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Proteção Ambiental – Ministro do STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero

Foto: Secom
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (03.07).
“Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, decidiu o ministro.
Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.
Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.
Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.
O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.
“Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental”, ressaltou.
André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.
O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico.
“Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando ‘autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso’ (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas”, finalizou na decisão.
Redação/AguaBoaNews
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Tempo de resposta ao cidadão em licenciamento convencional reduz em mais de 78%, em oito anos

Crédito – Karla Silva
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) concluiu quase seis mil processos de licenciamento em 2025. Se comparado a 2018, o tempo médio para análise do licenciamento trifásico (sem Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) reduziu em mais de 78%, saindo de 230 dias para 50 dias, no último ano.
O licenciamento trifásico convencional abrange as licenças prévia (LP), de instalação (LI) e operação (LO). O tempo médio de resposta ao cidadão registrado no ano passado variou entre dois a 50 dias. Ao todo, foram concluídos 5.745 processos.
De acordo com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, o Governo de Mato Grosso vem, desde 2019, aprimorando a gestão para dar mais celeridade às análises de licenciamento, proporcionado ao cidadão o acesso à legalização.
Além de adotar novas ferramentas para acelerar o atendimento às demandas, o Estado de Mato Grosso também promoveu alterações na legislação, estabelecendo prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença de acordo com as peculiaridades da atividade ou empreendimento.
A secretária destaca que em 2020 foram instituídas duas novas modalidades de licenças ambientais, a simplificada (LAS) e por adesão e compromisso (LAC) , além das modalidades já previstas na legislação federal (LP, LI e LO).
“A legislação federal estabelece o prazo de 180 dias para análise conclusiva da LP, LI e LO. Em Mato Grosso, instituímos prazos menores para as duas novas modalidades instituídas. Para a LAS, o prazo é de 60 dias, e para LAC 30 dias”, explica a secretária.
Ela afirma, no entanto, que devido à modernização da gestão, as análises estão ainda mais céleres. “Nos processos de LAC (Licença por Adesão e Compromisso) o tempo médio é de dois dias, sendo que a maioria dos processos é analisado no mesmo dia que é apresentado. Na LAS (Licença Ambiental Simplificada) esse tempo é de 25 dias”.
Para este ano, conforme a secretária, o órgão ambiental se prepara para incorporar as novas regras da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Ainda no primeiro bimestre, o Governo de Mato Grosso deve lançar dois módulos atualizados de licenciamento florestal e de empreendimentos.
“As medidas implementadas nos últimos anos garantem ao órgão ambiental as condições necessárias para adequação às exigências previstas na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025)”, adianta.
Segundo ela, algumas inovações trazidas pela lei, a exemplo da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), já são realidade em Mato Grosso.
Clênia Goreth | Sema
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Publicadas novas regras para o sistema de coleta de dados e monitoramento da atividade e dos recursos pesqueiros

Divulgação
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), juntamente com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA), divulgou as novas regras para o sistema de coleta de dados e o monitoramento da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (09/01), por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 44.
As novas regras já haviam sido estabelecidas nos artigos 1º e 6º, do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, que traz definições para a concessão do Seguro-Defeso, entre outras providências. Agora, a portaria regulariza procedimentos e o cronograma completo para a implementação.
De acordo com a portaria, o processo de coleta de dados será baseado em conhecimentos técnico-científicos, considerando também os saberes tradicionais consolidados pelos pescadores e pescadoras. A essas ações somar-se-ão, ainda, os resultados de projetos de monitoramento, pesquisas e demais iniciativas já desenvolvidas pelos Ministérios.
O documento define, ainda, que todas as ações serão coordenadas pelo MPA e pelo MMA, de acordo com as competências de cada um. Esse processo será feito em parceria com outros órgãos federais, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e entidades representativas do setor pesqueiro. O cronograma prevê, até 2027, a consolidação do Plano Nacional de Monitoramento e Estatística Pesqueira e a criação da Rede Integrada de Monitoramento e Estatística Pesqueira.
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A secretária Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, Carolina Dória, ressalta que o objetivo é integrar, fortalecer e dar continuidade à produção de dados pesqueiros, garantindo informações confiáveis para subsidiar a gestão da pesca e a formulação de políticas públicas.
“Esta norma faz parte dos esforços do Governo Federal para promover uma gestão transparente e responsável dos recursos pesqueiros, ao fortalecer a produção contínua e integrada de dados de qualidade, fundamentais para apoiar decisões bem-informadas e a construção de políticas públicas mais eficazes e sustentáveis”, completou Carolina Dória.
Clique e confira a portaria na íntegra com o cronograma completo das ações.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Nutrição equilibrada reforça a saúde óssea das aves

“A qualidade dos ossos é um tema cada vez mais relevante na avicultura moderna” – Foto: Divulgação
A qualidade óssea se tornou um fator estratégico na avicultura moderna, acompanhando a intensificação dos sistemas produtivos e o avanço genético das aves. O equilíbrio nutricional é apontado como elemento central para garantir estruturas ósseas mais resistentes, capazes de sustentar o rápido crescimento corporal e evitar prejuízos ao desempenho zootécnico.
“A qualidade dos ossos é um tema cada vez mais relevante na avicultura moderna e, para atingi-la, é preciso adotar uma nutrição balanceada, com a oferta de cálcio, fósforo, vitamina D ativa, zinco e manganês (em forma quelatada) e a aplicação da fitase em doses elevadas”, afirma Fabio Zotesso, médico-veterinário da Auster Nutrição Animal.
O fornecimento adequado de cálcio, fósforo, vitamina D ativa, zinco e manganês, aliados ao uso de fitase em doses elevadas, favorece resultados consistentes tanto em aves de ciclo curto quanto em plantéis de ciclo longo. Nos frangos de corte, o objetivo é assegurar uma ossificação eficiente que acompanhe a elevada taxa de deposição muscular. Já nas reprodutoras, a nutrição adequada impacta diretamente a qualidade da casca dos ovos, fator determinante para a eclodibilidade.
O melhoramento genético voltado ao ganho de peso e à conversão alimentar trouxe ganhos produtivos, mas também aumentou a incidência de problemas articulares, como a discondroplasia tibial. A adoção de uma nutrição de precisão contribui para reduzir falhas na formação óssea e no desenvolvimento da cartilagem, minimizando distúrbios locomotores que afetam o acesso das aves a água e alimento. “A nutrição balanceada e adequada para cada fase é essencial para a performance zootécnica e mitiga a ocorrência de perdas produtivas relacionadas à deficiência óssea dos animais”, completa Fabio Zotesso
AGROLINK – Leonardo Gottems
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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