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Taxa paga ao Irga será direcionada para socorrer produtores de arroz

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Foto: Erasmo Pereira/Epamig

A utilização dos recursos da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO) do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) para o financiamento, subvenção ou apoio a produtores do Rio Grande do Sul foi aprovada pela Assembleia Legislativa na terça-feira (2).

Assim, o Projeto de Lei 472/2025, enviado pelo governo do estado, altera a Lei 13.697/2011 e permite que os recursos da taxa, atualmente em cerca de R$ 38 milhões, repassada integralmente ao Irga desde 2025, possam ser utilizados para combater os desafios da cadeia orizícola, que tem convivido com estoques elevados, preços em queda e renda comprimida.

Desses quase R$ 40 milhões, o texto determina que cerca de R$ 20 milhões serão encaminhados para bonificações em vendas externas e escoamento, e aproximadamente R$ 18 milhões sejam voltados para o auxílio a produtores atingidos por eventos climáticos adversos.

A Taxa CDO, definida por saca de 50kg de arroz em casca, tendo o custo atual de R$ 0,89 por unidade, é paga pelos produtores de arroz para financiar ações de fomento, pesquisa e defesa da orizicultura do Rio Grande do Sul.

A nova legislação possibilita que alternativas relacionadas à comercialização, exportação e escoamento de excedentes de arroz contem com suporte financeiro, contribuindo para a estabilidade econômica da cadeia produtiva.

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O texto também determina que o governo fica autorizado a promover ajustes no Plano Plurianual para abrir créditos adicionais necessários para execução dessas ações.

Segurança jurídica

Para o presidente do Irga, Eduardo Bonotto, a aprovação do projeto de lei por unanimidade – 48 votos – traz maior clareza e segurança jurídica para a utilização dos recursos da Taxa CDO.

“A alteração garante maior transparência e reforça o alinhamento entre as ações do governo e os interesses dos produtores, contribuindo para políticas cada vez mais eficazes para a cadeia produtiva do arroz”, enfatiza.

Segundo ele, a iniciativa também representa um importante passo no fortalecimento da orizicultura gaúcha, no apoio à economia rural e no compromisso com a continuidade das ações que garantam competitividade ao agronegócio, responsável por movimentar em média 40% do PIB do Rio Grande do Sul.

Pressão sobre os produtores

A aprovação ocorre em um cenário de forte pressão econômica sobre os produtores. Os custos de produção da safra 2024/25 chegaram a R$ 95,04 por saca de 50 kg, enquanto o preço médio de mercado registrado em novembro de 2025 foi de R$ 55,42, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Irga).

Essa defasagem impacta diretamente a renda dos produtores e reflete na estimativa de redução de 5,17% da área semeada para a safra 2025/2026.

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Nesse contexto, a possibilidade de destinar recursos da Taxa CDO para ações estruturantes e emergenciais é vista pelo setor como fundamental para garantir mais equilíbrio ao mercado, apoiar os produtores e preservar a competitividade da cadeia. O Rio Grande do Sul é responsável por cerca de 70% da produção nacional de arroz.

‘Pesquisa não será comprometida’

As atividades do Irga, mantidas com a arrecadação da Taxa CDO, são responsáveis pelo desenvolvimento genético de 65% do arroz produzido no Rio Grande do Sul. Além disso, 50% da produção do país utilizam cultivares desenvolvidas pelo Instituto.

Em depoimento enviado à reportagem, Bonotto garantiu que os recursos destinados à pesquisa, extensão e pagamento dos colaboradores do Irga estão assegurados porque o orçamento da instituição é aprovado anualmente pelo Conselho Deliberativo, prevendo esses dispêndios.

“A intenção desse PL é para que, obviamente, dentro das condições anuais de recursos que o Irga tenha e que possam ser utilizados respeitando essas atividades essenciais da instituição, se possa dar um retorno através dessa autorização legislativa para ações de fomendo, subsídio, programas e ações no sentido de apoiar a cadeia orizícola, sempre observando que os recursos que hoje mantém o Irga são oriundos da cobrança da Taxa CDO que vem do produtor, de cada saca de 50 kg de arroz, então essa é uma forma de apoiar e fomentar a cadeia orizícola”, afirma.

Com a nova legislação, o uso desses valores passa a incluir também medidas emergenciais de apoio à iniciativas de apoio a comercialização e escoamento com o objetivo de garantir mais segurança e auxílio aos agricultores gaúchos.

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Cooperativa vai antecipar R$ 200 milhões em sobras aos cooperados

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Foto: Coamo

Com sede em Campo Mourão, no Paraná, a Coamo vai antecipar R$ 200 milhões em sobras aos cooperados no dia 10 de dezembro e mais R$ 63 milhões serão creditados no dia 8 de dezembro aos cooperados da Credicoamo, referentes aos juros ao capital social.

“O valor do repasse da Coamo é cerca de 7,6% superior ao de 2024, quando foi de R$ 185,5 milhões, e o da Credicoamo é 40% superior ao repassado em 2024, quando foi de R$ 45 milhões”, disse em nota.

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“A Coamo fará a antecipação de R$ 0,70 por saca de soja, R$ 0,20 por milho, R$ 0,20 por trigo fixados até 30 de novembro e de 1,50% por insumos retirados até 30 de novembro. Sempre fizemos o pagamento antecipado desta sobra, que é um diferencial de uma cooperativa para uma empresa. E a aplicação financeira dos cooperados na Credicoamo rende 12% ao ano, desempenho praticamente superior à poupança em diversos períodos”, destacou o presidente do Conselho de Administração da Coamo, José Aroldo Gallassini.

O complemento das sobras da Coamo será pago em fevereiro e da Credicoamo, no início de março.

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Operações Lei Seca prendem 51 condutores por retirar placa ou adulterar chassi

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Fiscalização realizada na Avenida Dr. Paraná, no bairro Alameda em Várzea Grande, em Abril – Foto por: GGI/SESP-MT

 

 

As operações Lei Seca levaram à prisão de 51 condutores por suprimir ou adulterar sinais identificadores de veículos, durante fiscalizações realizadas entre janeiro e outubro deste ano em Mato Grosso.

Dos 51 condutores presos, 34 detenções ocorreram em Cuiabá e 11 em Várzea Grande, sendo o restante no interior do estado como: Sinop, Cáceres, Nova Mutum, Alta Floresta e Barra do Garças.

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Entre os presos estão suspeitos de adulterar ou remover o número do chassi, além de motoristas flagrados circulando sem placa, prática que passou a ser crime após a alteração do art. 311 do Código Penal, em 2023.

A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Monalisa Furlan, destacou que a remoção da placa, principalmente em motocicletas, se tornou uma conduta comum e as pessoas desconhecem a nova redação do artigo 311, que antes trazia diferentes interpretações.

“Observamos que a circulação de veículos sem placa é uma situação recorrente, seja por falta de conhecimento ou com o intuito de praticar crimes ou infrações de trânsito sem ser identificado, isso é importante conscientizar a população que com a recente mudança na lei, o fato de circular com veículo sem placa pode ser considerado como crime e a pessoa é conduzida à delegacia”, pontuou a coordenadora.

Pena

O artigo n° 311 da Lei 2.848 prevê pena de três a seis anos de prisão e multa por adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, motor, bloco, monobloco, reboque e semirreboque. A pena aumenta para seis a oito quando, quando a adulteração possuir fim comercial.

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Reunião

A alteração da lei foi tema de uma reunião da Câmara Temática de Trânsito realizada nesta terça-feira (12.11), pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, analisou o impacto na comunidade das condutas das pessoas que transitam sem placa, alinhou o papel de cada instituição durante a operação Lei Seca na identificação de crime e os encaminhamentos dos suspeitos.

Participaram da reunião, representantes do Batalhão de Trânsito da PM, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).

Willian Silva | Sesp-MT

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Tilápia entra na Lista de Espécies Exóticas Invasoras e afeta mercado de R$ 7,7 bilhões

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Foto: divulgação/PeixeBR

 

A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, incluiu a Tilápia‑do‑Nilo (Oreochromis niloticus) em sua Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras — medida de caráter técnico e preventivo que impacta um setor que já responde por mais de dois terços da produção de peixes cultivados no Brasil: em 2024 o país produziu aproximadamente 662 mil toneladas de tilápia, o que representa cerca de 68% da piscicultura nacional. A aquicultura brasileira alcançou em 2024 uma produção total estimada de 724,9 mil toneladas de peixes de cultivo, com valor da produção em torno de R$ 7,7 bilhões.

O que muda para o produtor rural

A inclusão da tilápia nessa lista não significa, por ora, proibição ao cultivo, segundo nota oficial do MMA, “não há proposta ou planejamento para interromper a atividade”. Porém, a medida gera incerteza: os empreendimentos de cultivo temem que o licenciamento ambiental seja impactado, com exigências adicionais ou restrições no acesso a mercados internos e externos.

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ara o produtor rural especializado em tilápia, isso significa:valer atenção às obrigações de licença ambiental e fiscalização, sobretudo para tanques-rede, viveiros escavados ou sistemas de recirculação;

  • acompanhar de perto eventuais normativas novas que venham do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou de órgãos estaduais;
  • manter rastreabilidade e boas práticas produtivas que diferenciem unidades licenciadas do cultivo informal ou escape de peixes para ambiente natural.

O tamanho da tilapicultura no Brasil mostra que o campo tem uma oportunidade robusta: produção elevada, mercado interno consolidado e exportações em crescimento. Mesmo assim, o baixo nível de exportação (menos de 3% da produção nacional) indica que há margem para expansão internacional.

Por outro lado, o risco de que a tilápia seja tratada como problema ambiental pode resultar em medidas que encareçam o licenciamento ou limitem áreas de cultivo, o que afeta custos, investimentos e planejamento de médio prazo.

Caminhos de ação recomendados

Para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades, os produtores rurais podem adotar algumas frentes práticas:

  • investir em infraestrutura que minimize o escape de peixes (barreiras físicas, manutenção de tanques, sistemas fechados);
  • reforçar o registro e licenciamento da atividade, para evitar surpresas regulatórias e garantir tranquilidade na operação;
  • buscar mercados externos, agregando valor ao produto (filés, cortes especiais, marca própria) e não depender exclusivamente do mercado interno;
  • participar de associações do setor, que podem dialogar com governo e contribuir para políticas públicas que equilibrem produção e ambiental.

A decisão da Conabio de incluir a tilápia na lista nacional de espécies exóticas invasoras representa um marco regulatório que exige atenção do setor. Para os produtores rurais, trata-se tanto de desafio quanto de oportunidade: desafio porque gera incerteza regulatória; oportunidade porque o Brasil já detém escala, mercado e uma cadeia consolidada para tilápia. Atuando com transparência, boas práticas e visão de médio prazo, o produtor pode garantir competitividade e resiliência.

(Com Feagro)

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Fernanda Toigo

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

 

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