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Aprovado texto da Reforma Tributária que inclui o pescado na cesta básica nacional

Foto: Arquivo
Após o pescado ser incluído na relação de alimentos que compõem a cesta básica nacional, agora, a Câmara aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar n° 68/2024, conhecido como Reforma Tributária, que inclui o pescado na alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Dessa forma, a carga tributária do pescado é reduzida e o produto fica enquadrado como item essencial, beneficiando os consumidores e setor produtivo.
O Projeto, que irá para aprovação presidencial, define o regime diferenciado de tributação e equipara a alíquota da ração para o pescado à oferecida para aves e suínos (60%).
“Essa é uma conquista gigante para o MPA. Participamos das articulações para a construção do texto aprovado e, com a implementação das mudanças, alcançaremos uma maior eficiência fiscal e competitiva no mercado para o pescado brasileiro”, afirmou o ministro André de Paula.
(Por Assessoria Ministério da Pesca)
Redação Sou Agro
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Reforma tributária amplia peso do enquadramento rural

A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso – Foto: Pixabay
A Reforma Tributária prevista para 2026 impõe novos desafios ao produtor rural e amplia a importância das decisões ligadas ao enquadramento fiscal da atividade. Segundo a contadora Liciene França, a escolha entre atuar como pessoa física ou pessoa jurídica deixa de ser apenas uma definição operacional e passa a ter impacto direto na estratégia do negócio rural.
Com as mudanças no sistema de tributos, a tendência é de aumento na diferença de carga tributária entre os dois modelos, o que exige atenção redobrada por parte dos produtores. Um enquadramento inadequado pode resultar em perda de créditos tributários, elevação do custo fiscal e reflexos negativos no resultado financeiro da atividade, afetando desde o fluxo de caixa até a capacidade de investimento.
A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso em um cenário no qual o planejamento tributário se torna indispensável. A decisão incorreta pode comprometer a competitividade do produtor no mercado e gerar efeitos duradouros sobre o patrimônio construído ao longo dos anos. Por outro lado, uma escolha bem fundamentada permite maior previsibilidade dos custos e melhor aproveitamento das regras do novo sistema.
A partir de 2026, o planejamento deixa de ser uma alternativa e passa a ser uma necessidade para quem atua no campo. A definição do enquadramento mais adequado funciona como uma ferramenta de proteção do resultado econômico da produção rural, ajudando a reduzir riscos e a sustentar a atividade em um ambiente tributário mais complexo. A decisão entre pessoa física ou jurídica deve ser encarada como parte central da gestão do negócio, com foco na preservação do caixa, da competitividade e da segurança patrimonial do produtor.
AGROLINK – Leonardo Gottems
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Governo brasileiro acompanha salvaguarda da China sobre carne bovina e busca mitigar impactos ao setor

Divulgação
O governo brasileiro informou que acompanha com atenção a decisão da China de aplicar medidas de salvaguarda às importações globais de carne bovina, com vigência a partir de 1º de janeiro e duração prevista de três anos. A medida estabelece uma cota anual inicial de 1,1 milhão de toneladas para o Brasil, volume que poderá ser exportado sem sobretaxa. As vendas que ultrapassarem esse limite estarão sujeitas a uma tarifa adicional de 55%.
Segundo o governo, a atuação tem ocorrido de forma coordenada com o setor privado, com diálogo permanente com frigoríficos, produtores e entidades representativas. A estratégia inclui negociações diretas com o governo chinês, no âmbito bilateral, e também ações no contexto da Organização Mundial do Comércio (OMC), com o objetivo de reduzir os impactos da medida e defender os interesses legítimos dos trabalhadores e produtores brasileiros.
As salvaguardas comerciais são instrumentos previstos nos acordos da OMC e costumam ser adotadas para lidar com surtos de importação, não tendo como foco o combate a práticas desleais de comércio. A aplicação, nesse caso, atinge importações de todas as origens, e não apenas o Brasil.
A decisão ganha ainda mais relevância diante da forte dependência do setor em relação ao mercado chinês. Em 2024, a China respondeu por 52% das exportações brasileiras de carne bovina, consolidando-se como o principal destino do produto. Ao mesmo tempo, o Brasil ocupa a posição de maior fornecedor da carne bovina importada pela China, relação construída ao longo dos últimos anos.
O governo brasileiro ressalta que a pecuária nacional tem contribuído de forma consistente para a segurança alimentar chinesa, com oferta de carne competitiva, sustentável e submetida a rigorosos controles sanitários, reconhecidos internacionalmente. Esse histórico, segundo a avaliação oficial, reforça a importância do diálogo técnico e diplomático para preservar a estabilidade do comércio bilateral.
O tema é acompanhado de perto pelo setor produtivo e por autoridades brasileiras, especialmente em um momento de virada de ciclo da pecuária, no qual decisões internacionais podem ter reflexos diretos sobre preços, exportações e renda do produtor rural.
Fonte: CenárioMT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Setor fecha 2025 com exportações recordes e custos sob controle

Foto: Governo Federal
A suinocultura brasileira encerra 2025 com um dos balanços mais consistentes da última década. O setor deve fechar o ano com exportações acima de 1,37 milhão de toneladas, crescimento superior a 10% em relação a 2024, e receita cambial estimada em R$ 17,728 bilhões, avanço próximo de 20% na comparação anual.
O desempenho foi sustentado por custos de produção mais equilibrados, oferta ajustada e maior diversificação dos mercados compradores.
Terraço na produção de grãos diminui perda de água no solo
O controle dos custos foi decisivo para a manutenção das margens ao longo do ano. As boas safras de milho e soja reduziram a pressão sobre a alimentação animal — principal componente do custo da atividade — e melhoraram as relações de troca para o produtor.
Com maior previsibilidade nos preços dos insumos, a suinocultura conseguiu atravessar 2025 sem picos de custo, mesmo em um cenário de preços internos mais estáveis.
Do lado da oferta, a produção cresceu de forma moderada e compatível com a capacidade de absorção do mercado.
A produção brasileira de carne suína deve alcançar cerca de 5,45 milhões de toneladas em 2025, volume suficiente para atender o consumo interno e sustentar o avanço das exportações, sem provocar excedentes que pressionassem os preços ao longo do ano.
(Com Pensar Agro)
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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