Mato Grosso
STF avalia constitucionalidade da Lei do “boi bombeiro” que concilia pecuária e proteção ambiental

Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a Lei 12.653/2024, a chamada “lei do boi bombeiro”, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes nos últimos dias de setembro. A lei autoriza o uso de gado em áreas de preservação permanente (APPs) no Pantanal, com a proposta de controlar incêndios naturais na região, permitindo que o gado consuma a vegetação seca, um combustível que, sem manejo, facilita as queimadas.
Inspirada em mais de cinco décadas de estudos da Embrapa Pantanal, a lei permite que o pastoreio seja uma ferramenta estratégica para o manejo sustentável do Pantanal. Segundo o governo de Mato Grosso, a ideia é simples: o gado ao pastar naturalmente reduz a quantidade de vegetação seca, que serve de base para os incêndios. Dessa forma, cria-se uma barreira natural ao fogo, um “aceiro” feito pelo próprio pastoreio, ajudando a evitar queimadas que, especialmente em anos recentes, devastaram o bioma.
Imagem: assessoria
Para o Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), a lei apenas regulamentou uma prática comum no pantanal. “O manejo do gado no Pantanal é uma prática centenária, realizada pelos pecuaristas que conhecem a fundo a realidade da região. Estudos ao longo dos anos já comprovaram que o pastoreio ajuda no controle dos incêndios naturais ao manter a vegetação seca sob controle, preservando, ao mesmo tempo, as características do bioma. Essa integração entre pecuária e meio ambiente é, para nós, uma forma eficiente de reduzir os riscos de queimadas, sem comprometer o equilíbrio natural da região”, frisou Isan.
“É importante lembrar que o Pantanal é um ambiente único, e o pecuarista pantaneiro, com seu conhecimento de gerações, sabe como lidar com essa realidade. A proposta do ‘boi bombeiro’ valoriza esse saber, oferecendo uma alternativa viável e sustentável. Com o gado, conseguimos manter o bioma seguro, ao mesmo tempo em que fortalecemos a economia local, uma combinação que traz benefícios ambientais e sociais para todos”, disse o presidente do IA.
Embora críticos apontem riscos para o ecossistema, o governo de Mato Grosso destaca que a pecuária autorizada nessas áreas segue regras claras e restrições. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso, a prática só é permitida onde existem pastagens nativas, e há monitoramento para garantir a preservação ambiental.
Ao sancionar a lei, o governador Mauro Mendes defendeu que a medida visava justamente fortalecer o equilíbrio ambiental. Ele enfatizou que a prática é amparada por estudos técnicos e pode ser um exemplo de como a pecuária e a conservação ambiental podem trabalhar juntas, especialmente em uma área de grande relevância como o Pantanal. Além disso, o governo mato-grossense acredita que o modelo do “boi bombeiro” pode ser um importante aliado contra a devastação, especialmente em áreas onde é inviável o uso de maquinário pesado para manejo.
NO STF – A ação, movida pelo Partido Verde (PV), coloca em pauta uma questão sobre a competência de legislar: segundo o PV, a responsabilidade por leis de proteção ambiental é da União, enquanto o governo de Mato Grosso defende que a proposta respeita as especificidades regionais e se baseia em evidências científicas para aprimorar a gestão do bioma. O ministro do STF Cristiano Zanin deu prazo de 10 dias para o estado apresentar suas justificativas, e o tribunal decidirá pela continuidade ou não da medida.
Para o PV, a norma representa um grave retrocesso ambiental, já que flexibiliza a proteção em áreas sensíveis e ameaça a biodiversidade pantaneira, uma das mais ricas e frágeis do país. Ambientalistas têm se manifestado com preocupação, argumentando que a criação de gado nessas áreas pode agravar a degradação do ecossistema, já pressionado por práticas como o desmatamento e as queimadas.
A discussão traz também uma questão de competência: o PV afirma que o estado de Mato Grosso estaria extrapolando suas atribuições ao legislar sobre temas de proteção ambiental, um papel que seria exclusivo da União. Além disso, a lei reforça a tese do “boi bombeiro”, que defende que o gado ajudaria a prevenir incêndios ao consumir a vegetação. No entanto, especialistas questionam a eficácia desse modelo, apontando que ele não impede as queimadas e desconsidera a complexidade ecológica do Pantanal.
Fonte: Pensar Agro
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Mato Grosso
Setor frigorífico reconhece decisão do Governo de MT sobre Fethab e Fethab 2

Crédito – Mayke Toscano/Secom-MT
A decisão do Governo de Mato Grosso de manter o congelamento dos valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até o fim deste ano e não renovar o Fethab 2 a partir de 2027 foi reconhecida pelo Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Mato Grosso (Sindifrigo-MT).
A medida, anunciada nesta sexta-feira (10.4) pelo governador Otaviano Pivetta, atende a uma demanda do setor produtivo e reduz a pressão sobre os custos de produção.
Em nota, o sindicato afirmou que a decisão “representa um alívio importante na carga tributária em um momento de pressão sobre os custos de produção”.
A entidade também destacou a atuação de instituições que contribuíram para o debate, como a Famato, o IMEA e o Fórum Agro MT.
Segundo o Sindifrigo-MT, “a decisão equilibra o atendimento às demandas do setor produtivo com a responsabilidade fiscal e a continuidade dos investimentos em infraestrutura no Estado”.
Amanda Monteiro | Secom-MT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Mato Grosso
Crédito rural: Bancada articula para derrubar restrições indevidas

Foto: Agência FPA
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) deve atuar em pelo menos duas vias para reverter os efeitos de duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa norma tem causado insegurança e dúvida em produtores que pretendem tomar crédito rural, pois prevê restrições em financiamentos.
As resoluções 5.268 de 2025 e 5.193 de 2024 entraram em vigor em 1º de abril e, na prática, obrigam que instituições financeiras consultem o Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) antes de liberar o crédito. No entanto, produtores têm relatado que os bloqueios ocorrem mesmo em áreas regulares.
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“A questão do Prodes é uma questão correta, uma questão que não há questionamentos sobre a eficiência. O problema é que está gerando uma insegurança jurídica enorme para os produtores, porque eles estão sendo embargados ou tendo anotações no seu CAR [Cadastro Ambiental Rural], sem ter prévio aviso ou direito à ampla defesa”, destacou o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), após a reunião-almoço desta terça-feira, 07.
Ainda conforme o líder da bancada, uma das atuações da FPA será dentro do Congresso Nacional. Por lá, tramitam dois projetos de lei — 2.564/2025 e 205/2025. O primeiro impede que a imposição de embargo ambiental ocorra somente por meio de detecção remota de supressão de vegetação. Já o segundo aponta quais são as condicionantes ambientais que bloqueiam o acesso ao crédito rural, tendo como base o previsto no Código Florestal.
“Teve um caso que nos apresentaram hoje de um pomar de caqui de produção comercial, em que os pés têm que ser cortados e plantados novamente como acontece no café e tantas outras culturas, e que entram com uma anotação de desmatamento. E isso impede o produtor de acessar crédito”, exemplificou Lupion.
A outra via de trabalho é através é uma sensibilização do governo federal para ajustar a norma de forma que garanta o desincentivo ao desmatamento ilegal, mas não penalize produtores que estão regulares. “Nós já pedimos ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e ao Banco Central para nos ouvir, para que a gente possa apresentar quais são esses desafios”, completou.
Quem também participou da reunião da FPA foi o presidente da Datagro, Plínio Nastari. Ele ressaltou o papel que o Prodes tem e trouxe mais exemplos que podem ocorrer caso as regras não sejam ajustadas.
“O Prodes faz uma varredura por imagens de satélite. O problema é que ele gera apontamentos sobre atividades usuais da atividade rural, como limpeza de pasto, supressão de pomar para outro tipo de produção ou supressão de área ocupada com eucalipto para o plantio de cafezal. Tudo isso gera apontamento. Na verdade, a intenção deveria ser controlar o desmatamento ilegal”, disse aos parlamentares.
Conforme dados da Datagro, foram registrados 5,4 milhões de apontamentos positivos no Prodes em propriedades rurais até outubro de 2025. Especialista alertou que parte desses avisos são falso-positivos, ou seja, o Prodes detectou supressão de vegetação mas não há comprovação de essa retirada está regular ou que faz parte de uma atividade de cultivo.
Solução emergencial
A bancada também vai trabalhar para que um dos seis projetos de decreto legislativo que derrubam as resoluções seja aprovado de forma emergencial. “O que nós precisamos fazer agora nesse momento é derrubar essa resolução, porque se não vai ficar muito difícil a situação do crédito para o produtor”, destacou o 2º vice-presidente da FPA no Senado, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que é autor da proposta 205/2025.
Também tratando sobre o tema, o coordenador da Comissão de Endividamento Rural da FPA, deputado Lúcio Mosquini (PL-RO), explicou a intenção do projeto 2.564/2025. “O que nós queremos aqui é uma segurança jurídica como a que a multa de trânsito tem. Com a multa você é notificado, agora, no caso do Prodes essa resolução [5193] trouxe a desclassificação da operação”, disse.
Com Agência FPA
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Mato Grosso
Medida provisória cria regime emergencial para garantir abastecimento de combustíveis

Foto: Pixabay
A Medida Provisória (MP) 1349/26 cria o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, em resposta aos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pelo atual conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (7). Segundo o Palácio do Planalto, as medidas buscam garantir a soberania energética e o abastecimento nacional de derivados de petróleo e gás natural.
Subvenção
O texto autoriza a União a cooperar financeiramente com os estados e o Distrito Federal para sustentar o abastecimento de óleo diesel rodoviário. Com esse apoio ampliado, a subvenção econômica poderá chegar a R$ 1,20 por litro.
Inicialmente, nos meses de abril e maio, a subvenção será de até R$ 4 bilhões para a importação de óleo diesel. Do total, até R$ 2 bilhões poderão ser vinculados à adesão de estados e do Distrito Federal ao regime de cooperação.
Sanções
Entre outros pontos, a medida provisória também prevê sanções em caso de elevação abusiva dos preços e de recusa injustificada de fornecimento de combustíveis.
A multa ao infrator vai variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do fornecedor.
O texto do Poder Executivo também altera a Medida Provisória 1340/26, que destinou R$ 10 bilhões a subsídios no diesel; a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis; e a Lei 12.462/11, que trata do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para abrir linha de crédito temporária destinada a empresas aéreas.
Diesel e gás
A medida provisória estabelece que importadores habilitados poderão receber subvenção direta para o óleo diesel importado. O texto do Poder Executivo também altera regras da MP 1340/26 para ampliar o apoio a esse combustível.
No caso do gás liquefeito de petróleo (GLP), a União fica autorizada a conceder subvenção de até R$ 850 por tonelada, entre 1º de abril e 31 de maio deste ano. O valor global dessa medida estará limitado a R$ 330 milhões.
O recebimento dessa subvenção dependerá da habilitação dos importadores e distribuidores no regime emergencial.
O texto cria exigências de comprovação de preços, repasse e compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Aviação e tarifas
O texto do Poder Executivo também abre espaço para financiamento de capital de giro para o setor aéreo. Em 2026, a União poderá conceder até R$ 1 bilhão em financiamentos para prestadores de serviços aéreos regulares.
Além disso, posterga o vencimento das tarifas de navegação aérea dos meses de junho, julho e agosto de 2026. O pagamento dessas tarifas passará para o dia 4 de dezembro deste ano.
Próximos passos
A MP 1349/26 já está em vigor. Para virar lei, terá de ser aprovada por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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