Conecte-se Conosco

Notícias

Pecanicultores contabilizam perdas nos pomares e na indústria

Publicado

em

Foto: Divulgação

Logo após dar início, oficialmente, à colheita da noz-pecã no Rio Grande do Sul os produtores se viram em meio a um dos mais severos desastres climáticos já ocorridos em solo gaúcho. Nas diversas cidades por onde a pecanicultura se desenvolve, diferentes danos estão sendo contabilizados pelo Instituto Brasileiro de Pecanicultura (IBPecan), que congrega mais de 100 associados em dois terços da área cultivada e 90% das indústrias de processamento da fruta.

Conforme o presidente do IBPecan, Eduardo Basso, a área plantada de nozes-pecã no Brasil é da ordem de 10 mil hectares, sendo que 70% é em território gaúcho. A produção está distribuída em 215 municípios, somando 1,5 mil famílias dedicadas à produção, com grande concentração de pequenos e médios produtores, notadamente nos Vales dos rios Taquari e Rio Pardo, duas das principais regiões afetadas pelas cheias. A colheita envolve mais de mil pessoas, que sofrem com a interrupção na atividade. “A partir da base de informação, podemos afirmar que 81% dos pomares (175) tiveram reconhecidos seus estados de Calamidade (45) ou Emergência (130). Eles representam 89% da área total cultivada com nogueiras e 85% do total de produtores”, afirma o presidente.

Com objetivo de quantificação das perdas, foi realizada pelo Instituto pesquisa entre seus associados. O resultado espelha uma perda econômica expressiva em toda a cadeia, seja na produção propriamente dita, seja na parte estrutural dos pomares, seja nos próprios ativos patrimoniais, seja nos processos de beneficiamento e comercialização. “Além da perda de 80% da produção da safra de 2024, no caminho da destruição encontramos casas, galpões, estradas, infraestrutura de irrigação e áreas de produção ainda a serem colhidas. Os produtores retratam a dura realidade: “não vale a pena colher”, “rompimento de barragem e casa das bombas”, “qualidade baixa das nozes”, “início da germinação dentro da casca”, “queda dos frutos prontos e perdas pelas enxurradas”, “depois das perdas com o excesso de chuvas na polinização, agora vem a chuvarada”. São fotografias da tragédia, lamenta Eduardo Basso.

As indústrias também apresentaram suas perdas ao IBPecan com custos adicionais pela interrupção das atividades. Também foram impactadas pela variabilidade na qualidade do produto recebido dos produtores, o que onera os custos de beneficiamento. Somam-se dificuldades logísticas acentuadas pelas perdas de pontes e estradas, com riscos à interrupção nos contratos com clientes nacionais e internacionais. Mas, o presidente do Instituto alerta que, como se trata de um levantamento preliminar, estima-se que este impacto será de fato bem maior. “À medida em que os prejuízos forem sendo consolidados, há também os intangíveis, como os danos à auto-estima do produtor e a sua motivação para continuar a produzir alimentos de qualidade”, destaca.

Publicidade

Além de contabilizar as perdas, o IBPecan está elaborando um documento que deverá ser entregue às autoridades em reunião virtual na próxima semana. O instituto quer demonstrar os danos para produtores e indústria e solicitar apoio para a reconstrução.

Texto: Ieda Risco/AgroEffective

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

Continue Lendo
Publicidade
Clique Para Comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias

Operações Lei Seca prendem 51 condutores por retirar placa ou adulterar chassi

Publicado

em

Fiscalização realizada na Avenida Dr. Paraná, no bairro Alameda em Várzea Grande, em Abril – Foto por: GGI/SESP-MT

 

 

As operações Lei Seca levaram à prisão de 51 condutores por suprimir ou adulterar sinais identificadores de veículos, durante fiscalizações realizadas entre janeiro e outubro deste ano em Mato Grosso.

Dos 51 condutores presos, 34 detenções ocorreram em Cuiabá e 11 em Várzea Grande, sendo o restante no interior do estado como: Sinop, Cáceres, Nova Mutum, Alta Floresta e Barra do Garças.

Publicidade

Entre os presos estão suspeitos de adulterar ou remover o número do chassi, além de motoristas flagrados circulando sem placa, prática que passou a ser crime após a alteração do art. 311 do Código Penal, em 2023.

A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Monalisa Furlan, destacou que a remoção da placa, principalmente em motocicletas, se tornou uma conduta comum e as pessoas desconhecem a nova redação do artigo 311, que antes trazia diferentes interpretações.

“Observamos que a circulação de veículos sem placa é uma situação recorrente, seja por falta de conhecimento ou com o intuito de praticar crimes ou infrações de trânsito sem ser identificado, isso é importante conscientizar a população que com a recente mudança na lei, o fato de circular com veículo sem placa pode ser considerado como crime e a pessoa é conduzida à delegacia”, pontuou a coordenadora.

Pena

O artigo n° 311 da Lei 2.848 prevê pena de três a seis anos de prisão e multa por adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, motor, bloco, monobloco, reboque e semirreboque. A pena aumenta para seis a oito quando, quando a adulteração possuir fim comercial.

Publicidade

Reunião

A alteração da lei foi tema de uma reunião da Câmara Temática de Trânsito realizada nesta terça-feira (12.11), pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, analisou o impacto na comunidade das condutas das pessoas que transitam sem placa, alinhou o papel de cada instituição durante a operação Lei Seca na identificação de crime e os encaminhamentos dos suspeitos.

Participaram da reunião, representantes do Batalhão de Trânsito da PM, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).

Willian Silva | Sesp-MT

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

Publicidade
Continue Lendo

Notícias

Tilápia entra na Lista de Espécies Exóticas Invasoras e afeta mercado de R$ 7,7 bilhões

Publicado

em

Foto: divulgação/PeixeBR

 

A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, incluiu a Tilápia‑do‑Nilo (Oreochromis niloticus) em sua Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras — medida de caráter técnico e preventivo que impacta um setor que já responde por mais de dois terços da produção de peixes cultivados no Brasil: em 2024 o país produziu aproximadamente 662 mil toneladas de tilápia, o que representa cerca de 68% da piscicultura nacional. A aquicultura brasileira alcançou em 2024 uma produção total estimada de 724,9 mil toneladas de peixes de cultivo, com valor da produção em torno de R$ 7,7 bilhões.

O que muda para o produtor rural

A inclusão da tilápia nessa lista não significa, por ora, proibição ao cultivo, segundo nota oficial do MMA, “não há proposta ou planejamento para interromper a atividade”. Porém, a medida gera incerteza: os empreendimentos de cultivo temem que o licenciamento ambiental seja impactado, com exigências adicionais ou restrições no acesso a mercados internos e externos.

Publicidade

ara o produtor rural especializado em tilápia, isso significa:valer atenção às obrigações de licença ambiental e fiscalização, sobretudo para tanques-rede, viveiros escavados ou sistemas de recirculação;

  • acompanhar de perto eventuais normativas novas que venham do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou de órgãos estaduais;
  • manter rastreabilidade e boas práticas produtivas que diferenciem unidades licenciadas do cultivo informal ou escape de peixes para ambiente natural.

O tamanho da tilapicultura no Brasil mostra que o campo tem uma oportunidade robusta: produção elevada, mercado interno consolidado e exportações em crescimento. Mesmo assim, o baixo nível de exportação (menos de 3% da produção nacional) indica que há margem para expansão internacional.

Por outro lado, o risco de que a tilápia seja tratada como problema ambiental pode resultar em medidas que encareçam o licenciamento ou limitem áreas de cultivo, o que afeta custos, investimentos e planejamento de médio prazo.

Caminhos de ação recomendados

Para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades, os produtores rurais podem adotar algumas frentes práticas:

  • investir em infraestrutura que minimize o escape de peixes (barreiras físicas, manutenção de tanques, sistemas fechados);
  • reforçar o registro e licenciamento da atividade, para evitar surpresas regulatórias e garantir tranquilidade na operação;
  • buscar mercados externos, agregando valor ao produto (filés, cortes especiais, marca própria) e não depender exclusivamente do mercado interno;
  • participar de associações do setor, que podem dialogar com governo e contribuir para políticas públicas que equilibrem produção e ambiental.

A decisão da Conabio de incluir a tilápia na lista nacional de espécies exóticas invasoras representa um marco regulatório que exige atenção do setor. Para os produtores rurais, trata-se tanto de desafio quanto de oportunidade: desafio porque gera incerteza regulatória; oportunidade porque o Brasil já detém escala, mercado e uma cadeia consolidada para tilápia. Atuando com transparência, boas práticas e visão de médio prazo, o produtor pode garantir competitividade e resiliência.

(Com Feagro)

Publicidade

Fernanda Toigo

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

 

Continue Lendo

Notícias

Reforma tributária aumenta obrigações de produtores e pode elevar custo dos alimentos

Publicado

em

Foto: Imagem Ilustrativa

 

A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária será votada nesta quarta-feira (24), a partir das 16h, no Plenário do Senado. O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) deve alterar a forma como produtores rurais declaram impostos, trazendo mais obrigações fiscais e exigindo revisão de contratos e atualização do patrimônio declarado.

Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, os produtores que não se adequarem às novas regras podem enfrentar aumento da carga tributária, com custos que podem ser repassados ao preço dos alimentos.

Arrendamentos passam a ter tributação adicional

Atualmente, os contratos de arrendamento rural estão sujeitos apenas ao Imposto de Renda. Com a reforma, a mesma receita poderá ser tributada também pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Esses tributos compõem o chamado “IVA dual”, que incide sobre operações de bens e serviços.

Publicidade

“O arrendamento, que hoje paga apenas Imposto de Renda, também vai recolher CBS e IBS em alguns casos. Isso significa que o produtor terá mais declarações fiscais para preencher e entregar”, explica Carvalho.

Mais burocracia e “custo de conformidade”

Além de mais impostos a declarar, o produtor precisará formalizar contratos, organizar notas fiscais e documentos de forma mais rigorosa. Erros podem levar à perda de benefícios fiscais e a autuações, aumentando o chamado custo de conformidade, mesmo sem mudança direta na alíquota.

Contratos informais, comuns no campo, não garantem proteção jurídica frente às novas regras. Para se manter na tributação atual de 3,65%, é necessário que os contratos de arrendamento sejam formalizados com cláusulas básicas e reconhecimento de firma até 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, o produtor será obrigado a migrar para a nova tributação.

Imóveis rurais também precisam ser atualizados

A reforma exige que imóveis rurais sejam declarados a valor de mercado. Carvalho explica:

“Se um imóvel está registrado por R$ 100 mil, mas hoje vale R$ 2 milhões, é preciso atualizar. Isso impacta a base de cálculo de tributos e pode gerar efeitos em casos de falecimento ou transferência para herdeiros”.

Medidas preventivas recomendadas

Para reduzir riscos e custos futuros, especialistas orientam os produtores a:

  • Formalizar contratos de arrendamento com cláusulas claras e reconhecimento de firma até o final do ano;
  • Atualizar o valor patrimonial declarado dos imóveis;
  • Organizar notas fiscais, recibos, declarações de imposto de renda, escrituras e demais documentos que comprovem operações rurais.

“Quem se antecipa e ajusta contratos e planejamento tributário consegue reduzir risco de autuações e manter benefícios importantes. A falta de adequação pode sair mais cara e refletir no preço final dos alimentos”, alerta Carvalho.

Fonte: Portal do Agronegócio

Publicidade

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

Continue Lendo

Tendência