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Agronegócio

Produtores atingidos por enchentes são orientados a ter atenção aos contratos de crédito e seguro

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Foto: Divulgação

Tendo em vista a grave situação decorrente das enchentes e alagamentos que atingiram o Rio Grande do Sul, com mais de quatrocentos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, é fundamental que os produtores rurais estejam orientados com relação aos contratos de crédito rural e seguro agrícola. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, lembra que, no que se refere ao crédito rural, na data de 10 de maio foi publicada a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.132, de caráter emergencial, que prevê a prorrogação de forma automática, para 15 de agosto de 2024, do vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural (custeios, investimentos, comercialização, renegociações anteriores) com vencimento de 01 de maio a 14 de agosto de 2024, de empreendimentos localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024. As operações com recursos controlados somente podem ser prorrogadas se estavam em situação de adimplência em 30 de abril de 2024.

Por sua vez, o especialista ressalta que os produtores localizados em município sem decreto de situação de emergência ou calamidade pública têm a possibilidade de, mediante a comprovação da incapacidade de pagamento, requerer o alongamento das parcelas dos contratos de crédito rural com base no Manual de Crédito Rural, que dispõe sobre a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para pagamento em razão de frustração de safras por intempéries climáticas. “Neste caso, cabe ao produtor providenciar laudo técnico a fim de comprovar e quantificar as perdas ocorridas na propriedade, de modo que a prorrogação da dívida seja realizada de acordo com a sua capacidade de pagamento”, enfatiza.

Frederico Buss orienta que, em ambas as situações, é recomendável que o produtor formalize requerimento à instituição financeira, de preferência antes do vencimento da parcela. “As prorrogações devem ser realizadas com a manutenção dos encargos financeiros de normalidade, sem o acréscimo de juros ou cobrança de multas. É vedado efetuar a prorrogação através de outra linha de crédito com encargos mais elevados ou fora do crédito rural”, detalha.

Buss ressalta, ainda, que as normas do crédito rural são de observância obrigatória. “A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei, desde que o produtor adote o procedimento apropriado ao requerer a prorrogação”, esclarece.

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No que tange ao seguro agrícola, Frederico Buss esclarece que o produtor deve providenciar laudo técnico e comunicar formalmente o sinistro à seguradora conforme previsto na apólice. Via de regra, a colheita não deve ser iniciada ou reiniciada antes da vistoria da seguradora, contudo, caso o produtor, diante da inércia da seguradora e por questão de urgência, sob pena de prejuízos ainda maiores, seja obrigado a prosseguir a colheita antes da vistoria, o advogado da HBS Advogados refere às providências que devem ser tomadas: “laudo agronômico de constatação das perdas, antes da colheita, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica; comprovação da correta comunicação à seguradora, lembrando que há decisões judiciais que asseguram o direito à indenização nestas situações, desde que o produtor tenha prova documental dessas providências fundamentais”, destaca.

Por fim, Buss ressalta que a seguradora tem a obrigação de informar por escrito as razões de eventual negativa da indenização, seja total ou parcial, a fim de que o segurado tenha a possibilidade de contrapor formalmente a sua inconformidade, inclusive extrajudicialmente. E enfatiza que negativas de indenização por conta do estado de calamidade, cataclismo da natureza ou inundação, além das demais já conhecidas como, por exemplo, plantio fora do zoneamento agrícola de risco climático, variedade de solo, atraso na entrega do Anexo XXXIII, plantio em área inadequada, impossibilidade de replantio, dentre outras, merecem a avaliação técnica e jurídica adequada, no intuito de resguardar os direitos do produtor segurado.

Texto: Artur Chagas/AgroEffective

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Agronegócio

Área de milho em Mato Grosso cresce mas produtividade pode ser menor, prevê IMEA

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foto: Só Notícias/arquivo

 

O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária projeta que a área de milho, na safra 2026, em Mato Grosso, será de 7,39 milhões de hectares, aumento de 1,83% ante a temporada 24/25. A expansão no campo de cultivo é impulsionada pela maior demanda interna do cereal, que sustenta a valorização dos preços e incentiva o produtor a ampliar sua área agrícola. Entretanto, de acordo com os dados do projeto CPA-Mato Grosso, o cenário de custos de produção mais elevados, especialmente dos insumos, impõe uma maior cautela na tomada de decisão, limitando a maior expansão na área cultivada.

Quanto a produtividade, o IMEA tem como metodologia a utilização de médias históricas, e “o rendimento corresponde à média das últimas três safras, que resultou em 116,61 sacas/hectare, redução de 6,70% em relação ao último ciclo. Essa retração é motivada pelo resultado recorde obtido na safra 24/25, assim, as projeções da temporada retornam às médias históricas.

Diante disso, a produção da safra 25/26 ficou estimada em 51,72 mi de toneladas, redução de 8,38% quando comparada à safra passada. A comercialização do milho para a próxima temporada alcançou 25,23% em novembro de 2025, avanço de 5,69% em relação ao ciclo anterior, reflexo da melhora nos preços do milho na próximo ciclo.

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Só Notícias

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Agronegócio

Milho inicia ano com ritmo lento

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O mercado catarinense de milho iniciou 2026 sem reação – Foto: USDA

 

O mercado de milho no Rio Grande do Sul iniciou 2026 com ritmo lento, refletindo o período de transição entre o fim e o começo do ano, segundo informações da TF Agroeconômica. “As referências continuam amplas, variando entre R$ 58,00 e R$ 72,00/saca, enquanto o preço médio estadual recuou 1,52% para R$ 62,18/saca, refletindo ajustes localizados e a baixa participação dos compradores”, comenta.

O mercado catarinense de milho iniciou 2026 sem reação. “Produtores mantêm indicações próximas de R$ 80,00/saca, enquanto as indústrias seguem ao redor de R$ 70,00/saca, cenário que continua bloqueando avanços nas negociações. No Planalto Norte, os poucos negócios registrados ocorrem entre R$ 71,00 e R$ 75,00/saca, mantendo a liquidez bastante restrita”, completa.

O mercado paranaense de milho iniciou o ano mantendo o mesmo ritmo que tinha antes do encerramento. “Produtores seguem indicando valores próximos de R$ 75,00/saca, enquanto as indústrias trabalham ao redor de R$ 70,00/saca CIF, cenário que preserva o impasse e limita a liquidez no mercado spot, com negócios pontuais e sem força para alterar o quadro geral”, indica.

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O mercado sul-mato-grossense de milho segue com negociações restritas no início de 2026. “As referências permanecem entre R$ 53,00 e R$ 58,00/saca, com Campo Grande e Sidrolândia nos patamares mais baixos, enquanto Maracaju e Chapadão do Sul registraram leves altas”, informa.

O mercado goiano de milho segue operando com baixa fluidez, mesmo após os ajustes observados nas últimas semanas. “As referências permanecem concentradas entre R$ 57,00 e R$ 59,00/saca, porém, após atingir o topo estadual, Anápolis passou por ajuste negativo”, conclui.

AGROLINK – Leonardo Gottems

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Agronegócio

Produtores desanimam com trigo e Brasil seguirá importando mais em 2026

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Foto: Pixabay

Estudo do Cepea mostra que os preços baixos do trigo devem continuar desestimulando o plantio em 2026. A produção interna limitada reforça a necessidade de importações e reduz as chances de recuperação do mercado doméstico.

A queda contínua nos preços do trigo ao longo de 2025 reduziu o interesse dos produtores brasileiros pela cultura. A avaliação é de pesquisadores do Cepea, que apontam um cenário de baixa atratividade para novos investimentos no cereal no primeiro semestre de 2026. Com isso, o país deverá manter a dependência do trigo importado para atender à demanda interna.

Dados da Conab indicam que o Brasil deve importar cerca de 6,7 milhões de toneladas entre agosto de 2025 e julho de 2026. O ritmo das importações tende a acelerar a partir de dezembro de 2025, superando o volume registrado nos primeiros meses da safra.

Mesmo com esse aumento na entrada do produto estrangeiro, o total disponível internamente no período deve alcançar 16,02 milhões de toneladas, segundo a Conab — um crescimento de 5,3% em relação ao ciclo anterior. Desse montante, aproximadamente 11,8 milhões de toneladas serão destinadas ao consumo no mercado doméstico, enquanto 2,24 milhões devem ser exportadas.

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Apesar da alta na oferta, os estoques ao final da temporada, em julho de 2026, são estimados em 2 milhões de toneladas. Essa quantidade representa cerca de 8,7 semanas de consumo, configurando o maior nível de cobertura desde 2020. Para o Cepea, esse volume, associado ao cenário externo, dificulta qualquer sinal de recuperação consistente nos preços no curto prazo.

Outro fator de pressão vem da Argentina, principal fornecedora do Brasil, que deve alcançar um novo recorde de produção. Segundo a Bolsa de Cereales, o país vizinho deve colher 27,8 milhões de toneladas na safra 2025/26. Esse crescimento na oferta argentina amplia a competitividade do produto importado e aumenta a concorrência com o trigo brasileiro.

AGROLINK – Aline Merladete

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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