Agricultura
Sancionada em Rondônia a lei que prevê medidas mais rigorosas contra responsáveis por incêndios florestais
A Lei Nº 5.883 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A norma traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.
A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com a Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”
LEI N° 5.883, DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam sujeitas às sanções desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem
responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
§ 1°As sanções trazidas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, previstas na Lei
Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2°Excetuam-se das queimadas referidas no caput as autorizadas nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de
2012, Código Florestal Brasileiro.
Art. 2°O infrator que provocar incêndio ou queimada em floresta ou em demais formas de vegetação que cause
poluição de qualquer natureza nos termos desta Lei, estará sujeito às seguintes sanções:
§ 1°Pessoa jurídica:
I – multa de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – declaração de inidoneidade; e
IV – prestação de serviços à comunidade, consistindo em:
a) custeio de programas e de projetos ambientais;
b) execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
c) manutenção de espaços públicos; e
d) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
§ 2°Pessoa física:
I – multa de 50 (cinquenta) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios; e
III – perda da função pública, entendida em sentido amplo alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou
não, do agente público com a Administração Pública, condicionada ao cumprimento do devido processo e à garantia
da ampla defesa.
Art. 3°As autoridades competentes terão atuação conjunta com os órgãos de proteção ao meio ambiente.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
Marcos José Rocha dos Santos – Governador
Agricultura
No pódio do agro: a produtora de soja premiada que ‘abraçou’ a sustentabilidade
“Me apaixonei pelo agronegócio.” Essa é a frase que resume a trajetória de Vanessa Bomm, arquiteta de formação e produtora de soja que, por escolha, decidiu se arriscar no mundo do pai e se apaixonou pelo campo. No início, a agricultora, natural de Palotina, conciliava sua rotina entre obras e lavouras, dois universos distintos, mas ainda predominantemente dominados por homens.
Após 20 anos de profissão como arquiteta, Vanessa decidiu trocar a fita métrica pelas máquinas. “Quando entrei no mundo do plantio, sabia que estava entrando em um grupo muito masculino e estava acostumada a lidar com isso, porque nas obras a maioria eram homens”, diz a produtora.
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Aprendizado semeado
Há sete anos, Vanessa semeia a soja na propriedade de sua família, no município de Terra Roxa. Neta de italianos vindos do Rio Grande do Sul, ela sempre teve uma conexão com o campo, embora tenha iniciado sua trajetória profissional em outra área. Quando seu pai a convidou para se juntar a ele na lavoura, ela não hesitou. Ouviu o chamado do patriarca e não pensou duas vezes. Mergulhou de cabeça.
Desde então, Vanessa tem vivido e aprendido o ritmo e os desafios do agro e as coisas têm caminhado de forma promissora. Com muito trabalho e dedicação, ela ajudou a consolidar o sucesso da propriedade. “Estamos passando por anos com desafios. Nem sempre conseguimos demonstrar uma grande produção, mas sabemos que não perderemos tudo se adotarmos práticas sustentáveis e outras estratégias.”
Para ela, o segredo está em adaptar-se às dificuldades do clima e do solo, sem deixar de lado uma abordagem responsável e inovadora para garantir a produtividade e a longevidade da lavoura.
Sustentabilidade adotada pela produtora de soja
Vanessa diz que mesmo com muitos desafios, como o clima e as condições do solo, a adoção de práticas mais sustentáveis tem mostrado resultados positivos na lavoura de soja+. “Hoje, técnicas como o plantio de cobertura e a diversificação de raízes têm contribuído para reduzir os impactos no ambiente e criar um sistema produtivo mais resiliente.” Segundo a produtora, as práticas melhoram a qualidade do solo e ajudam a manter a água no solo e a reduzir a erosão, tornando o sistema agrícola mais robusto. Descarbonizacao de carbono, sequestro de carbono.
A produtora faz parte do Programa PRO Carbono, iniciativa da Bayer, voltada à inovação para uma agricultura sustentável. Algumas ferramentas, desenvolvidas em parceria com a Embrapa, se destacam pela criação de técnicas de baixa emissão e sequestro de carbono, além de quantificar os benefícios ambientais.
E o controle de pragas não fica de fora! O plantio de cobertura, com plantas como aveia, nabo, trigo mourisco, sorgo, milheto e capins braquiária e crotalária, além de controlar pragas de maneira ecológica, protege o solo contra a erosão, melhora a retenção de água e cria um ambiente mais saudável para o crescimento das culturas.
Quando Vanessa entrou para o universo do agro, pôde perceber a dimensão do setor e sua importância para o Brasi. A produtora também destacou a transformação tecnológica que a agricultura está vivendo, com o uso crescente de agricultura digital e tecnologias como o feed view para monitoramento das lavouras.
“No ano em que entrei na fazenda, pude visualizar o impacto dessas inovações no campo. Com o auxílio dessas ferramentas, consegui perceber o desempenho de cada talhão, facilitando o manejo e a tomada de decisões mais assertivas”, detalha Vanessa.
No pódio do agro
Em outubro deste ano, a produtora de soja conquistou o primeiro lugar no Prêmio Mulheres do Agro 2024, na categoria Grande Propriedade. Essa é uma premiação que reconhece as contribuições das mulheres no setor agropecuário. O reconhecimento, que celebra o impacto feminino no agro, marca um dos maiores feitos na trajetória de Vanessa que, ao longo dos anos, tem se dedicado a transformar o campo por meio de práticas sustentáveis, inovação tecnológica e um trabalho que integra tradição e modernidade no agronegócio.
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Agricultura
Exportações de soja devem ultrapassar 2 milhões de toneladas
As exportações brasileiras de soja em grão devem somar 2,456 milhões de toneladas em novembro, segundo o levantamento semanal da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC). No mesmo mês de 2023, as exportações de soja atingiram um volume expressivo de 4,599 milhões de toneladas. Segundo a Safras & Mercado, em comparação, em outubro de 2024, o Brasil embarcou 4,443 milhões de toneladas, evidenciando uma leve redução, mas ainda mantendo um ritmo forte de exportações.
Na semana encerrada em 23 de novembro, o Brasil exportou cerca de 480 mil toneladas de soja. Para o período de 24 a 30 de novembro, a ANEC estima um aumento nos embarques, com a previsão de exportação de mais de 660 mil toneladas, o que indica uma aceleração no ritmo de embarques até o final do mês.
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Quanto ao farelo de soja, as exportações devem registrar um volume semelhante ao do ano passado, com uma leve queda em relação ao mês anterior. Em novembro, a expectativa é de embarques próximos a 1,9 milhão de toneladas, um valor inferior ao exportado em 2023, mas consideravelmente abaixo do total de outubro de 2024. Na última semana, as exportações de farelo de soja somaram pouco mais de 370 mil toneladas, com uma previsão de aumento nos embarques para o final deste mês.
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Agricultura
Ministro apoia PL da Reciprocidade, que protege exportações brasileiras de regras desiguais
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, manifestou apoio ao projeto de lei 1406/2024, o chamado PL da Reciprocidade, em declaração realizada nesta terça-feira (26). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, busca impedir que exportações brasileiras sofram prejuízos devido a regras ambientais consideradas rigorosas e desiguais impostas por outros países.
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O projeto prevê a não aceitação de acordos internacionais que possam restringir de forma discriminatória o comércio de produtos brasileiros. Segundo Fávaro, o Brasil já adota normas sanitárias e ambientais rígidas, garantindo uma produção de alimentos sustentável e respeitosa ao meio ambiente.
“É muito cabível que a gente possa cobrar a reciprocidade”, afirmou o ministro. Ele ressaltou que o Brasil está preparado para discutir boas práticas ambientais, rastreabilidade e transparência em seus processos com qualquer país ou bloco comercial. O objetivo é assegurar aos consumidores a qualidade e a sustentabilidade dos produtos brasileiros.
O que diz o PL 1406/2024?
O PL propõe alterações na Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Entre as mudanças, está a criação do Programa Nacional de Monitoramento da Isonomia Internacional de Políticas Ambientais.
O programa terá como função acompanhar as políticas ambientais de países que mantêm relações comerciais com o Brasil, garantindo isonomia e cobrando a aplicação de práticas sustentáveis globalmente.
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