Economia
Conselho Monetário Nacional amplia normas do Manual de Crédito Rural
Foto: Divulgação
Resolução do Conselho Monetário Nacional, nº 5.193, de 19/12/2024, alterou parcialmente o capítulo do Manual de Crédito Rural que dispõe sobre os impedimentos sociais, ambientais e climáticos. Tendo em vista a atualização desta normativa, o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, destaca os dispositivos que foram modificados e acrescidos pela Resolução.
Em um deles, não será concedido crédito rural para empreendimento localizado em imóvel rural em que exista embargo de órgão ambiental competente, federal ou estadual, decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel rural e desde que registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama.
Porém, conforme Buss, essa vedação não se aplica aos financiamentos de investimento com a finalidade exclusiva de recuperação da vegetação nativa da área embargada do imóvel rural. “Neste caso, o mutuário deve apresentar os seguintes documentos, além daqueles exigidos para a concessão do crédito: projeto técnico protocolado no órgão ambiental autuante para a implementação da recuperação da área embargada por desmatamento ilegal e comprovante de pagamento de multas das infrações referentes aos embargos do respectivo imóvel vigentes no momento da contratação”, detalha.
Até 30 de junho de 2027 esta vedação não se aplica à contratação de financiamentos quando observados cumulativamente os seguintes requisitos: o mutuário deve apresentar o comprovante de pagamento de multas .das infrações referentes aos embargos do respectivo imóvel vigentes no momento da contratação; deve ter protocolado projeto técnico no órgão ambiental autuante para a implementação da recuperação da área embargada por desmatamento ilegal, devendo o início da recuperação da área embargada começar em até 6 meses após a contratação do crédito rural nos termos deste item; e deve isolar a área embargada com cercamento ou adotar outra medida de proteção para possibilitar a recuperação da vegetação.
Buss destaca, ainda, que o mutuário ou o imóvel não pode ter sido objeto de autuação por descumprimento de embargo ambiental, conforme registrado na lista de autuações ambientais do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama. “Os recursos do crédito rural não podem ser utilizados em atividades desenvolvidas na área embargada, exceto nos financiamentos com a finalidade exclusiva de recuperação da vegetação nativa da área embargada; a área embargada do imóvel não deve ser utilizada para atividades agropecuárias durante toda a vigência da operação; o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel deve ter a situação de ativo e a condição de “aguardando a análise”, não existindo pendências de documentos por parte do mutuário para a análise do CAR”, explica.
O especialista detalha ainda que, no imóvel rural, não deve haver atividade agropecuária na reserva legal e nas áreas de preservação permanente definidas em lei no momento da contratação e durante toda a vigência do contrato de crédito. Outro ponto destacado por Buss é que a área embargada não pode superar 5% da área total do imóvel, observado que para embargos por desmatamento ilegal com notificação emitida a partir de 2 de janeiro de 2025, a área embargada no imóvel não pode superar 5% da área total do imóvel ou 20 hectares, o que for menor.
O advogado ressalta, ainda, que a partir de 2 de janeiro de 2026, a instituição financeira deve verificar se houve supressão da vegetação nativa após 31 de julho de 2019, no imóvel rural onde será conduzido o empreendimento, por meio de consulta às informações obtidas e disponibilizadas pelo MMA a partir da base de dados do sistema PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). “Caso tenha sido constatada supressão da vegetação nativa, a concessão de crédito rural com recursos controlados e com recursos direcionados fica condicionada à apresentação, pelo mutuário, de documentos referentes à supressão constatada no imóvel.
Os documentos são: Autorização de Supressão de Vegetação ou Autorização para Uso Alternativo do Solo relacionada à área desmatada após 31 de julho de 2019; documento que comprove que tenha executado ou esteja em execução o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) ou Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aprovado pelo órgão ambiental competente; Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para regularização ambiental; ou laudo técnico de sensoriamento remoto, sob responsabilidade da instituição financeira, comprovando a ausência de desmatamento no imóvel rural após 31 de julho de 2019. “Por fim, a Resolução estabelece que o contrato de crédito rural deve prever que, caso verificado o descumprimento de quaisquer obrigações ambientais no imóvel rural durante a vigência do financiamento, a operação poderá ser desclassificada”, alerta Buss.
Texto: Artur Chagas/AgroEffective
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Economia
Caqui brasileiro tem primeiro embarque para a Costa Rica

Imagem: Abrafrutas
A fruticultura brasileira alcançou mais uma importante conquista no mercado internacional com a realização do primeiro embarque de caqui brasileiro para a Costa Rica. A operação marca a entrada oficial da fruta no mercado costarriquenho e representa mais um resultado concreto dos esforços de promoção comercial, abertura de mercados e articulação institucional desenvolvidos para ampliar a presença das frutas brasileiras no exterior.
As exportações brasileiras de caqui vêm apresentando crescimento expressivo nos últimos anos. Em 2025, o Brasil exportou 890 toneladas da fruta, gerando uma receita de US$ 1,8 milhão. Em relação a 2024, o resultado representa um aumento de 95,64% no volume exportado e de 83,53% no valor das exportações, demonstrando o avanço da presença do caqui brasileiro nos mercados internacionais.
A atuação da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) foi decisiva para a concretização dessa conquista. Em fevereiro de 2026, durante uma rodada de negócios promovida pela Adidância Agrícola do Brasil e pelo Setor de Promoção Comercial (SECOM) da Embaixada do Brasil em San José, a entidade, representada pelo diretor executivo, Eduardo Brandão, apresentou a qualidade, a diversidade e o potencial da fruticultura brasileira a importadores costarriquenhos. A iniciativa despertou o interesse comercial pelo caqui brasileiro e abriu caminho para a realização do primeiro embarque da fruta para a Costa Rica.
A partir desse contato, foram iniciadas as tratativas técnicas e fitossanitárias necessárias para viabilizar as exportações. O processo avançou de forma ágil e culminou na publicação dos requisitos fitossanitários para a importação do produto pelas autoridades da Costa Rica. Em menos de um mês após a conclusão das exigências regulatórias, foi realizado o primeiro embarque comercial da fruta.
Para Eduardo Brandão, diretor executivo da Abrafrutas, o resultado demonstra a importância do trabalho contínuo de abertura de mercados e da atuação conjunta entre setor produtivo, governo brasileiro e parceiros internacionais.
“Esse primeiro embarque para a Costa Rica reforça o potencial da fruticultura brasileira e a importância do trabalho de promoção comercial realizado pela Abrafrutas para ampliar mercados e oportunidades para os exportadores brasileiros”, afirma Brandão.
Segundo o diretor executivo, a diversificação dos destinos de exportação é um dos pilares para o crescimento sustentável da fruticultura nacional, ao reduzir dependências comerciais com ampliação da presença das frutas brasileiras em mercados com potencial de consumo.

A operação foi realizada pela MBR Company, empresa associada da Abrafrutas e uma das principais exportadoras brasileiras de frutas frescas. Para o diretor comercial da MBR, Renato Miralla, a chegada do caqui brasileiro à Costa Rica representa um marco estratégico tanto para a companhia quanto para o setor.
“A importância dessa operação é muito grande. É o primeiro país da América Central para o qual a MBR exporta em seus 22 anos de história. Entendemos que é um mercado promissor, com interesse crescente por frutas brasileiras. Todo o processo foi conduzido de forma extremamente profissional, envolvendo a Abrafrutas, o importador e as autoridades competentes dos dois países”, afirma.
Segundo Miralla, os principais desafios envolveram o cumprimento das exigências regulatórias dentro da curta janela da safra do caqui e os entraves logísticos para a região. Apesar disso, o embarque foi realizado com sucesso e recebeu boa receptividade dos compradores costarriquenhos. A expectativa da empresa é estruturar um programa regular de fornecimento para os próximos anos.
Com Telma Martes/Abrafrutas
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Economia
Renegociação de dívidas rurais não amplia dívida pública

Imagem: Faep
O Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, aprovado pelo Senado Federal no dia 10, estabelece mecanismos para a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos e crises de mercado, utilizando recursos já existentes. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, está estruturada para ser aplicada sem a criação de novos tributos ou ampliação da dívida pública, afirma o Sistema FAEP.
O texto estabelece que o limite das operações será definido pelo próprio Governo Federal por meio de decreto, garantindo ao Executivo o controle sobre o alcance do programa conforme sua disponibilidade orçamentária. Além disso, prevê a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal, preservando a destinação mínima de 50% dos valores para a Educação, e de outras fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
O Sistema FAEP acompanha a tramitação do projeto desde 2023 e defende a aprovação da proposta como uma alternativa para permitir a recuperação da capacidade produtiva dos agricultores que acumulam prejuízos após sucessivos eventos climáticos.
Em janeiro, o Brasil somava R$ 153,6 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural chegou a R$ 10,8 bilhões no mesmo mês.
“O aumento do endividamento rural é resultado de uma combinação de fatores, especialmente os cortes realizados pelo Governo Federal no orçamento do Seguro Rural, os eventos climáticos extremos registrados nos últimos anos e as sucessivas crises de preços que comprometeram a renda dos produtores. O PL é uma luz no fim do túnel, trará fôlego e condições para a continuidade da produção de alimento”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
O PL 5.122/2023 também autoriza o uso de saldos não utilizados de fundos vinculados ao Ministério da Fazenda, dos superávits dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO), além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
De acordo com o projeto, o risco de crédito permanecerá com as instituições financeiras, que serão responsáveis por avaliar a viabilidade das renegociações.
Impacto fiscal
Após a aprovação do projeto pelo Senado, o Governo Federal divulgou estimativas de impacto fiscal que variam de R$ 140 bilhões a R$ 800 bilhões. Em resposta, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com apoio do Sistema FAEP, divulgou um documento técnico esclarecendo pontos relacionados às fontes de recursos e à estrutura de financiamento prevista no projeto.
Com FAEP
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Economia
Pão no Bafo de Palmeira conquista Indicação Geográfica

Pão no Bafo de Palmeira conquista Indicação Geográfica, o 27º selo do Paraná Foto: Divulgação
Com 148 anos de existência, o pão no bafo de Palmeira, nos Campos Gerais, conquistou o registro de Indicação Geográfica (IG) na modalidade Indicação de Procedência (IP), concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O reconhecimento foi divulgado nesta terça-feira (16) e eleva para 27 o número de produtos paranaenses com selo de IG, o que mantém o estado na liderança nacional.
A conquista é resultado de um trabalho conjunto entre produtores, Sebrae/PR, Prefeitura de Palmeira, Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e a comunidade local. O processo envolveu ações de mobilização, capacitações e a criação da Associação dos Produtores de Pão no Bafo de Palmeira (Apafo), responsável pela gestão e promoção da Indicação Geográfica.
De acordo com o diretor-geral da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, Bruno Bruno Krevoruczka, a conquista da Indicação Geográfica para o Pão no Bafo de Palmeira deve trazer benefícios econômicos para a região do Campos Gerais. “O selo de Indicação de Procedência agrega valor, estimula o turismo e a gastronomia local e abre novas oportunidades de renda para as famílias da região. O Paraná, a cada conquista como essa, demonstra a qualidade do que é feito aqui e a importância do trabalho em conjunto das instituições, dos extensionistas e dos nossos produtores”, disse.
A certificação garante proteção ao uso da denominação, estabelece critérios para sua utilização e amplia a visibilidade do produto e do município. A formação da Associação dos Produtores de Pão no Bafo de Palmeira (Apafo) também fortalece a organização dos produtores em torno da preservação da tradição gastronômica local.
ORIGEM – O Pão no Bafo é parte da história da cidade bicentenária de Palmeira, fundada em 1819. A iguaria chegou à região em 1878 com imigrantes russo-alemães que se estabeleceram em comunidades de Quero-Quero, Colônia Papagaios Novos, Santa Quitéria, Lago e Pugas.
A receita é preparada com três ingredientes principais: carne suína, repolho e pães cozidos no vapor, todos em camadas dentro da panela. A história de quase 150 anos do prato em solo paranaense foi o bastante para que o alimento se tornasse um dos principais símbolos gastronômicos paranaense.
A exemplo disso, em 2015, o prato foi reconhecido como Patrimônio Imaterial de Palmeira. A proposta foi formalizada após a verificação de que o preparo se enquadrava na legislação vigente do Ministério da Cultura e do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como patrimônio imaterial, o primeiro da cidade.
Atualmente, a cidade reconhece outros patrimônios imateriais, como a gengibirra, gasosa paranaense produzida à base de gengibre que começou na colônia Cecília, pertencente ao município de Palmeira. No cenário musical, a cidade conta com a fanfarra do Colégio Dom Alberto e a banda Lira Celeste da Igreja Assembleia de Deus. O idioma próprio da Colônia Witmarsum, o Plautdietsch, foi o último reconhecimento de patrimônio imaterial do município, realizado em 2020.
LIDERANÇA NACIONAL – Em uma estratégia voltada à valorização de produtos regionais e ao fortalecimento da economia local, o Paraná ampliou a articulação para o reconhecimento de produtos com selo de Indicação Geográfica. Hoje, o Estado soma 27 IGs reconhecidas e ocupa, de forma isolada, a liderança nacional. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 21 registros, e São Paulo com 15.
Somente em 2026, o Paraná conquistou cinco novos registros. Além do Pão no Bafo de Palmeira, também foram certificados o couro de peixe de Pontal do Paraná, o ginseng de Querência do Norte, o café da Serra de Apucarana e as tortas de Carambeí.
Em 2025, o Estado obteve oito novas Indicações Geográficas, entre elas as ostras do Cabaraquara, ponkan de Cerro Azul, broas de centeio de Curitiba, cracóvia de Prudentópolis, carne de onça de Curitiba, café de Mandaguari, urucum de Paranacity e queijo colonial do Sudoeste do Paraná.
Também possuem selo de IG no Paraná o mel de Ortigueira, queijos coloniais de Witmarsum, cachaça e aguardente de Morretes, melado de Capanema, vinhos de Bituruna, mel do Oeste do Paraná, barreado do Litoral do Paraná, bala de banana de Antonina, erva-mate de São Mateus do Sul, camomila de Mandirituba, uvas finas de Marialva, cafés especiais do Norte Pioneiro, morango do Norte Pioneiro e goiaba de Carlópolis.
Há ainda o mel de melado da bracatinga do Planalto Sul do Brasil, IG concedida a Santa Catarina que envolve municípios do Paraná e Rio Grande do Sul.
Outros quatro produtos paranaenses têm pedidos em análise no INPI, entre eles acerola de Pérola, cervejas artesanais de Guarapuava, mel de Capanema e a cambira, prato típico de Pontal do Paraná.
Com AEN/PR
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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