R$ 6,09. A Paraíba apresentou a gasolina mais barata do País, com preço médio de R$ 6,09 (0,16%), enquanto Roraima seguiu como o estado com a gasolina mais cara, com média de R$ 7,41 (estável).
Imagem: Shutterstock
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Reforma tributária amplia peso do enquadramento rural

A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso – Foto: Pixabay
A Reforma Tributária prevista para 2026 impõe novos desafios ao produtor rural e amplia a importância das decisões ligadas ao enquadramento fiscal da atividade. Segundo a contadora Liciene França, a escolha entre atuar como pessoa física ou pessoa jurídica deixa de ser apenas uma definição operacional e passa a ter impacto direto na estratégia do negócio rural.
Com as mudanças no sistema de tributos, a tendência é de aumento na diferença de carga tributária entre os dois modelos, o que exige atenção redobrada por parte dos produtores. Um enquadramento inadequado pode resultar em perda de créditos tributários, elevação do custo fiscal e reflexos negativos no resultado financeiro da atividade, afetando desde o fluxo de caixa até a capacidade de investimento.
A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso em um cenário no qual o planejamento tributário se torna indispensável. A decisão incorreta pode comprometer a competitividade do produtor no mercado e gerar efeitos duradouros sobre o patrimônio construído ao longo dos anos. Por outro lado, uma escolha bem fundamentada permite maior previsibilidade dos custos e melhor aproveitamento das regras do novo sistema.
A partir de 2026, o planejamento deixa de ser uma alternativa e passa a ser uma necessidade para quem atua no campo. A definição do enquadramento mais adequado funciona como uma ferramenta de proteção do resultado econômico da produção rural, ajudando a reduzir riscos e a sustentar a atividade em um ambiente tributário mais complexo. A decisão entre pessoa física ou jurídica deve ser encarada como parte central da gestão do negócio, com foco na preservação do caixa, da competitividade e da segurança patrimonial do produtor.
AGROLINK – Leonardo Gottems
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Governo brasileiro acompanha salvaguarda da China sobre carne bovina e busca mitigar impactos ao setor

Divulgação
O governo brasileiro informou que acompanha com atenção a decisão da China de aplicar medidas de salvaguarda às importações globais de carne bovina, com vigência a partir de 1º de janeiro e duração prevista de três anos. A medida estabelece uma cota anual inicial de 1,1 milhão de toneladas para o Brasil, volume que poderá ser exportado sem sobretaxa. As vendas que ultrapassarem esse limite estarão sujeitas a uma tarifa adicional de 55%.
Segundo o governo, a atuação tem ocorrido de forma coordenada com o setor privado, com diálogo permanente com frigoríficos, produtores e entidades representativas. A estratégia inclui negociações diretas com o governo chinês, no âmbito bilateral, e também ações no contexto da Organização Mundial do Comércio (OMC), com o objetivo de reduzir os impactos da medida e defender os interesses legítimos dos trabalhadores e produtores brasileiros.
As salvaguardas comerciais são instrumentos previstos nos acordos da OMC e costumam ser adotadas para lidar com surtos de importação, não tendo como foco o combate a práticas desleais de comércio. A aplicação, nesse caso, atinge importações de todas as origens, e não apenas o Brasil.
A decisão ganha ainda mais relevância diante da forte dependência do setor em relação ao mercado chinês. Em 2024, a China respondeu por 52% das exportações brasileiras de carne bovina, consolidando-se como o principal destino do produto. Ao mesmo tempo, o Brasil ocupa a posição de maior fornecedor da carne bovina importada pela China, relação construída ao longo dos últimos anos.
O governo brasileiro ressalta que a pecuária nacional tem contribuído de forma consistente para a segurança alimentar chinesa, com oferta de carne competitiva, sustentável e submetida a rigorosos controles sanitários, reconhecidos internacionalmente. Esse histórico, segundo a avaliação oficial, reforça a importância do diálogo técnico e diplomático para preservar a estabilidade do comércio bilateral.
O tema é acompanhado de perto pelo setor produtivo e por autoridades brasileiras, especialmente em um momento de virada de ciclo da pecuária, no qual decisões internacionais podem ter reflexos diretos sobre preços, exportações e renda do produtor rural.
Fonte: CenárioMT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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