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Mato Grosso

STF avalia constitucionalidade da Lei do “boi bombeiro” que concilia pecuária e proteção ambiental

Publicado

1 ano atrás

em

30/10/2024

Por

Redação Mídia Rural

Divulgação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a Lei 12.653/2024, a chamada “lei do boi bombeiro”, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes nos últimos dias de setembro. A lei autoriza o uso de gado em áreas de preservação permanente (APPs) no Pantanal, com a proposta de controlar incêndios naturais na região, permitindo que o gado consuma a vegetação seca, um combustível que, sem manejo, facilita as queimadas.

Inspirada em mais de cinco décadas de estudos da Embrapa Pantanal, a lei permite que o pastoreio seja uma ferramenta estratégica para o manejo sustentável do Pantanal. Segundo o governo de Mato Grosso, a ideia é simples: o gado ao pastar naturalmente reduz a quantidade de vegetação seca, que serve de base para os incêndios. Dessa forma, cria-se uma barreira natural ao fogo, um “aceiro” feito pelo próprio pastoreio, ajudando a evitar queimadas que, especialmente em anos recentes, devastaram o bioma.

Imagem: assessoria

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Para o Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), a lei apenas regulamentou uma prática comum no pantanal.  “O manejo do gado no Pantanal é uma prática centenária, realizada pelos pecuaristas que conhecem a fundo a realidade da região. Estudos ao longo dos anos já comprovaram que o pastoreio ajuda no controle dos incêndios naturais ao manter a vegetação seca sob controle, preservando, ao mesmo tempo, as características do bioma. Essa integração entre pecuária e meio ambiente é, para nós, uma forma eficiente de reduzir os riscos de queimadas, sem comprometer o equilíbrio natural da região”, frisou Isan.

Leia Também:  Mato Grosso alcança recorde de abates em setembro, mas preços continuam em alta

“É importante lembrar que o Pantanal é um ambiente único, e o pecuarista pantaneiro, com seu conhecimento de gerações, sabe como lidar com essa realidade. A proposta do ‘boi bombeiro’ valoriza esse saber, oferecendo uma alternativa viável e sustentável. Com o gado, conseguimos manter o bioma seguro, ao mesmo tempo em que fortalecemos a economia local, uma combinação que traz benefícios ambientais e sociais para todos”, disse o presidente do IA.

Embora críticos apontem riscos para o ecossistema, o governo de Mato Grosso destaca que a pecuária autorizada nessas áreas segue regras claras e restrições. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso, a prática só é permitida onde existem pastagens nativas, e há monitoramento para garantir a preservação ambiental.

Ao sancionar a lei, o governador Mauro Mendes defendeu que a medida visava justamente fortalecer o equilíbrio ambiental. Ele enfatizou que a prática é amparada por estudos técnicos e pode ser um exemplo de como a pecuária e a conservação ambiental podem trabalhar juntas, especialmente em uma área de grande relevância como o Pantanal. Além disso, o governo mato-grossense  acredita que o modelo do “boi bombeiro” pode ser um importante aliado contra a devastação, especialmente em áreas onde é inviável o uso de maquinário pesado para manejo.

NO STF – A ação, movida pelo Partido Verde (PV), coloca em pauta uma questão sobre a competência de legislar: segundo o PV, a responsabilidade por leis de proteção ambiental é da União, enquanto o governo de Mato Grosso defende que a proposta respeita as especificidades regionais e se baseia em evidências científicas para aprimorar a gestão do bioma. O ministro do STF Cristiano Zanin deu prazo de 10 dias para o estado apresentar suas justificativas, e o tribunal decidirá pela continuidade ou não da medida.

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Para o PV, a norma representa um grave retrocesso ambiental, já que flexibiliza a proteção em áreas sensíveis e ameaça a biodiversidade pantaneira, uma das mais ricas e frágeis do país. Ambientalistas têm se manifestado com preocupação, argumentando que a criação de gado nessas áreas pode agravar a degradação do ecossistema, já pressionado por práticas como o desmatamento e as queimadas.

A discussão traz também uma questão de competência: o PV afirma que o estado de Mato Grosso estaria extrapolando suas atribuições ao legislar sobre temas de proteção ambiental, um papel que seria exclusivo da União. Além disso, a lei reforça a tese do “boi bombeiro”, que defende que o gado ajudaria a prevenir incêndios ao consumir a vegetação. No entanto, especialistas questionam a eficácia desse modelo, apontando que ele não impede as queimadas e desconsidera a complexidade ecológica do Pantanal.

Diante dessas divergências, o ministro Zanin deu um prazo de 10 dias para o governo de Mato Grosso apresente suas justificativas. Após o recebimento da resposta, o plenário do STF decidirá sobre a constitucionalidade da lei.

Fonte: Pensar Agro

Colaborou:  Astrogildo Nunes – [email protected]

 

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Mato Grosso

Setor frigorífico reconhece decisão do Governo de MT sobre Fethab e Fethab 2

Publicado

1 dia atrás

em

11/04/2026

Por

Redação Mídia Rural

Crédito – Mayke Toscano/Secom-MT

 

A decisão do Governo de Mato Grosso de manter o congelamento dos valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até o fim deste ano e não renovar o Fethab 2 a partir de 2027 foi reconhecida pelo Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Mato Grosso (Sindifrigo-MT).

A medida, anunciada nesta sexta-feira (10.4) pelo governador Otaviano Pivetta, atende a uma demanda do setor produtivo e reduz a pressão sobre os custos de produção.

Em nota, o sindicato afirmou que a decisão “representa um alívio importante na carga tributária em um momento de pressão sobre os custos de produção”.

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A entidade também destacou a atuação de instituições que contribuíram para o debate, como a Famato, o IMEA e o Fórum Agro MT.

Segundo o Sindifrigo-MT, “a decisão equilibra o atendimento às demandas do setor produtivo com a responsabilidade fiscal e a continuidade dos investimentos em infraestrutura no Estado”.

Confira a nota na íntegra aqui.

Amanda Monteiro | Secom-MT

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Mato Grosso

Crédito rural: Bancada articula para derrubar restrições indevidas

Publicado

2 dias atrás

em

10/04/2026

Por

Redação Mídia Rural
cmn-ajusta-regras-de-direcionamentos-de-credito-rural-e-do-proagro

Foto: Agência FPA

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) deve atuar em pelo menos duas vias para reverter os efeitos de duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa norma tem causado insegurança e dúvida em produtores que pretendem tomar crédito rural, pois prevê restrições em financiamentos.

As resoluções 5.268 de 2025 e 5.193 de 2024 entraram em vigor em 1º de abril e, na prática, obrigam que instituições financeiras consultem o Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) antes de liberar o crédito. No entanto, produtores têm relatado que os bloqueios ocorrem mesmo em áreas regulares.

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“A questão do Prodes é uma questão correta, uma questão que não há questionamentos sobre a eficiência. O problema é que está gerando uma insegurança jurídica enorme para os produtores, porque eles estão sendo embargados ou tendo anotações no seu CAR [Cadastro Ambiental Rural], sem ter prévio aviso ou direito à ampla defesa”, destacou o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), após a reunião-almoço desta terça-feira, 07.

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Ainda conforme o líder da bancada, uma das atuações da FPA será dentro do Congresso Nacional. Por lá, tramitam dois projetos de lei — 2.564/2025 e 205/2025. O primeiro impede que a imposição de embargo ambiental ocorra somente por meio de detecção remota de supressão de vegetação. Já o segundo aponta quais são as condicionantes ambientais que bloqueiam o acesso ao crédito rural, tendo como base o previsto no Código Florestal.

“Teve um caso que nos apresentaram hoje de um pomar de caqui de produção comercial, em que os pés têm que ser cortados e plantados novamente como acontece no café e tantas outras culturas, e que entram com uma anotação de desmatamento. E isso impede o produtor de acessar crédito”, exemplificou Lupion.

A outra via de trabalho é através é uma sensibilização do governo federal para ajustar a norma de forma que garanta o desincentivo ao desmatamento ilegal, mas não penalize produtores que estão regulares. “Nós já pedimos ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e ao Banco Central para nos ouvir, para que a gente possa apresentar quais são esses desafios”, completou.

Quem também participou da reunião da FPA foi o presidente da Datagro, Plínio Nastari. Ele ressaltou o papel que o Prodes tem e trouxe mais exemplos que podem ocorrer caso as regras não sejam ajustadas.

“O Prodes faz uma varredura por imagens de satélite. O problema é que ele gera apontamentos sobre atividades usuais da atividade rural, como limpeza de pasto, supressão de pomar para outro tipo de produção ou supressão de área ocupada com eucalipto para o plantio de cafezal. Tudo isso gera apontamento. Na verdade, a intenção deveria ser controlar o desmatamento ilegal”, disse aos parlamentares.

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Conforme dados da Datagro, foram registrados 5,4 milhões de apontamentos positivos no Prodes em propriedades rurais até outubro de 2025. Especialista alertou que parte desses avisos são falso-positivos, ou seja, o Prodes detectou supressão de vegetação mas não há comprovação de essa retirada está regular ou que faz parte de uma atividade de cultivo.

Solução emergencial

A bancada também vai trabalhar para que um dos seis projetos de decreto legislativo que derrubam as resoluções seja aprovado de forma emergencial. “O que nós precisamos fazer agora nesse momento é derrubar essa resolução, porque se não vai ficar muito difícil a situação do crédito para o produtor”, destacou o 2º vice-presidente da FPA no Senado, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que é autor da proposta 205/2025.

Também tratando sobre o tema, o coordenador da Comissão de Endividamento Rural da FPA, deputado Lúcio Mosquini (PL-RO), explicou a intenção do projeto 2.564/2025. “O que nós queremos aqui é uma segurança jurídica como a que a multa de trânsito tem. Com a multa você é notificado, agora, no caso do Prodes essa resolução [5193] trouxe a desclassificação da operação”, disse.

Com Agência FPA

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Fernanda Toigo

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Mato Grosso

Medida provisória cria regime emergencial para garantir abastecimento de combustíveis

Publicado

4 dias atrás

em

08/04/2026

Por

Redação Mídia Rural
usinas-exportam-167,64-milhoes-de-litros-de-etanol-em-maio,-alta-anual-de-83,7%

Foto: Pixabay

A Medida Provisória (MP) 1349/26 cria o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, em resposta aos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pelo atual conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (7). Segundo o Palácio do Planalto, as medidas buscam garantir a soberania energética e o abastecimento nacional de derivados de petróleo e gás natural.

Subvenção
O texto autoriza a União a cooperar financeiramente com os estados e o Distrito Federal para sustentar o abastecimento de óleo diesel rodoviário. Com esse apoio ampliado, a subvenção econômica poderá chegar a R$ 1,20 por litro.

Inicialmente, nos meses de abril e maio, a subvenção será de até R$ 4 bilhões para a importação de óleo diesel. Do total, até R$ 2 bilhões poderão ser vinculados à adesão de estados e do Distrito Federal ao regime de cooperação.

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Sanções

Entre outros pontos, a medida provisória também prevê sanções em caso de elevação abusiva dos preços e de recusa injustificada de fornecimento de combustíveis.

A multa ao infrator vai variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do fornecedor.

O texto do Poder Executivo também altera a Medida Provisória 1340/26, que destinou R$ 10 bilhões a subsídios no diesel; a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis; e a Lei 12.462/11, que trata do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para abrir linha de crédito temporária destinada a empresas aéreas.

Diesel e gás

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A medida provisória estabelece que importadores habilitados poderão receber subvenção direta para o óleo diesel importado. O texto do Poder Executivo também altera regras da MP 1340/26 para ampliar o apoio a esse combustível.

No caso do gás liquefeito de petróleo (GLP), a União fica autorizada a conceder subvenção de até R$ 850 por tonelada, entre 1º de abril e 31 de maio deste ano. O valor global dessa medida estará limitado a R$ 330 milhões.

O recebimento dessa subvenção dependerá da habilitação dos importadores e distribuidores no regime emergencial.

O texto cria exigências de comprovação de preços, repasse e compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Aviação e tarifas

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O texto do Poder Executivo também abre espaço para financiamento de capital de giro para o setor aéreo. Em 2026, a União poderá conceder até R$ 1 bilhão em financiamentos para prestadores de serviços aéreos regulares.

Além disso, posterga o vencimento das tarifas de navegação aérea dos meses de junho, julho e agosto de 2026. O pagamento dessas tarifas passará para o dia 4 de dezembro deste ano.

Próximos passos

A MP 1349/26 já está em vigor. Para virar lei, terá de ser aprovada por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

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Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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