Mato Grosso
Senado retoma hoje análise do projeto que cria o marco regulatório para o mercado de crédito de carbono

Imagem: assessoria
Para o presidente do Instituto do agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o agronegócio brasileiro, um dos setores mais estratégicos da economia, tem uma grande oportunidade à frente com a criação do SBCE. “Este projeto, que visa criar um marco regulatório robusto para o mercado de carbono no Brasil, não apenas impulsiona a sustentabilidade, mas oferece uma série de benefícios para o setor agropecuário, com impactos diretos na transição econômica do país”, diz Rezende.Para ele, o SBCE será uma ferramenta fundamental para o agronegócio, que já é responsável por importantes ações de preservação, como a recuperação de áreas de reserva legal e a adoção de práticas de agricultura de baixo carbono, a inserção no mercado de carbono pode ser uma oportunidade estratégica para expandir suas práticas sustentáveis e agregar valor aos seus produtos.
“A descarbonização da economia brasileira, especialmente do setor agropecuário, é um desafio significativo, mas o mercado de carbono oferece um caminho viável para que o agronegócio contribua para esse processo. O PL 182/2024 pode ser a chave para incentivar a transição para uma economia de baixo carbono, beneficiando o agro com novos fluxos de investimentos, maior competitividade no mercado internacional e a geração de novas fontes de receita a partir de práticas ambientais sustentáveis”, comentou o presidente do IA.
Entre os benefícios para o agronegócio, Rezende enumerou:
- “Geração de Receita com Créditos de Carbono: O mercado de carbono oferece a possibilidade de as empresas do setor agropecuário comercializarem créditos de carbono. Isso pode gerar uma nova fonte de receita, especialmente para aqueles que já investem em práticas sustentáveis, como o uso de tecnologias para reduzir a emissão de gases de efeito estufa ou a adoção de sistemas de cultivo mais eficientes e de baixo impacto ambiental”.
- “Acesso a Investimentos Sustentáveis: O mercado de carbono pode atrair investidores interessados em financiar projetos que contribuam para a descarbonização da economia. O agronegócio, ao adotar práticas que gerem créditos de carbono, pode se posicionar como um setor atrativo para esses investimentos, o que impulsiona o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas sustentáveis”.
- “Fortalecimento da Competitividade Internacional: Com a crescente demanda global por produtos que atendam a critérios ambientais rigorosos, o agronegócio brasileiro pode ganhar vantagem competitiva ao se inserir ativamente no mercado de carbono. Países e consumidores estão cada vez mais exigentes em relação à sustentabilidade dos produtos que consomem, e a participação no mercado de carbono pode ser um diferencial importante para exportações, especialmente para mercados como a União Europeia e os Estados Unidos”.
- “Alinhamento com Metas Climáticas Globais: O projeto de lei não apenas se adapta às diretrizes internacionais, como também posiciona o Brasil como um protagonista no combate às mudanças climáticas. Ao integrar o agronegócio a essas metas globais, o país fortalece sua posição no mercado internacional e colabora para a implementação de políticas de mitigação de emissões, alinhando o setor com os objetivos do Acordo de Paris e outras iniciativas climáticas internacionais”.
- “Desenvolvimento de Tecnologias Inovadoras: A regulamentação do SBCE incentivará o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções que ajudem o agronegócio a reduzir ainda mais suas emissões de carbono. Isso inclui inovações no campo da bioenergia, fertilizantes, sistemas de cultivo e manejo de pastagens, além de práticas de reflorestamento e preservação de ecossistemas. A adaptação dessas tecnologias pode gerar novos produtos e serviços que atendam à demanda crescente por soluções ambientais”.
Finalizando, Isan Rezende lembrou que, ao se alinhar com as políticas de mitigação climática e trabalhar em sintonia com outras iniciativas de descarbonização, o agronegócio brasileiro se posiciona não apenas como um líder no fornecimento de alimentos e bioenergia, mas também como um motor da transformação verde no Brasil. “Nesse sentido, o projeto de lei que o Senado começa a discutir nesta terça-feira é uma oportunidade estratégica para o setor agropecuário e também para que o Brasil continue na vanguarda da sustentabilidade”, completou.
Fonte: Pensar Agro
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Mato Grosso
Setor frigorífico reconhece decisão do Governo de MT sobre Fethab e Fethab 2

Crédito – Mayke Toscano/Secom-MT
A decisão do Governo de Mato Grosso de manter o congelamento dos valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até o fim deste ano e não renovar o Fethab 2 a partir de 2027 foi reconhecida pelo Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Mato Grosso (Sindifrigo-MT).
A medida, anunciada nesta sexta-feira (10.4) pelo governador Otaviano Pivetta, atende a uma demanda do setor produtivo e reduz a pressão sobre os custos de produção.
Em nota, o sindicato afirmou que a decisão “representa um alívio importante na carga tributária em um momento de pressão sobre os custos de produção”.
A entidade também destacou a atuação de instituições que contribuíram para o debate, como a Famato, o IMEA e o Fórum Agro MT.
Segundo o Sindifrigo-MT, “a decisão equilibra o atendimento às demandas do setor produtivo com a responsabilidade fiscal e a continuidade dos investimentos em infraestrutura no Estado”.
Amanda Monteiro | Secom-MT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Mato Grosso
Crédito rural: Bancada articula para derrubar restrições indevidas

Foto: Agência FPA
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) deve atuar em pelo menos duas vias para reverter os efeitos de duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa norma tem causado insegurança e dúvida em produtores que pretendem tomar crédito rural, pois prevê restrições em financiamentos.
As resoluções 5.268 de 2025 e 5.193 de 2024 entraram em vigor em 1º de abril e, na prática, obrigam que instituições financeiras consultem o Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) antes de liberar o crédito. No entanto, produtores têm relatado que os bloqueios ocorrem mesmo em áreas regulares.
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“A questão do Prodes é uma questão correta, uma questão que não há questionamentos sobre a eficiência. O problema é que está gerando uma insegurança jurídica enorme para os produtores, porque eles estão sendo embargados ou tendo anotações no seu CAR [Cadastro Ambiental Rural], sem ter prévio aviso ou direito à ampla defesa”, destacou o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), após a reunião-almoço desta terça-feira, 07.
Ainda conforme o líder da bancada, uma das atuações da FPA será dentro do Congresso Nacional. Por lá, tramitam dois projetos de lei — 2.564/2025 e 205/2025. O primeiro impede que a imposição de embargo ambiental ocorra somente por meio de detecção remota de supressão de vegetação. Já o segundo aponta quais são as condicionantes ambientais que bloqueiam o acesso ao crédito rural, tendo como base o previsto no Código Florestal.
“Teve um caso que nos apresentaram hoje de um pomar de caqui de produção comercial, em que os pés têm que ser cortados e plantados novamente como acontece no café e tantas outras culturas, e que entram com uma anotação de desmatamento. E isso impede o produtor de acessar crédito”, exemplificou Lupion.
A outra via de trabalho é através é uma sensibilização do governo federal para ajustar a norma de forma que garanta o desincentivo ao desmatamento ilegal, mas não penalize produtores que estão regulares. “Nós já pedimos ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e ao Banco Central para nos ouvir, para que a gente possa apresentar quais são esses desafios”, completou.
Quem também participou da reunião da FPA foi o presidente da Datagro, Plínio Nastari. Ele ressaltou o papel que o Prodes tem e trouxe mais exemplos que podem ocorrer caso as regras não sejam ajustadas.
“O Prodes faz uma varredura por imagens de satélite. O problema é que ele gera apontamentos sobre atividades usuais da atividade rural, como limpeza de pasto, supressão de pomar para outro tipo de produção ou supressão de área ocupada com eucalipto para o plantio de cafezal. Tudo isso gera apontamento. Na verdade, a intenção deveria ser controlar o desmatamento ilegal”, disse aos parlamentares.
Conforme dados da Datagro, foram registrados 5,4 milhões de apontamentos positivos no Prodes em propriedades rurais até outubro de 2025. Especialista alertou que parte desses avisos são falso-positivos, ou seja, o Prodes detectou supressão de vegetação mas não há comprovação de essa retirada está regular ou que faz parte de uma atividade de cultivo.
Solução emergencial
A bancada também vai trabalhar para que um dos seis projetos de decreto legislativo que derrubam as resoluções seja aprovado de forma emergencial. “O que nós precisamos fazer agora nesse momento é derrubar essa resolução, porque se não vai ficar muito difícil a situação do crédito para o produtor”, destacou o 2º vice-presidente da FPA no Senado, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que é autor da proposta 205/2025.
Também tratando sobre o tema, o coordenador da Comissão de Endividamento Rural da FPA, deputado Lúcio Mosquini (PL-RO), explicou a intenção do projeto 2.564/2025. “O que nós queremos aqui é uma segurança jurídica como a que a multa de trânsito tem. Com a multa você é notificado, agora, no caso do Prodes essa resolução [5193] trouxe a desclassificação da operação”, disse.
Com Agência FPA
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Mato Grosso
Medida provisória cria regime emergencial para garantir abastecimento de combustíveis

Foto: Pixabay
A Medida Provisória (MP) 1349/26 cria o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, em resposta aos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pelo atual conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (7). Segundo o Palácio do Planalto, as medidas buscam garantir a soberania energética e o abastecimento nacional de derivados de petróleo e gás natural.
Subvenção
O texto autoriza a União a cooperar financeiramente com os estados e o Distrito Federal para sustentar o abastecimento de óleo diesel rodoviário. Com esse apoio ampliado, a subvenção econômica poderá chegar a R$ 1,20 por litro.
Inicialmente, nos meses de abril e maio, a subvenção será de até R$ 4 bilhões para a importação de óleo diesel. Do total, até R$ 2 bilhões poderão ser vinculados à adesão de estados e do Distrito Federal ao regime de cooperação.
Sanções
Entre outros pontos, a medida provisória também prevê sanções em caso de elevação abusiva dos preços e de recusa injustificada de fornecimento de combustíveis.
A multa ao infrator vai variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do fornecedor.
O texto do Poder Executivo também altera a Medida Provisória 1340/26, que destinou R$ 10 bilhões a subsídios no diesel; a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis; e a Lei 12.462/11, que trata do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para abrir linha de crédito temporária destinada a empresas aéreas.
Diesel e gás
A medida provisória estabelece que importadores habilitados poderão receber subvenção direta para o óleo diesel importado. O texto do Poder Executivo também altera regras da MP 1340/26 para ampliar o apoio a esse combustível.
No caso do gás liquefeito de petróleo (GLP), a União fica autorizada a conceder subvenção de até R$ 850 por tonelada, entre 1º de abril e 31 de maio deste ano. O valor global dessa medida estará limitado a R$ 330 milhões.
O recebimento dessa subvenção dependerá da habilitação dos importadores e distribuidores no regime emergencial.
O texto cria exigências de comprovação de preços, repasse e compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Aviação e tarifas
O texto do Poder Executivo também abre espaço para financiamento de capital de giro para o setor aéreo. Em 2026, a União poderá conceder até R$ 1 bilhão em financiamentos para prestadores de serviços aéreos regulares.
Além disso, posterga o vencimento das tarifas de navegação aérea dos meses de junho, julho e agosto de 2026. O pagamento dessas tarifas passará para o dia 4 de dezembro deste ano.
Próximos passos
A MP 1349/26 já está em vigor. Para virar lei, terá de ser aprovada por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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