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Reforma tributária aumenta obrigações de produtores e pode elevar custo dos alimentos

Foto: Imagem Ilustrativa
A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária será votada nesta quarta-feira (24), a partir das 16h, no Plenário do Senado. O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) deve alterar a forma como produtores rurais declaram impostos, trazendo mais obrigações fiscais e exigindo revisão de contratos e atualização do patrimônio declarado.
Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, os produtores que não se adequarem às novas regras podem enfrentar aumento da carga tributária, com custos que podem ser repassados ao preço dos alimentos.
Arrendamentos passam a ter tributação adicional
Atualmente, os contratos de arrendamento rural estão sujeitos apenas ao Imposto de Renda. Com a reforma, a mesma receita poderá ser tributada também pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Esses tributos compõem o chamado “IVA dual”, que incide sobre operações de bens e serviços.
“O arrendamento, que hoje paga apenas Imposto de Renda, também vai recolher CBS e IBS em alguns casos. Isso significa que o produtor terá mais declarações fiscais para preencher e entregar”, explica Carvalho.
Mais burocracia e “custo de conformidade”
Além de mais impostos a declarar, o produtor precisará formalizar contratos, organizar notas fiscais e documentos de forma mais rigorosa. Erros podem levar à perda de benefícios fiscais e a autuações, aumentando o chamado custo de conformidade, mesmo sem mudança direta na alíquota.
Contratos informais, comuns no campo, não garantem proteção jurídica frente às novas regras. Para se manter na tributação atual de 3,65%, é necessário que os contratos de arrendamento sejam formalizados com cláusulas básicas e reconhecimento de firma até 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, o produtor será obrigado a migrar para a nova tributação.
Imóveis rurais também precisam ser atualizados
A reforma exige que imóveis rurais sejam declarados a valor de mercado. Carvalho explica:
“Se um imóvel está registrado por R$ 100 mil, mas hoje vale R$ 2 milhões, é preciso atualizar. Isso impacta a base de cálculo de tributos e pode gerar efeitos em casos de falecimento ou transferência para herdeiros”.
Medidas preventivas recomendadas
Para reduzir riscos e custos futuros, especialistas orientam os produtores a:
- Formalizar contratos de arrendamento com cláusulas claras e reconhecimento de firma até o final do ano;
- Atualizar o valor patrimonial declarado dos imóveis;
- Organizar notas fiscais, recibos, declarações de imposto de renda, escrituras e demais documentos que comprovem operações rurais.
“Quem se antecipa e ajusta contratos e planejamento tributário consegue reduzir risco de autuações e manter benefícios importantes. A falta de adequação pode sair mais cara e refletir no preço final dos alimentos”, alerta Carvalho.
Fonte: Portal do Agronegócio
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Gasolina e etanol registram alta em dezembro
O ano de 2025 terminou com uma leve alta no preço médio da gasolina nos postos de todo o Brasil: 0,16% em comparação com novembro, chegando a R$ 6,34. O etanol também apresentou aumento no período, de 2,25%, sendo comercializado a preço médio de R$4,54. Os dados são da mais recente análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL).
“O aumento observado nos preços da gasolina e do etanol em dezembro reflete uma combinação de fatores regionais e de mercado. No caso da gasolina, a alta foi pontual e moderada, enquanto o etanol sofreu maior pressão, influenciado por questões de oferta e demanda e pela competitividade do biocombustível em algumas regiões, especialmente no fim do ano, período de maior consumo”, explica Renato Mascarenhas, diretor de Rede Abastecimento da Edenred Mobilidade.
Na análise por regiões, os preços da gasolina apresentaram comportamentos distintos em dezembro. O Sudeste registrou a maior alta do período (0,65%), com preço médio de R$ 6,23, e ainda assim seguiu como a região com a gasolina mais barata do País. Já o Norte permaneceu como a região mais cara, com preço médio de R$ 6,79 (-0,29%). O Nordeste apresentou queda no período (-0,31%), com a gasolina sendo comercializada a R$ 6,38.
Em relação ao etanol, a maioria das regiões registrou altas em dezembro. O Sudeste apresentou o maior aumento do período (2,53%), mantendo-se como a região com o etanol mais barato, com preço médio de R$ 4,45. O Sul também registrou alta (1,75%), com média de R$ 4,66. Já o Nordeste teve a maior queda do período para o biocombustível (-0,21%), com o etanol recuando para R$ 4,78. O etanol mais caro entre as regiões seguiu sendo o do Norte, com preço médio de R$ 5,21 (0,19%).
“Mesmo com as oscilações mensais, a escolha do combustível mais vantajoso depende do perfil do veículo e dos preços praticados em cada região. Porém, o etanol continua sendo uma alternativa mais sustentável, por emitir menos poluentes e contribuir para uma mobilidade de baixo carbono”, afirma Mascarenhas.
Na análise por estados, o etanol apresentou sua maior alta mensal no Distrito Federal (3,77%), onde passou a custar R$ 4,95. O etanol mais caro do País em dezembro foi o do Amazonas, com preço médio de R$ 5,47 (estável). Já o Rio Grande do Norte registrou a maior queda do biocombustível (-3,35%), com o preço recuando para R$ 4,61.
Para a gasolina, o maior aumento do período foi observado em Minas Gerais (0,80%), com o combustível chegando ao preço médio de R$ 6,28. A maior queda ocorreu no Rio Grande do Norte (-2,25%), onde a gasolina recuou para R$ 6,09. A Paraíba apresentou a gasolina mais barata do País, com preço médio de R$ 6,09 (0,16%), enquanto Roraima seguiu como o estado com a gasolina mais cara, com média de R$ 7,41 (estável).
Imagem: Shutterstock
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Reforma tributária amplia peso do enquadramento rural

A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso – Foto: Pixabay
A Reforma Tributária prevista para 2026 impõe novos desafios ao produtor rural e amplia a importância das decisões ligadas ao enquadramento fiscal da atividade. Segundo a contadora Liciene França, a escolha entre atuar como pessoa física ou pessoa jurídica deixa de ser apenas uma definição operacional e passa a ter impacto direto na estratégia do negócio rural.
Com as mudanças no sistema de tributos, a tendência é de aumento na diferença de carga tributária entre os dois modelos, o que exige atenção redobrada por parte dos produtores. Um enquadramento inadequado pode resultar em perda de créditos tributários, elevação do custo fiscal e reflexos negativos no resultado financeiro da atividade, afetando desde o fluxo de caixa até a capacidade de investimento.
A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso em um cenário no qual o planejamento tributário se torna indispensável. A decisão incorreta pode comprometer a competitividade do produtor no mercado e gerar efeitos duradouros sobre o patrimônio construído ao longo dos anos. Por outro lado, uma escolha bem fundamentada permite maior previsibilidade dos custos e melhor aproveitamento das regras do novo sistema.
A partir de 2026, o planejamento deixa de ser uma alternativa e passa a ser uma necessidade para quem atua no campo. A definição do enquadramento mais adequado funciona como uma ferramenta de proteção do resultado econômico da produção rural, ajudando a reduzir riscos e a sustentar a atividade em um ambiente tributário mais complexo. A decisão entre pessoa física ou jurídica deve ser encarada como parte central da gestão do negócio, com foco na preservação do caixa, da competitividade e da segurança patrimonial do produtor.
AGROLINK – Leonardo Gottems
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Governo brasileiro acompanha salvaguarda da China sobre carne bovina e busca mitigar impactos ao setor

Divulgação
O governo brasileiro informou que acompanha com atenção a decisão da China de aplicar medidas de salvaguarda às importações globais de carne bovina, com vigência a partir de 1º de janeiro e duração prevista de três anos. A medida estabelece uma cota anual inicial de 1,1 milhão de toneladas para o Brasil, volume que poderá ser exportado sem sobretaxa. As vendas que ultrapassarem esse limite estarão sujeitas a uma tarifa adicional de 55%.
Segundo o governo, a atuação tem ocorrido de forma coordenada com o setor privado, com diálogo permanente com frigoríficos, produtores e entidades representativas. A estratégia inclui negociações diretas com o governo chinês, no âmbito bilateral, e também ações no contexto da Organização Mundial do Comércio (OMC), com o objetivo de reduzir os impactos da medida e defender os interesses legítimos dos trabalhadores e produtores brasileiros.
As salvaguardas comerciais são instrumentos previstos nos acordos da OMC e costumam ser adotadas para lidar com surtos de importação, não tendo como foco o combate a práticas desleais de comércio. A aplicação, nesse caso, atinge importações de todas as origens, e não apenas o Brasil.
A decisão ganha ainda mais relevância diante da forte dependência do setor em relação ao mercado chinês. Em 2024, a China respondeu por 52% das exportações brasileiras de carne bovina, consolidando-se como o principal destino do produto. Ao mesmo tempo, o Brasil ocupa a posição de maior fornecedor da carne bovina importada pela China, relação construída ao longo dos últimos anos.
O governo brasileiro ressalta que a pecuária nacional tem contribuído de forma consistente para a segurança alimentar chinesa, com oferta de carne competitiva, sustentável e submetida a rigorosos controles sanitários, reconhecidos internacionalmente. Esse histórico, segundo a avaliação oficial, reforça a importância do diálogo técnico e diplomático para preservar a estabilidade do comércio bilateral.
O tema é acompanhado de perto pelo setor produtivo e por autoridades brasileiras, especialmente em um momento de virada de ciclo da pecuária, no qual decisões internacionais podem ter reflexos diretos sobre preços, exportações e renda do produtor rural.
Fonte: CenárioMT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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