Agricultura
Sancionada em Rondônia a lei que prevê medidas mais rigorosas contra responsáveis por incêndios florestais

A Lei Nº 5.883 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A norma traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.
A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com a Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”
LEI N° 5.883, DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam sujeitas às sanções desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem
responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
§ 1°As sanções trazidas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, previstas na Lei
Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2°Excetuam-se das queimadas referidas no caput as autorizadas nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de
2012, Código Florestal Brasileiro.
Art. 2°O infrator que provocar incêndio ou queimada em floresta ou em demais formas de vegetação que cause
poluição de qualquer natureza nos termos desta Lei, estará sujeito às seguintes sanções:
§ 1°Pessoa jurídica:
I – multa de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – declaração de inidoneidade; e
IV – prestação de serviços à comunidade, consistindo em:
a) custeio de programas e de projetos ambientais;
b) execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
c) manutenção de espaços públicos; e
d) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
§ 2°Pessoa física:
I – multa de 50 (cinquenta) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios; e
III – perda da função pública, entendida em sentido amplo alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou
não, do agente público com a Administração Pública, condicionada ao cumprimento do devido processo e à garantia
da ampla defesa.
Art. 3°As autoridades competentes terão atuação conjunta com os órgãos de proteção ao meio ambiente.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
Marcos José Rocha dos Santos – Governador
Agricultura
Tarifas de Trump colocam mercado da soja em alerta; preços recuam no Brasil

O mercado global de soja foi abalado nesta semana pelo acirramento das tensões comerciais entre Estados Unidos e China. A crise começou após o presidente norte-americano Donald Trump anunciar um pacote de tarifas abrangente, atingindo diferentes parceiros comerciais e sendo especialmente duro com os chineses.
Segundo informações fornecidas pela consultoria Safras & Mercado, em resposta, a China anunciou nesta sexta-feira (4) a imposição de uma tarifa adicional de 34% sobre todos os produtos importados dos EUA, incluindo a soja.
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A medida impacta diretamente o comércio global do grão e já trouxe consequências para os preços tanto no mercado brasileiro quanto na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT), nos Estados Unidos.
De acordo com Fernando Iglesias, analista da consultoria Safras & Mercado, o Brasil pode se beneficiar dessa nova configuração comercial. “Se essas tarifas se mantiverem por mais tempo, o Brasil tende a ganhar espaço no mercado chinês, que hoje é o maior comprador mundial de soja”, afirma.
Rafael Silveira, também analista da Safras & Mercado, avalia que os embarques dos EUA devem sofrer forte queda no segundo semestre. “A China deverá intensificar suas compras no Brasil, principalmente com o avanço da colheita por aqui”, projeta.
Apesar dessa perspectiva positiva para os produtores brasileiros no médio prazo, o impacto imediato das medidas foi negativo. “A política externa de Trump é baixista para todo o complexo soja”, observa o analista Gabriel Viana. “Essas tarifas atingem quase todos os países, e isso pressiona os preços das commodities negociadas nas bolsas norte-americanas”, completa.
Ritmo da colheita de soja no Brasil
A colheita no Brasil já está praticamente encerrada, e a Argentina dá início à sua safra. Segundo os analistas, a demanda global deve, portanto, se deslocar para a América do Sul nos próximos meses.
Enquanto isso, os preços recuaram nos principais mercados do país. O contrato futuro de soja com vencimento em maio caiu 2,44% na semana, cotado a US$ 9,98 por bushel em Chicago, abaixo da marca simbólica de US$ 10.
No mercado físico brasileiro, a desvalorização também foi sentida. Confira os preços da saca de 60 quilos:
- Porto de Paranaguá (PR): de R$ 133,00 para R$ 131,00
- Passo Fundo (RS): de R$ 130,00 para R$ 128,00
- Cascavel (PR): de R$ 126,00 para R$ 124,00
- Rondonópolis (MT): de R$ 115,00 para R$ 112,00
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Agricultura
Projeto libera o FGTS para compra de máquinas agrícolas

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de máquinas e implementos agrícolas. O texto altera a Lei do FGTS.
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Atualmente, a legislação já permite sacar o FGTS em algumas situações, como na demissão sem justa causa, na concessão da aposentadoria, para quitação de financiamento imobiliário ou em casos de câncer (trabalhador ou dependentes).
O Projeto de Lei 4515/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“A mudança na lei contribuirá para a subsistência do trabalhador rural e de sua família”, disse o autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), ao lembrar que o agronegócio representa hoje quase 27% das ocupações no Brasil.
Para virar lei, a proposta que libera saque do FGTS para compra de máquinas agrícolas tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Sobre o FGTS
Segundo o governo, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador que fosse demitido sem justa causa, criando para ele uma reserva financeira. Portanto, esse é um benefício social em prol do trabalhador celetista. O benefício foi instituído pela Lei nº 5.107 de 1966 e conta com mais de 50 anos de história.
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Agricultura
Avocado brasileiro ganha novos mercados internacionais

Maior produtor nacional de avocado – o abacate da variedade Hass -, sendo responsável por mais de 40% da produção brasileira, São Paulo está iniciando a exportação da fruta para Chile e Japão após missões desses países visitarem o estado e validarem os requisitos fitossanitários para a importação.
O Chile é o 2º maior consumidor per capita de avocado no mundo, representando uma ótima oportunidade de negócio para o avocado paulista. “O consumo chileno é altíssimo, com cerca de 8kg por pessoa/ano, e vem subindo. É um país que nos gera altas expectativas. Esse ano será experimental, mas no futuro esperamos importantes ganhos”, destaca Lígia Carvalho, produtora e pioneira no desenvolvimento do abacate Hass no Brasil.
Outra vantagem é que o Brasil está na contra-safra do avocado chileno, que produz até agosto, enquanto aqui se produz, aproximadamente, de fevereiro até junho e julho.
Apesar do Japão ser o maior importador de avocados da Ásia, o tamanho da exportação para o país é uma incógnita. “A distância, a grande exigência do mercado japonês e a necessidade de envio aéreo trazem incertezas. Por enquanto, vamos aprender a atender esse mercado”, afirma Lígia.
“A abertura de mercados internacionais para os produtos paulistas reforça a qualidade e a competitividade da fruticultura do Estado. São Paulo se destaca não apenas pelo volume, mas pela excelência em atender os mais rigorosos padrões fitossanitários internacionais. Esse avanço representa a atração de novos investimentos para a agricultura paulista em cenário global”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.
Em 2024, o estado de São Paulo produziu mais de 223 mil toneladas de abacate, principalmente nas regiões de Ourinhos, Mogi Mirim e São João da Boa Vista, segundo dados do Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de SP.
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Consumo do avocado no Brasil
No mercado nacional, a demanda pelo avocado tem crescido, mas o Brasil ainda está distante do consumo mundial. Em média, o brasileiro consome 1,3kg de abacate – tropical e avocado – por ano. Se tratando apenas de avocado, o consumo cai para 300 gramas anuais. “Há um caminho a trilhar que envolve muitos desafios: comunicação, marketing, ensinar sobre o avocado, quais as possibilidades de consumo, e principalmente, não ter ruptura do produto no supermercado, entrando na lista de compras, na rotina dos brasileiros”, finaliza a diretora da fazenda Jaguary.
Abacate ou avocado?
O Avocado é uma variedade surgida na Califórnia, nos Estados Unidos da América, e hoje é cultivado mundialmente por suas características, como a alta concentração de vitaminas, minerais, proteínas e fibras. Apresenta grande versatilidade, podendo ser utilizado para pratos salgados e doces, e popularizado pela culinária mexicana.
O avocado tem forma mais arredondada e é um pouco menor que o abacate, que costuma ter quase o dobro de tamanho. A casca do avocado é enrugada e, ao longo do amadurecimento, se torna roxa, enquanto a do abacate costuma ser verde.
Garantia das exportações
Com a abertura dos mercados do Japão e Chile, a Defesa Agropecuária iniciou, em 2025, os cadastros e acompanhamento do abacate variedade Hass nas propriedades e casas de embalagem que processam o fruto. Atualmente estão cadastradas 05 propriedades e 05 casas de embalagem.
“A exigência vai depender do país e da praga que é restritiva, contudo, jamais é esperado o envio de vegetais ou partes de vegetais com pragas de qualquer esfera, mesmo as que não constam em requisitos fitossanitários”, disse a engenheira agrônoma Cristina Abi Rached Iost, gerente do Programa Estadual de Certificação Fitossanitária e do Programa Estadual de Exportação de Produtos Vegetais.
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