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Advogado alerta sobre consequências ao contribuinte que entregar Declaração do ITR fora do prazo
Foto: Divulgação
O prazo para a apresentação da declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR – termina no final deste mês de setembro. Nesse sentido, é importante atentar aqueles proprietários de imóveis rurais acerca das providências cabíveis em caso de eventual apresentação de declaração intempestiva ou com alguma informação incorreta. A declaração do ITR deve ser efetuada e enviada pelo contribuinte, via internet, no prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal até o dia 30 de setembro. Após esse prazo, a declaração fica sujeita à homologação por parte do fisco.
O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, orienta que, eventual apresentação da declaração do ITR após este prazo, sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, além da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à tributação. “O pagamento do ITR pode ser realizado em quota única ou em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira até o último dia útil do mês de setembro e as demais até o último dia útil de cada mês seguinte, acrescidas da correspondente correção monetária a partir da segunda parcela”, detalha.
Ghigino explica que, no caso de pagamento fora do prazo, o valor será acrescido de multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, não podendo ultrapassar 20%, calculada a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento até o dia do pagamento. “Além disso, juros de mora equivalentes à Taxa Selic, acumulada mensalmente desde o primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento; além de 1% no mês do efetivo pagamento”, explica.
O especialista orienta ainda que, mesmo após efetuar a entrega da declaração, o contribuinte tem a opção de antecipar o pagamento, sem retificar a declaração, ou ampliar o número de parcelas, nesta hipótese mediante a apresentação de declaração retificadora. “Vale destacar também que se o contribuinte, após a entrega da declaração, verificar que apresentou erros, omissões ou inexatidões, há possibilidade da apresentação de declaração retificadora. Contudo, a retificação somente poderá ser realizada antes de iniciado eventual procedimento de lançamento de ofício por parte da Secretaria da Receita Federal, assim como deverá conter todas as informações antes declaradas com as respectivas alterações, exclusões e, se for o caso, informações adicionais”, acrescenta.
Por fim, o advogado da HBS Advogados chama atenção para dois itens que são objeto de frequentes apontamentos e discussões: a exigência pela Secretaria da Receita Federal, para fins de comprovação das áreas não tributáveis, tais como áreas de preservação permanente e de reserva legal, que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama, com necessidade ainda para este exercício tributário, nos termos da Instrução Normativa n.º 2206/2024. “E no caso de questionamento da Secretaria da Receita Federal com relação ao valor da terra nua, faz-se necessária a competente avaliação técnica, no intuito de subsidiar eventual impugnação, considerando que cada imóvel rural tem as suas peculiaridades e, consequentemente, o respectivo valor da terra nua e da terra nua tributável são distintos”, conclui.
Texto: Artur Chagas/AgroEffective
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Destaque
Em período em que a incidência de leishmaniose se intensifica, Vetoquinol apresenta solução no 25º Simpósio Internacional de Leishmaniose Visceral Canina, em Minas
Foto: Andrea Lightfoot/Unsplash
Nos dias 23 e 24 de novembro, a Vetoquinol – oitava maior indústria de saúde animal do mundo – participa do 25º Simpósio Internacional de Leishmaniose Visceral Canina, que acontece na Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), em Belo Horizonte (MG). “Nos aproximamos do final do ano, época das férias familiares e momento em que os animais são levados por suas famílias para regiões endêmicas, um cenário ideal para a disseminação e transmissão da doença para os pets e, consequentemente, para os humanos”, afirma a Médica-Veterinária e Promotora Técnica de Animais de Companhia da Vetoquinol Saúde Animal, Patrícia Guimarães.
Dados compilados pelo Ministério da Saúde com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontam, de forma histórica, os grandes centros como focos de leishmaniose, em um ranking composto por Fortaleza (CE), Araguaína (TO), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG) e Teresina (PI), em ordem decrescente de casos. Já entre os estados, Maranhão, Ceará, Minas Gerais, Pará e Bahia são os que mais sofrem com a ocorrência da doença em humanos, nessa ordem.
“Neste cenário, existem destinos de férias muito populares entre as famílias, sejam elas brasileiras ou estrangeiras. A propagação da leishmaniose tende a aumentar à medida em que a população de visitantes destes lugares se torna mais numerosa. A Vetoquinol estará presente em mais um Simpósio Internacional de Leishmaniose Visceral Canina, ocasião para apresentar aos visitantes a Frontmax® Coleira, indicada para prevenir a transmissão da leishmaniose para cães saudáveis e controlar a propagação dessa enfermidade”, conclui Patrícia.
No espaço da Vetoquinol, os visitantes terão a oportunidade de conferir todas as características e benefícios do produto. Com uma fórmula única que combina três princípios ativos, como fipronil, permetrina e piriproxifeno, Frontmax® Coleira é recomendada para proteger cães a partir dos 10 meses de idade contra os mosquitos transmissores da leishmaniose, além das pulgas e carrapatos, de forma segura e contínua por um período de até 8 meses.
“A medicina veterinária preventiva é de longe mais assertiva do que a medicina intervencionista. Não havendo prevenção, a leishmaniose tenderá a se disseminar. Com a introdução de Frontmax® Coleira no mercado de produtos ectoparasiticidas há quase 5 anos, a Vetoquinol vem reiterando o seu compromisso com a saúde pública no combate à leishmaniose, proporcionando tranquilidade para os tutores e bem-estar para os seus pets”, finaliza Patricia.
A Vetoquinol é patrocinadora Diamante do 25º Simpósio Internacional de Leishmaniose Visceral Canina, promovida pelo Grupo de Estudos em Leishmaniose Animal – Brasileish.
Vetoquinol no 25º Simpósio Internacional de Leishmaniose Visceral Canina
Data: 23 e 24 de novembro de 2024
Horário: 8 horas às 18h30 (horário de Brasília)
Local: Associação Médica de Minas Gerais (AMMG)
Endereço: Av. João Pinheiro, 161 – Centro, Belo Horizonte (MG)
Irvin Dias
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Segurança jurídica: Famato destaca Provimento da Corregedoria de MT para o agro
Divulgação
O Provimento nº 37/2024, publicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, surge como uma importante medida para a uniformização dos atos notariais e registrais relacionados aos registros públicos fundiários no estado. De acordo com a avaliação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), essa padronização é essencial para garantir maior segurança jurídica à sociedade mato-grossense.
Entre os atos notariais e registrais relativos aos registros públicos fundiários que entraram na padronização estão:
*Certidão de Regularização Fundiária (CRF)
*Averbação de Georreferenciamento e Desmembramento com apuração de Remanescente; Registro de Garantia Hipotecária; Ações reais ou Pessoais Reipersecutórias; Entre outros que estão no descritas no Check List dos Atos.
A nova regulamentação busca estabelecer procedimentos mais claros, eliminando possíveis divergências que poderiam surgir entre as serventias extrajudiciais. Com isso, espera-se que os registros fundiários sejam realizados de maneira mais eficaz, proporcionando maior confiança tanto para os proprietários rurais quanto para os agentes econômicos que dependem da regularização fundiária para realizar negócios no estado.
Para a Famato, essa iniciativa é especialmente relevante para o setor agropecuário, considerando que Mato Grosso é um dos principais estados produtores do país. A segurança jurídica dos imóveis rurais é um fator crucial para atrair investimentos, fomentar o desenvolvimento sustentável e garantir a estabilidade das operações no agronegócio.
Fonte: Assessoria
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Cadeia da bioenergia acelera uso de produtos biológicos com foco na produção sustentável
Assessoria
O setor produtivo da cana-de-açúcar tem se reinventado nos últimos anos em busca de mais segurança, economia e sustentabilidade. A cada ano, o cenário da produtividade sustentável – para essa que é uma das principais culturas do agronegócio brasileiro – se fortalece, impulsionado pelo aumento na adoção de bioinsumos e pela otimização dos processos produtivos. A escolha por um manejo mais sustentável foi algo natural, que partiu dos produtores rurais que enxergaram nessas soluções o futuro do agronegócio. “Os biológicos atuam na melhoria da qualidade do solo e no controle de pragas e doenças, contribuindo com um panorama mais sustentável e respeitoso com o meio ambiente”, aponta Gian Garcia, gerente comercial de cana-de-açúcar da Biotrop – empresa dentre as líderes no mercado de bioinsumos.
“As usinas sucroenergéticas destacam-se por buscarem atender aos pilares de ESG (environmental, social and governance), o que se traduz em maior atenção com a sustentabilidade do negócio. O uso correto de bioinsumos é benéfico para todas as etapas produtivas, pois não só aumentam a eficiência das lavouras, como ajudam no cuidado com as pessoas e o meio ambiente, além de diminuir a pegada de carbono”, complementa Garcia.
Nos processos industriais, a modernização dos equipamentos e a adoção de tecnologias mais eficientes resultaram na redução do consumo de energia e na minimização das emissões de gases de efeito estufa. Além disso, a utilização de biomassa de bagaço de cana-de-açúcar para geração de energia limpa (bioenergia) nas próprias usinas colabora com a redução da dependência de energia fóssil.
“O insumo biológico é uma das ferramentas mais eficazes para o trabalho de regeneração do solo, desafiado a cada plantio. Além disso, sendo sua produção nacional, possui melhor custo-benefício e oferece maior segurança econômica para o produtor de cana e toda a cadeia, pois está livre das oscilações de câmbio”, completa Gian.
O setor sucroenergético produziu cerca de 713,2 milhões de toneladas na safra 2023/24, com crescimento expressivo de 16% em comparação ao ciclo anterior. “Para garantir que a atividade continue superando as expectativas em produtividade, é preciso ter como aliado um manejo mais eficiente. Oferecemos diversas opções tecnológicas para fomentar uma prática mais sustentável do cultivo”, comenta Gian Garcia.
Entre as soluções da Biotrop indicadas para o manejo responsável da cana-de-açúcar destacam-se Biomagno (contra doenças fúngicas de solo e nematoides), Stimutrop Premium (bioestimulamente para o melhor desenvolvimento da planta e da raiz), Bombardeiro (biofungicida com potente ação em doenças específicas do cultivo, tal como a podridão-vermelha da cana); e Bioasis Power (ativador microbiológico de plantas, indicado para evitar o estresse hídrico).
“O objetivo da Biotrop é desenvolver soluções para os principais desafios da agricultura, por meio de ferramentas que contribuem com o avanço da atividade e o aumento de produtividade ao passo em que favorecem a sustentabilidade do agronegócio”, conclui o gerente.
Sobre a Biotrop
A Biotrop é uma empresa brasileira referência em tecnologias naturais e biológicas para a agricultura. A companhia leva ao agricultor o que há de mais avançado em soluções que contribuem para o sucesso dos cultivos, com a união dos conceitos de sustentabilidade e agricultura regenerativa. Para cumprir sua missão, a Biotrop conta com avançadas unidades de multiplicação industrial de microrganismos, realiza investimentos massivos em inovação, pesquisa, desenvolvimento e registros e aposta em alianças estratégicas para acessar e desenvolver as melhores tecnologias biológicas.
Irvin Dias
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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