Mato Grosso
Justiça Federal reconhece posse legítima de indígenas Sabanê, expulsos do Aripuanã no passado

Reprodução
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverá publicar no prazo máximo de 60 dias, portaria de constituição do grupo de trabalho que elaborará o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das terras dos povos indígenas Sabanê no município de Vilhena, em Rondônia. Por decisão do juiz federal da 5ª Vara, Dimis da Costa Braga, esse grupo também deverá apresentar em Juízo o cronograma de atividades.
A ação determinando o reconhecimento desses direitos fora ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Os Sabanê moram atualmente em terras dos Tubarão Latundê e Pirineus de Souza, e aldeias Sowaintê e Capitão Kina, dentro do Parque Aripuanã.
O juiz comunicou a sentença à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no TRF – 1ª Região – e ao Conselho Nacional de Justiça.
Décadas depois de dúvidas (judiciais) e dores (indígenas), a Funai é intimada a solucionar o problema. A situação dessa T.I. vem de longe: desde o Decreto nº 64.860, de 23 de julho de 1969, que criou o Parque Indígena Aripuanã, na região limítrofe entre o Estado de Mato Grosso e o Território Federal de Rondônia. O MPF soube do iminente conflito entre indígenas cinta Larga e Sabanê, por causa da área reivindicada.

Mais uma reunião aconteceu em 3 de agosto de 2022, no plenário da Câmara de Vereadores de Vilhena, entre a Justiça Federal, lideranças sabanê e cinta larga, policiais federais, servidores da Funai em Vilhena, Cacoal e Juína (MT), a fim de tratar do conflito decorrente da área atualmente ocupada por membros da primeira etnia.

Segundo o juiz Dimes Braga, no Processo Funai nº 08620.009937/2018-92, que trata da reivindicação fundiária denominada Nambiquara Sabanê, em Vilhena, consta uma declaração da Associação Utixunaty, subscrita pelo presidente Lino sabanê, informando a intenção de seu povo era retornar à “antiga aldeia de origem”, que estaria localizada no interior do Parque do Aripuanã, próxima às cabeceiras dos rios Tenente Marques e Roosevelt.
Junto à referida declaração, em meados de 2022 teria sido encaminhado à Funai Parecer Antropológico e Linguístico denominado “A ocupação dos Sabanê na área dos rios Roosevelt e Tenente Marques”, de autoria dos professores Dr. Edwin Reesink e mestre Gabriel Antunes, da Universidade Livre de Amsterdã (Vrije Universiteit Amsterdam). Esse documento, a exemplo do parecer apresentado anteriormente pelos sabanê, também expõe o contexto histórico da expulsão desse povo das aldeias originalmente ocupadas.

A Justiça Federal notou que a direção da Funai teria registrado a reivindicação fundiária dos sabanê em 2005, e através do Memorando 337, de 6 de novembro de 2019, solicitou à Coordenação Regional de Cacoal o preenchimento do Roteiro Básico de Qualificação da reivindicação Nambiquara-Sabanê.
Posteriormente, o processo teria sido remetido à Coordenação de Cuiabá, sob o argumento de que o Povo Nambiquara/Sabanê é assistido por essa Coordenação.
Chamou a atenção do juiz Dimes Braga o fato de que 17 anos depois o procedimento administrativo (Processo Funai nº 08620.009937/2018-92) permaneça na fase denominada de qualificação. “Por si só, isso constitui patente violação dos direitos indígenas consagrados na Constitucional Federal de 1988, bem como na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Povos Indígenas e Tribais, internalizada no ordenamento pátrio”, assinalou o magistrado.
A Funai não reconheceu o conflito entre cinta larga e sabanê, alegando que o pleito ao MPF “seria capaz de impor carga de trabalho muito superior ao suportado pela capacidade técnica e orçamentária disponível.” E ainda, “a impossibilidade de o Poder Judiciário determinar a execução de políticas públicas em razão da separação dos poderes e reserva do possível.”
Hora de resolver
O MPF apresentou réplica. União e Funai agravaram a decisão, e por considerar que todas as preliminares já haviam sido enfrentadas e afastadas, bem como a matéria posta sob apreciação judicial se trata eminentemente de direito, o juiz anunciou o julgamento antecipado da lide, intimando as partes para que se manifestassem em cinco dias.
A Funai apresentou alegações finais no ID 1992436675 pedindo a suspensão do feito alegando “extrema complexidade consistente na disputa territorial entre duas etnias e pediu a remessa ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Indígenas.” Para o juiz, os fatos são incontroversos: “As divergências orbitam no campo jurídico, o processo está maduro. Todas as preliminares foram enfrentadas e afastadas.”
O juiz concluiu que cabe à Funai analisar os pedidos das comunidades indígenas, “ainda que venha concluir pela inexistência de tradicionalidade das terras. O que não pode é ignorar referido pleito.”
Qualquer omissão não encontra justificativa razoável em suposta ausência de recursos públicos ou prioridade na execução de outros serviços.
Vínculo à região atestado por jornalista
(…) “A ocupação dos Sabanê na área dos rios Roosevelt e Tenente Marques”, de autoria dos Professores Dr. Edwin Reesink e Me. Gabriel Antunes, da Universidade Livre de Amsterdã (Vrije Universiteit Amsterdam), o qual, assim como o parecer apresentado anteriormente pelos sabanês, também expõe o contexto histórico da expulsão povo Sabanê das aldeias originalmente ocupadas por eles na região compreendida entre os rios Roosevelt e Tenente Marques. Logra-se encontrar na imprensa e na cultura popular vários registros históricos em torno da importância e da vinculação histórica do Povo Nambiquara-Sabanê à região. Tomo como exemplo textos lítero-jornalísticos do escritor e jornalista Júlio Olivar, membro da Academia Rondoniense de Letras, destacado pesquisador da história e da cultura rondoniense e especialmente vilhenense, de cuja municipalidade exerceu a pasta da Educação, mesma que assumiu no próprio Estado de Rondônia, assim como a de Turismo.”
“Às margens do lendário Rio Roosevelt – por onde passaram em 1914 o ex-presidente dos Estados Unidos, Theodore Roosevelt, acompanhado pelo militar Cândido Rondon e sua comitiva – está a comunidade indígena Sowaintê, dos indígenas Sabanê: são 18 famílias e 52 pessoas que vivem nessas terras. Localizada a 70 km do centro de Vilhena, a comunidade indígena fica no Parque Indígena Aripuanã — área com 2,7 milhões de hectares, em que moram diversas etnias de Rondônia e do Mato Grosso, além dos Sabanê.”

O termo Sabanê foi mencionado pela primeira vez em 1914 em um relatório do general Cândido Mariano da Silva Rondon, responsável pela construção da linha de telégrafo na região e líder da Expedição Científica Rondon-Roosevelt. O acesso à comunidade indígena é difícil; em vários trechos da estrada, dominam os ‘areões’. Às margens dos caminhos que levam aos povos indígenas, veem-se muitas belezas naturais, gado, sítios, mas também latifúndio, devastação e queimada. O bioma é o de cerrado, com características de savana e de transição para o campo e a Floresta Amazônica.”
O indígena mencionado nessa notícia veio a falecer vítima de picada de uma cobra surucucu-pico-de-jaca, após voltar a viver na Floresta, como registra a reportagem. Em outra reportagem, menciona-se as consequências de os indígenas não gozarem o direito à propriedade coletiva: Muitos indígenas hoje vivem nas cidades e se desconectaram de seus modos de vida genuínos. São os chamados desaldeados –centenas deles.
Conforme o testemunho do jornalista Júlio Olivar há também quem faça o caminho inverso: caso de um funcionário da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que trabalhou durante 22 anos como agente na instituição. Antônio Sabanê nasceu em 1968 na antiga Vila Vilhena, no núcleo urbano que na época era um distrito pertencente a Porto Velho e com uma população incipiente.
Desde 1912
Júlio Olivar aponta o reconhecimento da existência dos povos Nambiquara-Sabanê desde a passagem em 1912 de Edgard Roquette-Pinto (primeiro a nomear a antiga porção noroeste do antigo Estado do Mato-Grosso como Rondônia [Terras de Rondon], que gravou áudio da canção do povo indígena.
Além dos áudios inéditos, Roquette-Pinto publicou algumas referências a esse povo em 1917 no livro Rondônia / Anthopologia – Ethnografia.
O juiz incorporou aos autos as informações publicadas pelo jornalista.
A canção veio a ser reproduzida em partitura de Heitor Villa-Lobos, por ele nomeada, pouco depois, em 1919, Nanzani-Ná, interpretada pela cantora paulista Helena Pinto de Carvalho (1908/1937). Ela era muito próxima ao principal nome da música clássica brasileira, o carioca Heitor Villa-Lobos (1887/1959).
Em 1932 ela apresentou um show sofisticado na Capital de São Paulo em que interpretou, entre outras músicas, algumas consideradas de “vanguarda da retaguarda” [inovadoras, porém com raízes na história do Brasil] pelo caráter experimental pugnado pelos modernistas: Sodade, cantiga de roda de Mário de Andrade; e Nanzani-Ná.
No entanto, esse aspecto pouco foi divulgado, principalmente entre os indígenas. Villa-Lobos produziu arranjos para uma música genuína recolhida junto ao povo da etnia Pareci da linhagem Aruaque. “Também grafados como Paresí, esses indígenas estão vinculados à formação de Mato Grosso, cujo nome nos tempos dos bandeirantes paulistas era Mato Grosso dos Parecis”, explica Olivar.
Um guia Nambikwara
A Serra dos Parecis, onde se encontra boa parte do Sul de Rondônia, também faz alusão a eles. Olivar lembra que diversos indígenas foram telegrafistas treinados pela Comissão Rondon e atuaram nos postos que deram origem ao atual Estado de Rondônia. Até 1943 a região era parte integrante do território mato-grossense.
Em outra publicação, Olivar revela: no dia 13 de abril de 2024, em Belo Horizonte (MG), Moema Dequech, filha e herdeira do legado do explorador Vitor Dequech – falecido aos 95 anos em 2011 – apresentou o livro Victor Dequech e a Expedição Urucumacuã – A história de um brasileiro visionário. Nesse trabalho ela relata a expedição do pai, cujo guia era, naturalmente, um indígena nambiquara.

O juiz menciona a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais, internalizada no ordenamento jurídico pátrio, bem como à própria Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, no que tange à garantia dos povos indígenas ao direito de gozar de suas propriedades tradicionais coletivas, e outros correlatos.
Dimes da Costa pede a finalização e apresentação em Juízo, do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas Sabanê, no prazo máximo de 365 dias, a contar da data da publicação da Portaria de designação do Grupo de Trabalho.
“A União deverá suportar solidariamente todas as despesas necessárias para atendimento dos comandos dispostos sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, a se iniciar no dia seguinte ao encerramento de cada prazo estipulado.
Mato Grosso
Mato Grosso confirma três casos de intoxicação por metanol

Até esta quinta-feira (13.11), foram notificados dez casos suspeitos em Mato Grosso, sendo quatro deles confirmados laboratorialmente – Crédito – Politec
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) confirmou mais três casos de intoxicação por metanol em Mato Grosso, um em Várzea Grande e dois em Itanhangá. Com as novas confirmações, o Estado soma quatro casos registrados de intoxicação pela substância.
Os pacientes de Itanhangá são um rapaz de 26 anos e sua sogra, de 42 anos, que consumiram whisky. Ele teve sintomas como vômito, náuseas, dor torácica, tontura e dificuldade para respirar, mas já recebeu alta. Já a outra paciente apresentou vômito, náuseas, fadiga, perda progressiva da visão e dificuldade de caminhar; ela continua internada em estado grave. O caso registrado em Várzea Grande evoluiu para óbito.
“A primeira morte por intoxicação por metanol em Mato Grosso é muito triste. A população deve ficar alerta para a procedência de bebidas alcóolicas antes do consumo. É importante que as orientações da SES sejam seguidas para prevenirmos novos casos”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
A primeira confirmação de Mato Grosso foi feita no dia 22 de outubro, envolvendo um paciente de 24 anos, do sexo masculino, morador de Várzea Grande, que apresentou lesão ocular irreversível, uma das complicações mais graves decorrentes da exposição.
Até esta quinta-feira (13.11), foram notificados dez casos suspeitos em Mato Grosso, sendo quatro deles confirmados laboratorialmente. Mais dois casos estão em investigação, em Água Boa (1) e Várzea Grande (1), e outros quatro já foram descartados.
Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, a Secretaria recomenda que as pessoas não consumam bebidas alcoólicas dos lotes listados em comunicação de risco ou de procedência duvidosa; verifiquem rótulo, lote e data de fabricação; e denunciem locais que comercializem produtos suspeito pelos canais oficiais, como o Fale Cidadão – Ouvidoria do Estado de Mato Grosso.
“Em caso de sintomas como visão borrada, dor de cabeça intensa, náuseas, vômitos, dor abdominal ou tontura, o cidadão deve procurar imediatamente uma unidade de urgência [UPA ou pronto-socorro], pois o atendimento rápido pode ser determinante para evitar complicações graves”, informou a superintendente.
A SES disponibilizou um painel com a atualização dos casos confirmados e suspeitos de intoxicação por metanol em Mato Grosso, que é atualizado diariamente de segunda a sexta-feira.
O metanol é utilizado na indústria como solvente, combustível ou componente de produtos de limpeza. Mesmo em pequenas quantidades, sua ingestão pode causar danos neurológicos, hepáticos e visuais severos, podendo evoluir para cegueira permanente ou óbito.
Luiza Goulart | SES-MT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Mato Grosso
Governo de Mato Grosso prorroga prazo do Refis Extraordinário III até dezembro de 2025

Tonico Pinheiro/Secom-MT
O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis Extraordinário III), oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para quitar débitos com o Estado em condições facilitadas. A medida foi publicada nesta quarta-feira (12.11), por meio do Decreto nº 1.739, que altera os prazos e percentuais de desconto.
Com a prorrogação, o prazo para adesão ao programa vai até 29 de dezembro de 2025. Podem aderir contribuintes com dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), inscritas ou não em dívida ativa, relativas a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024.
Além do prazo, o decreto também estabelece a exclusão de devedores contumazes e casos de fraude da possibilidade de adesão ao programa.
Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados, com reduções nas multas e jur
os, conforme o tipo e origem da dívida. No pagamento integral, os descontos vão de 20% a 80% sobre juros, multas e penalidades. Já para quem optar pelo parcelamento, as reduções são progressivas e variam de 5% a 30%, com possibilidade de dividir o valor entre duas e até 60 parcelas.
No caso de infrações por descumprimento de obrigação acessória, por exemplo, a redução será de 40% para pagamento à vista, de 30% para parcelamento em até quatro vezes, de 20% entre cinco e oito parcelas e 10% para quem optar entre nove e 12 parcelas.
Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, originados não recolhimento do tributo (obrigação principal), o benefício pelo Refis III é ainda maior: 80% de desconto nas penalidades e mora, e 20% sobre os juros, desde que o pagamento seja feito integralmente à vista.
Como aderir ao Refis Extraordinário III?
Para os que já estão inscritos na dívida ativa, os contribuintes devem buscar uma unidade de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentar documento pessoal e do estabelecimento, solicitar a simulação de parcelamento pelo Refis, efetuar o pagamento da primeira parcela e assinar o Termo de Confissão de Dívida.
Os contribuintes podem buscar o atendimento na sede da PGE localizada na Av. República do Líbano, nº 2258 , bairro Despraiado, em Cuiabá.
Já para os débitos que ainda não estão em inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar os sistemas da Sefaz por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process – clique aqui e conheça o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz.
Lorrana Carvalho | Sefaz-MT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Mato Grosso
Uboi, da JBS, ultrapassa 5 milhões de cabeças de gado transportadas no Brasil

Foto divulgação JBS
A plataforma digital Uboi, desenvolvida pela TRS, transportadora da JBS, uma das maiores empresas de alimentos do mundo, foi expandida para atender pecuaristas em todo o território nacional. Em cinco anos, já movimentou mais de 5 milhões de cabeças de gado entre fazendas em cerca de 94 mil viagens, conectando pecuaristas de todos os perfis – de confinadores a produtores de ciclo completo. O serviço também realiza o transporte de gado de corte até os frigoríficos.
Lançado com o objetivo de revolucionar o transporte de bovinos no Brasil, com investimento inicial de R$ 1 milhão, o serviço é uma resposta à demanda do campo por maior segurança, previsibilidade e eficiência logística, mantendo foco absoluto no bem-estar animal e sustentabilidade na cadeia. Com frota própria de mais de 800 caminhões e 30 filiais estratégicas, o Uboi planeja rotas regionais e de longa distância, incluindo trajetos de até 4.500 km, como do Acre à Bahia, equivalente à distância entre São Paulo e Bogotá.
A logística inteligente da plataforma aproveita o deslocamento dos veículos, direcionando o transporte mais próximo para atender demandas locais ou inter-regionais com agilidade e redução de deslocamentos ociosos, aumentando a eficiência operacional.
“O Uboi vai além de um serviço; é uma solução da TRS que profissionaliza o transporte bovino, reduzindo ineficiências, custos logísticos e garantindo bem-estar animal. Desenvolvido para atender necessidades reais dos pecuaristas, a plataforma multicanal traz simplicidade, confiabilidade e praticidade. Atendemos a demanda de pecuaristas de todos os perfis: pequeno, médio e grande porte, independentemente do volume de rebanho”, afirma Márcio Salaber, diretor da TRS, transportadora da divisão de Novos Negócios da JBS.
A frota utiliza diversos tipos de carretas, inclusive com dois andares, desenvolvidas pela JBS, que aumentam a capacidade de transporte de 18 para até 54 animais por veículo, sempre priorizando o bem-estar dos animais com sistemas de elevação que eliminam escadas, reduzindo estresse e possíveis contusões. A telemetria e a inteligência artificial embarcadas monitoram o comportamento do motorista e garantem rastreabilidade completa do rebanho, prevenindo movimentos bruscos que possam prejudicar os bovinos.
A frota utiliza diversos tipos de carretas, inclusive com dois andares, desenvolvidas pela JBS, que aumentam a capacidade de transporte de 18 para até 54 animais por veículo, sempre priorizando o bem-estar dos animais com sistemas de elevação que eliminam escadas, reduzindo estresse e possíveis contusões. A telemetria e a inteligência artificial embarcadas monitoram o comportamento do motorista e garantem rastreabilidade completa do rebanho, prevenindo movimentos bruscos que possam prejudicar os bovinos.
A plataforma oferece contratação multicanal: via aplicativo, WhatsApp, telefone e site, desenhada para ser uma ferramenta fácil, rápida e ágil que facilita o acesso mesmo a produtores com baixa familiaridade tecnológica. Essa estratégia é confirmada por uma pesquisa da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio (ABMRA) sobre os Hábitos do Produtor Rural, divulgada em setembro de 2025, que revelou que 98% dos proprietários rurais têm acesso facilitado a smartphones e utilizam o aplicativo WhatsApp. Além disso, o sistema traz transparência ao processo, permitindo que os usuários avaliem os motoristas, o que promove a melhoria contínua no atendimento.
O sucesso alcançado pelo Uboi abre a possibilidade de expansão do serviço. O diretor da TRS sinaliza que, futuramente, o transporte poderá ser ampliado para contemplar suínos, aves e outros segmentos. Hoje, o modelo se consolida como referência na profissionalização do transporte agropecuário. Atualmente, o segmento de transporte de bovinos da TRS representa aproximadamente 40% de todo o negócio de bovinos da transportadora TRS, consolidando o Uboi como uma das principais soluções logísticas.
Assessoria
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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