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Agricultura

Sancionada em Rondônia a lei que prevê medidas mais rigorosas contra responsáveis por incêndios florestais

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Lei Nº 5.883 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A norma traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.

A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com a Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”

 

LEI N° 5.883, DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam sujeitas às sanções desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem
responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
§ 1°As sanções trazidas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, previstas na Lei
Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2°Excetuam-se das queimadas referidas no caput as autorizadas nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de
2012, Código Florestal Brasileiro.
Art. 2°O infrator que provocar incêndio ou queimada em floresta ou em demais formas de vegetação que cause
poluição de qualquer natureza nos termos desta Lei, estará sujeito às seguintes sanções:
§ 1°Pessoa jurídica:
I – multa de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – declaração de inidoneidade; e
IV – prestação de serviços à comunidade, consistindo em:
a) custeio de programas e de projetos ambientais;
b) execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
c) manutenção de espaços públicos; e
d) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
§ 2°Pessoa física:
I – multa de 50 (cinquenta) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios; e
III – perda da função pública, entendida em sentido amplo alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou
não, do agente público com a Administração Pública, condicionada ao cumprimento do devido processo e à garantia
da ampla defesa.
Art. 3°As autoridades competentes terão atuação conjunta com os órgãos de proteção ao meio ambiente.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
Marcos José Rocha dos Santos – Governador

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Agricultura

Potencial de produtividade da safra brasileira de soja pode cair, diz consultor americano

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Foto: Soja Brasil

O potencial de produtividade da nova safra brasileira de soja pode estar em risco, disse em nota o consultor Michael Cordonnier.

Ele adotou uma postura mais cautelosa em relação às perspectivas para a soja que está sendo plantada agora, devido ao clima excessivamente úmido em algumas áreas e muito seco em outras.

Nas regiões mais ao norte do Brasil que estão enfrentando seca, os agricultores precisam que as previsões de chuva se confirmem, com pouca margem para erro.

“Se a previsão se confirmar, ainda não é tarde para plantar soja nessas áreas do Nordeste e do Norte, mas o clima precisará cooperar no restante da temporada de cultivo para que sejam alcançados rendimentos normais”, disse.

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Agricultura

Lula sanciona lei que transfere capital para Belém temporariamente  

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Foto: Setur/GOV PA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (4) a lei que transfere, temporariamente, a capital brasileira de Brasília para Belém (PA).

A mudança tem validade durante o período de realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP30), entre 11 e 21 de novembro de 2025. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 15.251 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

De acordo com o governo, a transferência temporária tem caráter simbólico e político e “reforça a relevância da Amazônia na agenda ambiental internacional”, além de evidenciar o compromisso do país com as questões globais do clima.

Todos os atos e despachos expedidos nesse intervalo, inclusive os do presidente da República e dos ministros, terão o registro da capital paraense. Durante o período, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar na cidade de Belém para a condução de suas atividades institucionais e governamentais.

Caso semelhante já ocorreu em 1992, quando a capital federal foi transferida para o Rio de Janeiro, durante a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92.

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Agricultura

Preço da arroba do boi em Mato Grosso do Sul se aproxima de São Paulo

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Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

O Indicador Boi Datagro, adotado pela B3 como referência para a liquidação dos contratos futuros de pecuária no mercado brasileiro, mostra os preços da arroba em elevação nesta terça-feira (4).

Mato Grosso do Sul se aproxima da praça-base São Paulo nas cotações. No estado do Centro-Oeste, a indicação média ficou em R$ 321,11, enquanto em território paulista foi precificada em R$ 322,98.

De acordo com a analista de mercado da Datagro, Beatriz Bianchi, esse movimento é reflexo da maior competição das indústrias e também do reposicionamento das escalas de abate que seguem apresentando quedas cadenciadas.

“A oferta de boi gordo começa a apresentar sinais de retração, com queda na disponibilidade de fêmeas, fator já esperado pelo período do ano com a chegada da estação de monta”, detalha.

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Já do lado da demanda, Beatriz ressalta que o mercado interno segue aquecido com o baixo nível de desemprego. “Mesmo com o poder de compra um pouco mais apertado, ainda há fôlego com a chegada do final do ano, com o 13º [salário] e bonificações que tendem a aquecer o consumo.”

Quanto aos embarques de carne bovina, a analista enfatiza que os resultados parciais de outubro seguem positivos, mas o câmbio se mostra um desafio para as margens da indústria exportadora.

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