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Cana-de-açúcar e trigo – Albaugh lança maturador duas vezes mais concentrado frente a tratamentos-padrão

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Companhia com raízes norte-americanas e forte presença no mercado brasileiro de defensivos agrícolas, a Albaugh anuncia o lançamento do maturador Metrik® 500. Recomendada para as culturas de cana-de-açúcar e trigo, a solução, seletiva, apresenta concentração duas vezes maior comparada aos tratamentos-padrão de mercado. Segundo afirma a companhia, graças a essa característica, Metrik® 500 transfere vantagens importantes ao operacional de aplicação e na logística de embalagens.

A companhia informa que “lançar produtos mais concentrados é um dos nossos objetivos quando desenvolvemos uma nova formulação. Com isso buscamos reduzir usos de embalagens, a necessidade de espaço de armazenamento e também otimizamos o dia a dia do produtor”.

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Na cana-de-açúcar, Metrik® 500 visa a aceleração dos processos de maturação da planta e mais acúmulo de sacarose no colmo, melhorando a qualidade da matéria-prima. “Atua proporcionando acúmulo de sacarose a partir de 15 dias após aplicado e mantém o incremento acumulado por até 60 dias”, destaca a Albaugh em nota.

Conforme a companhia, o maturador pode ser aplicado no início, meio e final da safra de cana-de-açúcar, com vistas à maximização do manejo varietal, aumento do teor de sacarose e inibição do florescimento das variedades floríferas. “A utilização ao longo da safra permite obter mais açúcar por hectare (ATR), nas diferentes fases de corte da cultura, bem como ampliar a janela e otimizar o gerenciamento da colheita.”

Na cultura do trigo, complementa a Albaugh, o produto tem por objetivo reduzir o crescimento das plantas e fortalecer os entrenós basais (espaço compreendido entre um nó e outro da planta), com uso de doses menores ante os tratamentos-padrão de mercado. “A indução da inibição do crescimento se observa de quatro a cinco semanas após aplicação. O efeito de Metrik® 500 se mantém até a época da colheita e finalização do ciclo do trigo”, diz a Albaugh.

De acordo com a companhia, no trigo, uma recomendação importante consiste em aplicar a solução Metrik® 500 durante a fase de desenvolvimento da cultura, para otimizar o gerenciamento da colheita.

“Ao investir no lançamento de Metrik® 500 a Albaugh dá mais um passo no sentido de fortalecer sua sólida relação com o setor sucroenergético, para o qual oferta um dos mais robustos portfólios de soluções. Já na triticultura, a companhia entende que o produto constitui uma alternativa competitiva no fomento à gestão de lavouras, na conveniência e rentabilidade do produtor”, conclui a companhia.

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A Albaugh LLC é uma empresa de origem americana, fundada pelo agricultor e empresário Dennis Albaugh, em 1979. Sediada em Ankeny, Iowa, oferece um amplo e crescente portfólio de defensivos agrícolas em todo o mundo. A Albaugh tem uma estratégia de fábricas próprias para garantir a qualidade e o suprimento de seus produtos, operando sites multifuncionais nos Estados Unidos, Brasil, Argentina, México, Eslovênia, China, Taiwan e Índia.

Fernanda Campos

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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WinterShow 2024 – Agroquímicos Botanicidas serão apresentados no evento de Entre Rios, com foco na excelência de cereais de inverno

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Com ações orientadas para a inovação e investimentos em tecnologia e pesquisa & desenvolvimento, a Openeem Bioscience, empresa 100% brasileira, será um dos destaques do evento WinterShow 2024, no período de 01 a 03 de outubro, no centro de eventos da cooperativa Agrária, em Entre Rios-SC. O encontro, focado na excelência da produção de cereais de inverno, conta com expositores e palestrantes de diferentes segmentos da cadeia do agronegócio.

A equipe técnica da Openeem apresentará no local sua tecnologia de defensivos agrícolas de matriz botânica, os chamados Triterpenos Bioativados®. A empresa está agora ampliando o alcance e priorizando o sistema de distribuição, que já chegou a mais de 80 pontos de venda.

Conforme o vice-presidente comercial e de marketing da Openeem, Fernando Manzeppi, a empresa alçou o voo de estreia focada, inicialmente, nas culturas de soja e milho. Sua primeira plataforma de defensivos botanicidas é formada por inseticida (Valente®), nematicida (Brutus®), fungicida (Bravo®) e bioestimulante (Ânima®).

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Nos próximos meses, ressalta o executivo, a Openeem lança o condicionador de solo Gênese® e o herbicida Sagaz®, além de um produto potente para tratamento de sementes. A empresa aguarda, ainda, a concessão de registros para expandir aplicações de seus produtos a culturas como cana-de-açúcar, café, citrus e algodão.

Pragas, sementes e ‘triterpenos’

O engenheiro agrônomo Evandro Keller, diretor de pesquisa & desenvolvimento da empresa, lembra que antes de serem lançados, os botanicidas da Openeem foram alvos de ensaios conduzidos por cerca de 40 consultorias e institutos de pesquisas, aplicados em 320 áreas cultivadas, ante investimento próximo a R$ 4,5 milhões em protocolos de campo. Desde 2016, o valor investido pela empresa no negócio soma R$ 50 milhões.

Na safra 2023-24, prossegue o agrônomo, Openeem Valente®, o inseticida multissítio de amplo espectro do novo grupo químico de triterpenos bioativados, foi o carro chefe dos negócios da empresa, principalmente em virtude da forte pressão de pragas de alta complexidade, entre estas a mosca-branca na soja e a cigarrinha-do-milho.

O mesmo produto, salienta Keller, atraiu players da área de produção de sementes. “O inseticida-botanicida incrementou o vigor e a viabilidade de sementes de soja na faixa de 3% a 5%, um dado altamente representativo”, diz. “Um dos nossos clientes do segmento utilizará Valente® em aproximadamente 15 mil hectares na safra 2024-25, pois obteve, no ciclo atual, ganhos de três a cinco sacas por hectare”, comemora o agrônomo.

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“Valente® age rápido e apresenta residual prolongado”, continua ele. Aplicado sobre o percevejo-da-soja, conta Keller, o inseticida-botanicida da Openeem transferiu 33% a mais de controle e elevou a qualidade de grãos da oleaginosa em 43,5%, comparado aos chamados tratamentos-padrão do produtor.

Os triterpenos bioativados, base da linha de agroquímicos de matriz botânica da Openeem, provêm de mais de 300 compostos extraídos de uma floresta própria e sustentável de árvores do Neem. Localizada no estado do Pará, a Floresta Openeem constitui um centro gravitacional para diversos projetos de apoio e desenvolvimento às comunidades locais, um dos principais pilares de atuação da empresa, unindo conceitos de sustentabilidade, regeneração e impacto social.

Fernanda Campos

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Agricultura

Sancionada em Rondônia a lei que prevê medidas mais rigorosas contra responsáveis por incêndios florestais

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Lei Nº 5.883 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A norma traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.

A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com a Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”

 

LEI N° 5.883, DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam sujeitas às sanções desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem
responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
§ 1°As sanções trazidas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, previstas na Lei
Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2°Excetuam-se das queimadas referidas no caput as autorizadas nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de
2012, Código Florestal Brasileiro.
Art. 2°O infrator que provocar incêndio ou queimada em floresta ou em demais formas de vegetação que cause
poluição de qualquer natureza nos termos desta Lei, estará sujeito às seguintes sanções:
§ 1°Pessoa jurídica:
I – multa de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – declaração de inidoneidade; e
IV – prestação de serviços à comunidade, consistindo em:
a) custeio de programas e de projetos ambientais;
b) execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
c) manutenção de espaços públicos; e
d) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
§ 2°Pessoa física:
I – multa de 50 (cinquenta) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios; e
III – perda da função pública, entendida em sentido amplo alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou
não, do agente público com a Administração Pública, condicionada ao cumprimento do devido processo e à garantia
da ampla defesa.
Art. 3°As autoridades competentes terão atuação conjunta com os órgãos de proteção ao meio ambiente.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
Marcos José Rocha dos Santos – Governador

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Ministério Público lança aplicativo para denúncia de crimes ambientais pela população

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Imagem Ilustrativa

 

 

Em um esforço para modernizar e aprimorar a atuação no combate aos crimes ambientais, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou o aplicativo Radar Ambiental, disponível gratuitamente para Android e iOS. O lançamento foi realizado durante a 14ª Sessão Ordinária do Conselho, com a participação da conselheira Ivana Cei, presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Ouvidoria Nacional do CNMP.
O aplicativo, desenvolvido inicialmente pelo Ministério Público do Estado do Amapá, foi testado no estado e agora será implementado em todo o território nacional. O Radar Ambiental oferece aos cidadãos uma ferramenta acessível e eficaz para denunciar crimes ambientais de forma detalhada e georreferenciada.

“Acreditamos que, com essa ferramenta, estamos modernizando a atuação do Ministério Público em prol do meio ambiente, tornando o processo de denúncia mais ágil, eficiente e acessível a todos. A sociedade, ao lado das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, poderá atuar de forma mais ativa e direta na preservação ambiental”, afirmou Ivana Cei durante o evento.

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Funcionalidades do Aplicativo

O Radar Ambiental traz várias funcionalidades importantes para facilitar a denúncia e o monitoramento de crimes ambientais. Entre elas, destacam-se:

Denúncia Georreferenciada: Através de um mapa interativo, o cidadão pode indicar a localização exata do crime ambiental.

Cadastro Detalhado de Denúncias: É possível inserir fotos, vídeos e descrições detalhadas sobre o crime, facilitando a apuração pelos promotores.

Acompanhamento da Denúncia: O denunciante pode acompanhar o status da denúncia, verificando as ações em andamento.

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Interatividade com o Ministério Público: O aplicativo permite a comunicação direta entre o cidadão e o Ministério Público, com envio de notificações sobre o andamento das denúncias e respostas aos questionamentos.

Mapa de Crimes Ambientais: Uma visão geral dos crimes ambientais registrados em todo o Brasil, destacando as áreas mais impactadas e os tipos de crimes mais frequentes.
Plano Estratégico Nacional

A iniciativa faz parte do Plano Estratégico Nacional de Atuação do Ministério Público no Combate aos Incêndios, lançado em 18 de setembro. O plano visa promover uma ação coordenada em todo o país para prevenir, combater e mitigar os efeitos das queimadas, que têm gerado sérios danos ambientais e à saúde pública. A estratégia foi desenvolvida com a participação de diversas unidades e ramos do Ministério Público, incluindo o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e integra práticas bem-sucedidas de estados como Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins.

Com o Radar Ambiental, o Ministério Público reforça sua atuação em defesa do meio ambiente, dando à população uma ferramenta moderna e acessível para a preservação da natureza. Ao facilitar o processo de denúncia e ampliar o monitoramento dos crimes ambientais, o aplicativo promete ser um marco na luta contra os danos ambientais no Brasil.

Fonte: Guiacampos.com

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Colaborou:  Astrogildo Nunes – [email protected]

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