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Mato Grosso

Justiça anula decreto que reduzia distância mínima para uso de agrotóxicos em MT

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Divulgação

 

 

A Justiça declarou nulos dois artigos do Decreto Estadual 1.651/2013, que reduzia para 90 metros a distância mínima exigida para a aplicação terrestre de agrotóxicos em núcleos populacionais, como bairros, vilas e povoados. Acolhendo parcialmente a ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o juiz Antonio Horácio da Silva Neto considerou o princípio constitucional do não retrocesso ambiental. Com isso, foi determinado que sejam observadas as regras estabelecidas no Decreto Estadual 2.283/2009, que preveem distâncias mínimas variando entre 300 e 200 metros.

Na sentença, o magistrado estabeleceu que a aplicação terrestre de agrotóxicos deve ser restrita à área tratada, respeitando as seguintes distâncias: 300 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento da população; 150 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais; e 200 metros de nascentes, ainda que intermitentes.

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O juiz Antonio Horácio determinou ainda a obrigação de implantação de pátios de descontaminação para a lavagem e limpeza de equipamentos usados nas atividades de aplicação terrestre de agrotóxicos, tanto para prestadores de serviços quanto para usuários de pulverizadores terrestres.

O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel destacou que há tentativas recorrentes de reduzir os limites de aplicação de agrotóxicos no estado. “Todas essas alterações ampliam os riscos de contaminação por agrotóxicos em Mato Grosso, sobretudo considerando que nem mesmo os critérios mais rigorosos do Decreto Estadual 2.283/09, agora revogado, se mostraram suficientes para garantir a preservação do meio ambiente e da saúde pública”, afirmou.

Na sexta-feira, o Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, do qual o Ministério Público de Mato Grosso faz parte, manifestou-se contrário ao Projeto de Lei 1.833/2023, que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O projeto propõe a redução da distância mínima para a aplicação de agrotóxicos em áreas próximas a núcleos populacionais e mananciais de captação de água, de 300 metros para 25 metros.

HNT

Colaborou:  Astrogildo Nunes – [email protected]

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Mato Grosso

Réveillon da Família movimentará setores produtivos do município

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Créditos: Emanoele Daiane

 

A realização do Réveillon no Parque das Águas, promovida pela Prefeitura de Cuiabá, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) e a Instituição Missão Enchei-vos, consolida-se como uma ação estratégica para o fortalecimento da economia de Cuiabá, ao promover desenvolvimento, geração de renda e valorização da cultura local. O evento, que integra lazer, turismo e manifestações artísticas e musicais, deve impactar positivamente diversos setores produtivos do município.

O incremento econômico ocorre por meio da contratação de fornecedores diretos e indiretos, abrangendo serviços de infraestrutura, logística, segurança, montagem de palco, sonorização e iluminação, além de estimular cadeias complementares. A economia criativa assume papel central, com destaque para as artes musicais, o artesanato local e demais expressões culturais, que ganham visibilidade e oportunidades de comercialização.

O setor de alimentação também se beneficia de forma significativa, com a participação de empreendedores locais, ambulantes e estabelecimentos comerciais, ampliando o fluxo de consumo durante o período festivo.

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Segundo o secretário municipal de Cultura, Johnny Everson, o movimento contribui para a geração de empregos temporários e para o fortalecimento de pequenos negócios, promovendo circulação de renda dentro do próprio município.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Trabalho e Agricultura, Fernando Medeiros, também avaliou a repercussão do impacto econômico. “O Réveillon no Parque das Águas reforça a imagem de Cuiabá como destino de grandes eventos, estimulando o turismo e criando um ambiente favorável a novos investimentos. A iniciativa evidencia o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a valorização dos talentos locais, transformando a celebração de fim de ano em um importante indicativo de crescimento econômico e social para a capital”, frisou.

Programação:

A partir das 18h, atrações regionais:

Banda Os Bençãos

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Bruno Cerqueira

Banda Gaudium

A partir das 20h, atrações nacionais:

Rosa de Saron

Samuel Eleotério

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Às 23h59, virada do ano com contagem regressiva em painel de LED e queima de fogos próximo à lagoa

Na sequência, show com a cantora Fernanda Brum

Ressalta-se que os apresentadores do evento assumem o palco para um momento de oração, expectativa da virada e interação com o público, com possibilidade de falas de autoridades. O DJ Pedrinho comandará os intervalos entre as apresentações.

Emanoele Daiane

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Mato Grosso

Governo de MT regulamenta decreto sobre moratória da soja e concessão de incentivos

Publicado

em

Marcos Vergueiro/ Secom-MT

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (30.12), o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que trata dos critérios para concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma, que define regras relacionadas à chamada moratória da soja, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A partir dessa data, empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado.

A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774. Inicialmente, a eficácia da lei foi suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu os efeitos do artigo 2º a partir de 2026. A posição foi confirmada pelo plenário da Corte.

Para o governador em exercício Otaviano Pivetta, o decreto traz previsibilidade e segurança jurídica à política de incentivos do Estado.

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“O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, reforçou que o decreto não cria novas exigências ambientais nem interfere em acordos privados do setor produtivo.

“A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, garantindo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”, disse.

O texto do decreto reforça que a adesão a compromissos privados é uma escolha das empresas, no exercício da livre iniciativa. No entanto, o Estado não é obrigado a conceder incentivos a quem adota restrições superiores às previstas na legislação nacional.

A norma esclarece ainda que as vedações não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de forma geral a todo um segmento econômico, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.

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Também foram definidos os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, com garantia de contraditório e ampla defesa às empresas envolvidas. A análise dos casos caberá ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado.

Noelisa Andreola | Sefaz-MT

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Mato Grosso

Prefeitura de Cuiabá disponibilizará quatro linhas gratuitas para a população acompanhar o show da virada

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Créditos: Emanoele Daiane

 

O Réveillon da Família no Parque das Águas contará com linhas exclusivas e gratuitas, saindo de pontos distintos até o local do evento. A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, disponibilizará quatro linhas, E02, E03, E04 e E05, para comodidade da população que for curtir a programação. O itinerário deverá operar de hora em hora.

O ônibus que vai operar pela E02 fará o percurso saindo do Terminal do CPA 3, seguindo pelo Terminal do CPA 1, Avenida do CPA, até a rotatória próxima à ALMT, nas proximidades do Parque das Águas.

A E03 sairá do bairro Santa Terezinha, passará pelo Parque Cuiabá, Residencial Coxipó, Avenida Palmiro Paes de Barros, Avenida Fernando Corrêa, Centro, Avenida do CPA, até a rotatória.

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A E04 sairá do ponto final do bairro Osmar Cabral, passará pelo Tijucal, Avenida Fernando Corrêa, Avenida do CPA e finalizará na rotatória.

A E05 partirá do bairro Pedra 90, passará pelo Osmar Cabral, Avenida das Torres, Avenida Jurumirim, Avenida Aclimação, Avenida do CPA, até a rotatória da ALMT, como as demais.

Eliana Bess

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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