Agricultura
Sancionada em Rondônia a lei que prevê medidas mais rigorosas contra responsáveis por incêndios florestais

A Lei Nº 5.883 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A norma traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.
A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com a Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”
LEI N° 5.883, DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam sujeitas às sanções desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem
responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
§ 1°As sanções trazidas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, previstas na Lei
Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2°Excetuam-se das queimadas referidas no caput as autorizadas nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de
2012, Código Florestal Brasileiro.
Art. 2°O infrator que provocar incêndio ou queimada em floresta ou em demais formas de vegetação que cause
poluição de qualquer natureza nos termos desta Lei, estará sujeito às seguintes sanções:
§ 1°Pessoa jurídica:
I – multa de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – declaração de inidoneidade; e
IV – prestação de serviços à comunidade, consistindo em:
a) custeio de programas e de projetos ambientais;
b) execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
c) manutenção de espaços públicos; e
d) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
§ 2°Pessoa física:
I – multa de 50 (cinquenta) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios; e
III – perda da função pública, entendida em sentido amplo alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou
não, do agente público com a Administração Pública, condicionada ao cumprimento do devido processo e à garantia
da ampla defesa.
Art. 3°As autoridades competentes terão atuação conjunta com os órgãos de proteção ao meio ambiente.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
Marcos José Rocha dos Santos – Governador
Agricultura
Girassol inicia colheita e mantém preços no RS

Foto: Divulgação
A colheita de girassol teve início em áreas do Rio Grande do Sul, conforme o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar na quinta-feira (1). Na região administrativa de Bagé, produtores de São Borja começaram a retirar a cultura do campo, com cerca de 20% das lavouras já com o ciclo concluído.
A área cultivada no município soma 2.000 hectares, com expectativa de produtividade de 1.800 quilos por hectare e preço em torno de R$ 125,00 por saca de 60 quilos. Segundo o levantamento, “os produtores de São Borja estão em início de colheita”, indicando o avanço dos trabalhos nesta etapa da safra.
Na região administrativa de Santa Rosa, a área plantada com girassol alcança aproximadamente 1.800 hectares, volume que representa o dobro do inicialmente estimado. A produtividade projetada é de 1.830 quilos por hectare. O Informativo Conjuntural aponta que “1% das lavouras está em enchimento de grãos, 75% em maturação e 24% já colhidos”. O preço apresentou elevação na região e foi cotado em R$ 126,13 por saca de 60 quilos, refletindo a movimentação do mercado no período.
AGROLINK – Seane Lennon
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Agricultura
Produtores ampliam sorgo como alternativa ao milho

Foto: Pixabay
A semeadura do sorgo avança na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Bagé, com destaque para o município de São Borja, mesmo diante do registro de chuvas irregulares. As informações constam no Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar na quinta-feira (1).
De acordo com o levantamento, a previsão é de cultivo de 5.000 hectares na região, com “95% das áreas já implantadas”. O documento aponta que os produtores acompanham o desenvolvimento da cultura ao longo da implantação da safra.
O Informativo registra ainda que o sorgo tem sido adotado como alternativa ao milho por ser considerado “uma opção de menor custo e risco ambiental”, mantendo os benefícios de uma gramínea de verão no sistema de rotação de culturas.
AGROLINK – Seane Lennon
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Agricultura
Safra de cebola confirma produção, mas frustra preços

Foto: Pixabay
De acordo com o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar na quinta-feira (1), a colheita da cebola avança nas principais regiões produtoras do Rio Grande do Sul, com bom desempenho produtivo, mas preços abaixo do esperado para os agricultores.
Na região administrativa de Caxias do Sul, em Nova Roma do Sul, o ciclo da cultura ocorreu de forma mais tardia em relação às safras anteriores. A colheita foi concluída, e o produto apresentou calibre e produtividade considerados satisfatórios. No entanto, o valor pago ao produtor voltou a frustrar as expectativas. Segundo o levantamento, “o preço pago ao produtor ficou muito aquém do esperado, prejudicando a viabilidade econômica”. Os valores variam de R$ 0,80 a R$ 1,10 por quilo para cebola classificada como caixa 3, sem beneficiamento.
Ainda na região, em Caxias do Sul, a colheita segue em ritmo acelerado, mas os preços permanecem baixos, com remuneração em torno de R$ 1,00 por quilo ao produtor. Na Ceasa, a cebola é comercializada por cerca de R$ 2,00 o quilo.
Na região de Pelotas, os principais municípios produtores são São José do Norte, com 1.440 hectares, Tavares, com 225 hectares, e Rio Grande, com 200 hectares, totalizando 1.865 hectares cultivados. Em São José do Norte, a colheita alcança aproximadamente 90% da área plantada, confirmando boa produtividade. A comercialização está em andamento, com cerca de metade da produção já vendida. O Informativo aponta, contudo, queda nos preços e variações entre as praças de comercialização, atribuídas a fatores locais, como acesso aos mercados, tipo de venda e volume disponível.
Já nos municípios de Herval e Pedras Altas, as lavouras destinadas à produção de sementes encontram-se em plena floração, com desenvolvimento e sanidade adequados. A expectativa é de rendimentos satisfatórios ao final do ciclo.
AGROLINK – Seane Lennon
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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