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Fiscalização apreende azeite de oliva adulterado em duas redes de supermercados no Rio Grande do Sul

Foto: Ibraoliva/Divulgação
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) desclassificou duas marcas de azeite de oliva por fraude. As ações de fiscalização foram conduzidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov). As amostras dos produtos foram analisadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária e, com base nos resultados das análises físico-química dos produtos foram desclassificados e considerados impróprios para o consumo, o que resultou na apreensão de 30,99 mil litros de azeite de oliva.
Os produtos apreendidos foram das marcas Doma, de Santa Catarina, e vendidos na rede Comercial Zaffari Ltda e Azapa, de São Paulo, e comercializados na rede Master Sonda Hipermercados. As análises confirmaram as presenças de outros óleos vegetais na composição dos produtos e em desacordo com os requisitos da instrução normativa que regulamenta os padrões de qualidade e identidade do azeite de oliva. A comercialização desses produtos configura infração e os respectivos estabelecimentos poderão ser responsabilizados.
O presidente do Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva), Renato Fernandes, refere que as apreensões representam “um alento contra essa prática tão desleal, onde o consumidor acaba sendo enganado, achando que compra um azeite de primeira qualidade, mas que, na verdade, está levando um produto de segunda e às vezes até impróprio para o consumo”, alerta.
Por outro lado, Fernandes ressalta a necessidade de um incremento das análises sensoriais por parte do laboratório do Ministério da Agricultura. “Somente o laboratório sensorial é capaz de ser categórico na definição do azeite extravirgem. Então, pedimos e solicitamos encarecidamente que o Mapa execute as análises sensoriais constantemente, porque, dessa forma, teremos a convicção de que não serão só duas marcas e nem só duas redes; muito mais marcas importantes que estão no mercado e muito mais redes do supermercado serão autuadas e terão seus produtos apreendidos”, refere. Segundo o dirigente, há evidências já comprovadas de que a grande maioria das marcas que estão sendo vendidas hoje no Brasil, são adulteradas na sua classificação de rótulo como azeite extravirgem e na verdade são virgem.
O Ministério da Agricultura reforça que os consumidores que adquiriram essas marcas adulteradas devem buscar a substituição, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas por meio do canal oficial Fala.BR, indicando o local da compra.
Texto: Artur Chagas/AgroEffective
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Reforma tributária amplia peso do enquadramento rural

A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso – Foto: Pixabay
A Reforma Tributária prevista para 2026 impõe novos desafios ao produtor rural e amplia a importância das decisões ligadas ao enquadramento fiscal da atividade. Segundo a contadora Liciene França, a escolha entre atuar como pessoa física ou pessoa jurídica deixa de ser apenas uma definição operacional e passa a ter impacto direto na estratégia do negócio rural.
Com as mudanças no sistema de tributos, a tendência é de aumento na diferença de carga tributária entre os dois modelos, o que exige atenção redobrada por parte dos produtores. Um enquadramento inadequado pode resultar em perda de créditos tributários, elevação do custo fiscal e reflexos negativos no resultado financeiro da atividade, afetando desde o fluxo de caixa até a capacidade de investimento.
A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso em um cenário no qual o planejamento tributário se torna indispensável. A decisão incorreta pode comprometer a competitividade do produtor no mercado e gerar efeitos duradouros sobre o patrimônio construído ao longo dos anos. Por outro lado, uma escolha bem fundamentada permite maior previsibilidade dos custos e melhor aproveitamento das regras do novo sistema.
A partir de 2026, o planejamento deixa de ser uma alternativa e passa a ser uma necessidade para quem atua no campo. A definição do enquadramento mais adequado funciona como uma ferramenta de proteção do resultado econômico da produção rural, ajudando a reduzir riscos e a sustentar a atividade em um ambiente tributário mais complexo. A decisão entre pessoa física ou jurídica deve ser encarada como parte central da gestão do negócio, com foco na preservação do caixa, da competitividade e da segurança patrimonial do produtor.
AGROLINK – Leonardo Gottems
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Governo brasileiro acompanha salvaguarda da China sobre carne bovina e busca mitigar impactos ao setor

Divulgação
O governo brasileiro informou que acompanha com atenção a decisão da China de aplicar medidas de salvaguarda às importações globais de carne bovina, com vigência a partir de 1º de janeiro e duração prevista de três anos. A medida estabelece uma cota anual inicial de 1,1 milhão de toneladas para o Brasil, volume que poderá ser exportado sem sobretaxa. As vendas que ultrapassarem esse limite estarão sujeitas a uma tarifa adicional de 55%.
Segundo o governo, a atuação tem ocorrido de forma coordenada com o setor privado, com diálogo permanente com frigoríficos, produtores e entidades representativas. A estratégia inclui negociações diretas com o governo chinês, no âmbito bilateral, e também ações no contexto da Organização Mundial do Comércio (OMC), com o objetivo de reduzir os impactos da medida e defender os interesses legítimos dos trabalhadores e produtores brasileiros.
As salvaguardas comerciais são instrumentos previstos nos acordos da OMC e costumam ser adotadas para lidar com surtos de importação, não tendo como foco o combate a práticas desleais de comércio. A aplicação, nesse caso, atinge importações de todas as origens, e não apenas o Brasil.
A decisão ganha ainda mais relevância diante da forte dependência do setor em relação ao mercado chinês. Em 2024, a China respondeu por 52% das exportações brasileiras de carne bovina, consolidando-se como o principal destino do produto. Ao mesmo tempo, o Brasil ocupa a posição de maior fornecedor da carne bovina importada pela China, relação construída ao longo dos últimos anos.
O governo brasileiro ressalta que a pecuária nacional tem contribuído de forma consistente para a segurança alimentar chinesa, com oferta de carne competitiva, sustentável e submetida a rigorosos controles sanitários, reconhecidos internacionalmente. Esse histórico, segundo a avaliação oficial, reforça a importância do diálogo técnico e diplomático para preservar a estabilidade do comércio bilateral.
O tema é acompanhado de perto pelo setor produtivo e por autoridades brasileiras, especialmente em um momento de virada de ciclo da pecuária, no qual decisões internacionais podem ter reflexos diretos sobre preços, exportações e renda do produtor rural.
Fonte: CenárioMT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Setor fecha 2025 com exportações recordes e custos sob controle

Foto: Governo Federal
A suinocultura brasileira encerra 2025 com um dos balanços mais consistentes da última década. O setor deve fechar o ano com exportações acima de 1,37 milhão de toneladas, crescimento superior a 10% em relação a 2024, e receita cambial estimada em R$ 17,728 bilhões, avanço próximo de 20% na comparação anual.
O desempenho foi sustentado por custos de produção mais equilibrados, oferta ajustada e maior diversificação dos mercados compradores.
Terraço na produção de grãos diminui perda de água no solo
O controle dos custos foi decisivo para a manutenção das margens ao longo do ano. As boas safras de milho e soja reduziram a pressão sobre a alimentação animal — principal componente do custo da atividade — e melhoraram as relações de troca para o produtor.
Com maior previsibilidade nos preços dos insumos, a suinocultura conseguiu atravessar 2025 sem picos de custo, mesmo em um cenário de preços internos mais estáveis.
Do lado da oferta, a produção cresceu de forma moderada e compatível com a capacidade de absorção do mercado.
A produção brasileira de carne suína deve alcançar cerca de 5,45 milhões de toneladas em 2025, volume suficiente para atender o consumo interno e sustentar o avanço das exportações, sem provocar excedentes que pressionassem os preços ao longo do ano.
(Com Pensar Agro)
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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